Nem um, nem outro. São obrigados (solidariamente, fornecedor/fabricante + lojista) a "sanar o vício" no prazo de 30 dias (veja no artigo 18 do CDC: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/533814/cdc_e_normas_correlatas_2ed.pdf). Ou seja, dar um jeito, qualquer que seja, de que o cliente tenha em mãos um produto em perfeitas condições de funcionamento. Pode ser enviando um novo (aliás, Logitech é uma que só manda um novo, nem pegam de volta o com problema), trocando por um novo, reparando o defeituoso, substituindo por um produto equivalente ou superior (com a anuência do cliente), etc. Caso o vício não seja sanado em 30 dias, o cliente passa a ter escolha entre: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. O fato é: placa de vídeo geralmente é substituída (por um produto novo ou refurbished com cara de novo), e não reparada...