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Como Importar Eletrônicos Legalmente


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Como Importar Eletrônicos Legalmente

Introdução

Por conta dos preços extorsivos cobrados no Brasil, muitos usuários nos perguntam como é possível importar legalmente produtos eletrônicos. Esta questão, no entanto,  não é tão simples e muitas informações presentes em fóruns da Internet (inclusive o nosso) estão equivocadas. Sites oficiais, em particular o da Receita Federal, não apresentam esse assunto de uma maneira didática e estruturada. Neste artigo, tentaremos dar o máximo possível de informações sobre esse assunto baseado em nossa experiência, apresentando as opções disponíveis para o usuário bem como dicas de como de fato efetuar a sua compra.

Para início de conversa, é preciso que você entenda que existem dois tipos de importação: a importação simplificada, que pode ser usada por consumidores finais e empresas somente caso a mercadoria não seja para fim de revenda, e a importação convencional, que deve ser usada por empresas com o intuito de revender a mercadoria. O processo de importação convencional é bastante burocrático e complicado. Por este motivo, neste artigo apenas comentaremos por alto sobre esta modalidade, pois o processo exato e o custo dependerão de inúmeros fatores.

Este artigo, portanto, é basicamente voltado a pessoas físicas que pretendem comprar produtos eletrônicos e peças de informática para uso pessoal, ou empresas que pretendem comprar produtos para uso interno na empresa, sem a intenção de revenda. A compra de peças para revenda através das modalidades que explicaremos é ilegal.

Se você tem uma empresa e está pensando em importar produtos para revender, terá de marcar uma reunião com um despachante aduaneiro e contratar uma consultoria com eles para que eles lhe expliquem como é o processo e efetuem o cálculo de custos, que varia caso a caso (ex: tipo do produto, porto de entrada, modalidade de frete, etc). Caso você não conheça algum despachante aduaneiro, entre no Google e digite “despachante aduaneiro”.

Outra opção para empresas pensando em revenda é contratar uma empresa de “trading”, isto é, em vez de a empresa importar diretamente, ela contrata uma outra empresa para importar os produtos para ela, sob encomenda. A empresa importadora (a “trading”) revende o produto para a sua, no mercado interno, e assim você não precisaria aprender nem passar pelo complicado processo de importação. Mas, é claro, este método não é o mais barato, pois a importadora comprará os produtos por um preço e te venderá por outro preço, incluindo todos os custos, impostos e a margem de lucro deles. No entanto,  é uma dor de cabeça a menos.

As opções que a pessoa física e a pessoa jurídica têm para importação sem fins de revenda são basicamente as seguintes:

  • Importação como bagagem acompanhada: você, algum parente ou amigo viaja para o exterior e traz o produto para você;
  • Importação pelos correios: você compra o produto pela internet, telefone ou fax, ou ainda algum amigo ou parente compra o produto para você em alguma loja localizada no exterior e envia pelo correio;
  • Importação por empresa de courier (Fedex, UPS, DHL, TNT e similares): idem acima, só que o envio é feito por uma empresa de encomenda expressa como as citadas. É importantíssimo notar que apesar de essas empresas prestarem um serviço similar ao dos correios, o modo com que a mercadoria é tributada (isto é, os impostos são calculados) pode ser diferente; esta modalidade é a mais cara, como veremos. Tome cuidado.

Vamos falar sobre cada uma dessas opções com várias dicas práticas e, depois, falaremos sobre como, de fato, comprar produtos do exterior pela Internet e os cuidados a serem tomados.

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Comentários de usuários

Respostas recomendadas



Bom João, a lei de importação não é clara a respeito de quantas trasações podemos fazer por semana ou por mês.

Suponha que eu compre de um amigo no exterior peças usadas de computador.

No total elas somam $90,00 + $45,00 frete.

Se eu pedir pra ele me mandar 1 peça de $40,00 incluindo frete em um dia.

Dois dias depois mais outra $40,00 incluindo frete.

E mais 2 dias depois a ultima peça que sai no mesmo valor de $40,00.

Isso vai caracterizar algum crime, a aduana vai querer me cobrar imposto ?

