Prezado usuário,
De acordo com a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, estão isentas do pagamento do Imposto de Importação apenas remessas internacionais entre pessoas físicas (remetente e destinatário), com valor máximo de até US$ 50 (cinquenta dólares americanos) e que não caracterizem transação comercial (compra e venda). Todas as demais remessas possuem obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Importação em 60% sobre o seu valor total pago (custo + frete + seguro), inclusive remessas que envolvam pessoa jurídica (remetente ou destinatário) – nos casos envolvendo pessoa jurídica, o valor de US$ 50 não será levado em consideração para fins de isenção. As remessas internacionais ainda estão sujeitas à cobrança de outros impostos, como o IPI, ICMS, PIS e CONFINS, a depender de cada caso concreto, além de tarifas referentes a despachos postais.
Salientamos que qualquer orientação ou tentativa de burlar o pagamento de tributos pode ser enquadrada nos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990) ou no Crime de Descaminho (art. 334 do Código Penal), e portanto é um assunto não permitido aqui no Clube do Hardware.
Por fim, sugerimos que você se atente ao disposto acima e compre sempre reservando dinheiro para pagar eventuais impostos quando o produto chegar ao Brasil.
Para informações mais completas, consulte o nosso tópico sobre o assunto:
https://www.clubedohardware.com.br/topic/1466590-compras-online-no-exterior-tenho-que-pagar-imposto/
Atenciosamente,
Equipe Clube do Hardware