Abandonware é um termo cunhado para classificar programas antigos que pararam de ser comercializados e cujo desenvolvedor não dá suporte há mais de cinco anos. Existe uma lenda urbana que diz que tais programas seriam grátis e, por isto, poderiam ser baixados da Internet gratuitamente sem qualquer problema, podendo ser instalados em qualquer máquina sem precisar pagar nenhuma licença e, em caso de fiscalização, não haveria problema algum.
Só por que algo não é mais comercializado, não significa que a sua propriedade intelectual tenha caído em domínio público. Basta fazer um paralelo com livros. Um livro antigo, que não é mais comercializado, é considerado esgotado. Entretanto, isso não significa que o seu conteúdo seja de domínio público, isto é, que qualquer um pode sair copiando. O direito autoral continua normalmente sendo do seu autor. Se o autor não for mais vivo, em geral os direitos passam para seus descendentes, sendo que o direito autoral pode ser transferido a terceiros. A mesma lógica aplica-se sobre os direitos autorais de software ou de qualquer outra propriedade intelectual.
Desta forma, juridicamente falando, abandonware não existe, e o uso deste tipo de programa é tecnicamente pirataria, a não ser que o detentor dos direitos autorais diga publicamente que ele liberou o seu programa para cópia, o que é um caso completamente diferente. Neste caso, o detentor dos direitos autorais determinou que o seu programa passou a ser um freeware. Muitos desenvolvedores de software fazem isto, colocando o programa antigo para download grátis, em conjunto com uma declaração informando formalmente que o software pode ser baixado livremente.
Em resumo, um programa que não é mais comercializado e cujo desenvolvedor não dê mais suporte não se transforma automaticamente em um “programa grátis”. O desenvolvedor, por ser detentor dos direitos autorais do programa, tem o direito de simplesmente negar a reprodução gratuita do seu programa, mesmo o programa não existindo mais à venda no mercado.
Outra lenda urbana é a “regra das 24 horas”, que é uma mentira criada para divulgar e estimular a pirataria. Segundo esta suposta regra, qualquer pessoa poderia instalar um programa pirata e teria 24 horas para testá-lo e, após este prazo, teria de apagá-lo ou então a sua instalação seria considerada pirataria. Isto não existe. Qualquer programa que você não tenha licença para usar é pirataria. A maioria dos desenvolvedores disponibiliza versões “demo”, “trial” ou “shareware” de seus programas, de forma que o usuário possa testá-lo durante um período razoável de tempo, sem a necessidade do usuário ter de gastar dinheiro comprando o programa primeiro para depois ver se ele atende às suas necessidades, o que pode ser catastrófico (todos que já compraram um programa e depois se decepcionaram com ele sabem do que estamos falando).
A SIIA (Software & Information Industry Association) tinha em seu site um texto explicativo sobre o assunto, que já não está mais disponível, mas temos um tópico em nosso fórum contendo a tradução deste texto.
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