Espero que você me responda, pois eu já li e reli a respeito do assunto, inclusive no site da receita, e não achei nada a respeito.

Abraço,

Diego

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Olá!

Bom é o seguinte: tenho uma amiga nos EUA que vai voltar para o Brasil no próximo fim de semana, o que eu quero é comprar umas peças no newegg, pagar com meu cartão de crédito e pedir para que eles entreguem na casa dela, pra ela trazer pra mim.

O problema é que o NewEgg não aceita cartões de fora dos EUA e por PayPal também não rola. Alguém sabe qual a melhor maneira de fazer a transação?

Obrigado!!!

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Oi!

Também tenho uma dúvida. Minha tia mora na Bélgica. Ela tem dupla cidadania. Ela chega no Brasil no fim de maio e eu queria que ela trouxesse um notebook pra mim.

As minhas dúvidas são: como ela faz pra trazer? ela não vai pagar imposto local? eu também não quero pagar imposto de importação. enfim...

Os preços na europa são parecidos com os do EUA? é porque eu só achei site dos EUA até agora. Entendi a parte que o valor não é mesmo das lojas, mas queria saber se o preço lá é equiparado com os EUA.

Alguém pode me ajudar???

Valeu!!

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Citando a legislação:

IN SRF nº 117/98

Art.6º A bagagem acompanhada está isenta relativamente a:

I - livros, folhetos e periódicos;

II - roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da sua permanência no exterior;

III - outros bens, observado o limite de valor global de:

a) US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima;

B) US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Parágrafo único. Por ocasião do despacho aduaneiro, é vedada a transferência, total ou parcial, do limite de isenção para outro viajante, inclusive pessoa da família.

Art.7º O direito à isenção a que se refere o inciso III do artigo anterior somente poderá ser exercido uma vez a cada trinta dias.

Resumindo, se você trouxe um bem de US$ 100.00 hoje, mesmo não utilizando o valor máximo de limite de isenção, você utilizou a sua quota. Você só poderia utilizar a quota de isenção novamente após 30 dias. Não importa se a sua última viagem foi terrestre ou aérea, se você trouxe US$ 300.00 do Paraguai hoje (via terrestre), você não pode usar a quota de US$ 500.00 numa viagem de avião para os Estados Unidos amanhã.

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É por isso que leva o nome de subdesenvolvido. Sede de novas tecnologias, materiais, etc. Por causa dessas altas taxas o pais nao cresce. Extorsao legalizada... Contrabando ta pra isso mesmo. Bem feito. E ainda querem por cima obrigar o cidadão a consumir as porcarias que o pais produz (filmes, brinquedos, eletronicos, etc). Mais um dos motivos pra que uma empresa estrangeira pende pra vender seus produtos a um preco viavel. É o que ocorre com a telefonia e material de informatica.

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João, sobre as cotas individuais, mesmo se o produto for comprado por mim, com comprovante de pagamento em meu nome, mas for transportado por outra pessoa, mesmo assim o valor incide sobre a cota de quem viaja?
aczambrana,

cada viajante tem direito a US$ 500. O fiscal vai deduzir que as mercadorias na sua bagagem são suas. Mesmo acontece com seu amigo. O fiscal pode questionar/desconfiar por que uma pessoa está trazendo em sua bagagem uma mercadoria com recibo em nome de outra. Por isso o ideal e: cada um com suas mercadorias e recibos em seu nome.

Belíssimo tópico, principalmente para mim, que passarei pela seguinte situação:

Meu pai vai vir dos EUA e me (no caso, para mim e outras pessoas) trará cerca de US$ 542 (na verdade, cerca de US$ 580, devido o imposto adicional de 7% em cada produto, na hora da compra), todos produtos de informática (porém, uma unidade de cada tipo: 1 monitor, 1 memória, 1 placa de vídeo, 1 fonte, 1 monitor e 1 mp3).

Junto com ele, virá, no mínimo, mais 4 pessoas (três filhos e sua mulher/juntada/amante/companheira etc.).

As questões são:

1 - Quer dizer que ele terá que pagar 50% sob os US$ 80 que ultrapassou? Mas aí pagará, em real, em que tipo de cotação? Comercial, paralelo, turismo? Ou seja, terá que pagar "US$40 x devido valor do dólar" em reais?

2 - Se ele quiser se livrar deste imposto, então basta que a nota fiscal de um dos itens, o monitor (que custa quase 200 dólares, só ele), por exemplo, esteja no nome de uma das pessoas que o acompanha e que esse produto esteja na bagagem desta pessoa (por exemplo, o filho dele)? Seria um caso de "descaminho"? Pois estou claramente, tentando fazê-lo driblar os impostos?

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Li o artigo, mas não ajudou muito. Estou interessado em importar um notebook que custa U$1.099,00. Tenho uma prima que morá lá nos EUA e pode comprar para mim e me enviar pelo correio por alguma empresa de courier. O que não entendi é que esse valor está acima de U$500,00. No artigo disse que esse valor extrapola o limite para pessoa física e nesse caso tenho que contratar uma pessoa especializada. Será que não é válido o pagamento de 60%+18% caso a mercadoria seja de valor inferior a U3.000,00 e dessa forma seria só ela me enviar o note e eu pago todas as taxas e pronto?

Outra dúvida é se estando o equipamento na garantia e ele vier a quebrar quando enviá-lo para consertar, já tendo pago todas as taxas, terei que pagar alguma taxa novamente?

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Olá, sou um intercambista no Canadá. Estou aqui desde setembro do ano passado e estou indo embora dia 4 de julho. Porém nesse meio tempo eu comprei muita coisa aqui que somam um total de 3920 dolares americanos. Muitas das coisas que eu comprei aqui tem mais de 6 meses de uso e eu tenho a nota fiscal para comprovar isso.

Terei que pagar imposto de importacao quando chegar ao Brasil por esses bens que têm mais de 6 meses?

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  • Membro VIP
Olá, sou um intercambista no Canadá. Estou aqui desde setembro do ano passado e estou indo embora dia 4 de julho. Porém nesse meio tempo eu comprei muita coisa aqui que somam um total de 3920 dolares americanos. Muitas das coisas que eu comprei aqui tem mais de 6 meses de uso e eu tenho a nota fiscal para comprovar isso.

Terei que pagar imposto de importacao quando chegar ao Brasil por esses bens que têm mais de 6 meses?

Provavelmente sim, e uma penca de impostos.

A não ser que você prove que precisava MESMO dos ítens pra trabalhar, como um notebook, aí eu acho que os fiscais não apreendem, já aconteceu com amigos meus que precisaram do note pra trabalho e no retorno o fiscal "pegou", mas como ele mostrou que precisou usar não teve problemas.

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Provavelmente sim, e uma penca de impostos.

A não ser que você prove que precisava MESMO dos ítens pra trabalhar, como um notebook, aí eu acho que os fiscais não apreendem, já aconteceu com amigos meus que precisaram do note pra trabalho e no retorno o fiscal "pegou", mas como ele mostrou que precisou usar não teve problemas.

Como assim os fiscais ''pegam'' ? Mesmo se eu tiver dinheiro para pagar os impostos ? Acho que se eu pagar os impostos nao tem problema nenhum. Estou levando 2300 dolares americanos comigo, serao o suficiente ?

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  • Membro VIP

Eles abriram a mala do meu amigo e iam apreender o note, mas ele mostrou que realmente precisou pra trabalhar, aí não apreenderam.

Não sei se isso se aplica a todos os lugares e fiscais.

Se você não tiver grana suas coisas ficam presas, você só retira após pagar a guia que eles te dão com o valor dos impostos.

2300 eu acho que dá pra pagar os impostos sim.

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Apelo a algum itendido de leis de importação...

Comprar no Ebay é considerado contrabando???

ou como posso fazer pra comprar no Ebay, sem estar inflingindo as leis???

Eu já comprei algumas coisas lá, dae vendo esse topico, tive essa duvidas,

Alguem pode me ajudar???

Abraços !:confused:

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  • Membro VIP
Apelo a algum itendido de leis de importação...

Comprar no Ebay é considerado contrabando???

ou como posso fazer pra comprar no Ebay, sem estar inflingindo as leis???

Eu já comprei algumas coisas lá, dae vendo esse topico, tive essa duvidas,

Alguem pode me ajudar???

Abraços !:confused:

O artigo explica isso, se for abaixo dos 50 dólares não há problemas, se for acima e você não pagar imposto pode ter a mercadoria apreendida e estar sujeito às sanções penais.

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  • Membro VIP

É muito comum chamar o não pagamento de impostos de produtos importados de contrabando.

Mas legalmente falando isso é descaminho; contrabando é a importação de produtos proibidos pela lei brasileira.... comparando com exemplos da vida prática, é chamar Bombril em lugar de palha de aço e Maizena de amido de milho.

Importar do eBay, não significa que é "contrabando", mas seria se você conseguisse burlar a fiscalização.

Para não infringir a lei, só tem duas soluções:

- fazer envios entre pessoas físicas, com valor de até US$ 50 (somado o valor do produto e do frete)

- envios entre pessoa jurídica (loja) e física (comprador), pagam imposto não importa qual o valor da compra + frete (aquele limite de ate US$ 50, teoricamente não vale aqui).

Não adianta pedir pro remetente declarar um produto de US$ 300, como sendo de US$ 30, pois quando chegar na Receita Federal é feita a checagem dos contéudos dos pacotes para liberar ou não a mercadoria.

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É muito comum chamar o não pagamento de impostos de produtos importados de contrabando.

Mas legalmente falando isso é descaminho; contrabando é a importação de produtos proibidos pela lei brasileira.... comparando com exemplos da vida prática, é chamar Bombril em lugar de palha de aço e Maizena de amido de milho.

Importar do eBay, não significa que é "contrabando", mas seria se você conseguisse burlar a fiscalização.

Para não infringir a lei, só tem duas soluções:

- fazer envios entre pessoas físicas, com valor de até US$ 50 (somado o valor do produto e do frete)

- envios entre pessoa jurídica (loja) e física (comprador), pagam imposto não importa qual o valor da compra + frete (aquele limite de ate US$ 50, teoricamente não vale aqui).

Não adianta pedir pro remetente declarar um produto de US$ 300, como sendo de US$ 30, pois quando chegar na Receita Federal é feita a checagem dos contéudos dos pacotes para liberar ou não a mercadoria.

A minha luta com os vendedores, é justamente pra eles declararem o valor real da mercadoria no envio, alguns não cumprem....

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parabens ao autor, texto bastante rico e esclarecedor para quem pretende importar. minha duvida é que estou adquirindo duas mercadorias diferentes em dois locais distintos (china e japao), estou em contato com esses fornecedores, porém gostaria de saber qual o servico postal desses paises se assemelha ao padrão correios brasileiro ou usps(unitedstates postal service),pois quero utilizar desse servico porque o custo da importacao ficara menor por nao existir cobranca de imposto ICMS e sim apenas 60% do valor da mercadoria ao retirar dos correios. Gostaria de saber o nome do servico de postagem desses dois paises. obrigado.

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Referente ao artiga (ao G.Torres).

Bem, hoje tive uma conversa com meu pai (Delgado da Receita Estadual aqui da cidade), mais outro fiscal amigo nosso da R.Federal...

É citado no artigo do C.D.Hard. que só ocorre ICMS quando o item for enviado via empresa Courier, o que não é verdade.

O maior exemplo disto meu último item importado, uma placa-mãe GA-EX58-UD5, onde foi cobrado tanto o I.I + ICSM e outras tarifas, que totalizam por volta de 90% em cima do produto... Ficou em torno de R$255,00 para a R.Federal + R$150,00 para Estadual.

Discordando de tal situação, indaguei ambas pessoas citadas sobre tais valores, e se era correto a incidência de tais taxas no meu caso, pois eu havia importado pelo Correio "comum" norte americano - USPS...

Para minha surpresa, incide da mesma forma que por Courier, eu já havia percebido isso também com outros itens, como MP9's.

Talvez outros dêem sorte devido ao Estado, RJ por exemplo, eu percebi que realmente eles não cobram nada além do I.I em fretes "comuns", mas se por Courier, sim.

E se isto ocorre, é na verdade falha do Estado, pois está na Lei Federal que cita o ICSM (esqueci o n° da Lei agora), no artigo 5°...

Enfim, estou indo agora mesmo pagar R$460 de impostos, fazer o que, é a ridícula situação deste País.

Algum moderador poderia encaminhar minha citação ao G.Torres, abraços.

Att,

Rodrigo Braga.

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Boa Tarde, Eu estou atualmente morando no Canada e estarei voltando este sábado. Sendo que este artigo em questao foi feito em fevereiro de 2008 eu gostaria de saber se ainda esta atualizado, sendo que comprei um laptop Acer 7530 por 250 dolares canadenses em uma loja de usados e um ps3 novo por 452 CAD com impostos em ambos e que estou levando comigo, tenho a nota dos dois e gostaria de confirmar se so irei pagar os 50% sobre o que exceder dos 500 dolares, sendo assim 100 CAD, e se eles convertem o dolar canadense para o dolar americano para efeito de calculo. Desde ja agradeco a atencao e peco desculpas pela pontuacao, mais infelizmente estou sem a acentuacao no pc que utilizo no momento.

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  • Membro VIP
Boa Tarde, Eu estou atualmente morando no Canada e estarei voltando este sábado. Sendo que este artigo em questao foi feito em fevereiro de 2008 eu gostaria de saber se ainda esta atualizado, sendo que comprei um laptop Acer 7530 por 250 dolares canadenses em uma loja de usados e um ps3 novo por 452 CAD com impostos em ambos e que estou levando comigo, tenho a nota dos dois e gostaria de confirmar se so irei pagar os 50% sobre o que exceder dos 500 dolares, sendo assim 100 CAD, e se eles convertem o dolar canadense para o dolar americano para efeito de calculo. Desde ja agradeco a atencao e peco desculpas pela pontuacao, mais infelizmente estou sem a acentuacao no pc que utilizo no momento.

Olha, como você usa o garoto faz bastante tempo e é uma ferramenta de trabalho eu não creio que eles vão encanar, mas em todo caso, se pagar, pelo que o artigo diz, é sobre o excedente.

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Olá pessoal! Após ler esse artigo, restaram-me duas dúvidas que gostaria de compartilhar com vocês: Comprando via USPS, a mercadoria sempre vem direto para o correio central mais próximo de onde eu moro (que avisa ao chegar), ou, como seria o meu caso, comprando com o paypal, vem ao endereço (residência) cadastrado no serviço? Pergunto pois ja me disseram que a mercadoria é entregue na porta, lendo o artigo parece que não é bem assim (até porque como eu pagaria os impostos?)...

A outra é sobre as taxas de importação, o valor do produto que queria comprar é de U$ 108,00 + U$43,25 frete = U$ 151,25 ficaria o total. Como seria cobrada a taxa em cima desse valor, + 90% em cima de tudo isso mesmo? Sairia uns R$ 600,00 tudo ou to errado? Espero que esteja bem errado...

^^

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  • Membro VIP

Pode ser entregue em casa ou os Correios mandam o aviso prá você pegar na agência deles.

No seu exemplo ai de U$ 108,00 + U$43,25 frete = U$ 151,25, o imposto de 60% cairia em cima desse valor de US$ 151,25, subindo mais uns US$ 90 na sua compra.

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Pode ser entregue em casa ou os Correios mandam o aviso prá você pegar na agência deles.

No seu exemplo ai de U$ 108,00 + U$43,25 frete = U$ 151,25, o imposto de 60% cairia em cima desse valor de US$ 151,25, subindo mais uns US$ 90 na sua compra.

Hum, e eu tenho que especificar alguma coisa se eu quiser ir buscar nos correios ou é só aguardar mesmo e esperar o aviso? Sobre o meu exemplo, ainda é ruim, mas menos do que eu imaginava, hehehe... Valeu mano...

^^

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  • Membro VIP

Entregar em casa ou pegar na agência, fica a critério dos Correios, o qual eu desconheço; eu moro a tres quadras dos meus pais - se coloco o endereço deles chega em casa, se eu boto o meu endereo eu só recebo o aviso de que tenho que buscar na agência... vá entender o critério deles.

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