Ir ao conteúdo
  • Cadastre-se

Gabriel Torres

Administrador
  • Posts

    11.105
  • Cadastrado em

  • Última visita

Tudo que Gabriel Torres postou

  1. @Imakuni Infelizmente o corretor incorporado à nossa plataforma não tem a capacidade de verificar se a palavra está ou não no início da frase. O corretor não será desativado, Abraços, Gabriel Torres
  2. @Marcos FRM Realmente o corretor estava configurado de forma incorreta. Corrigido.
  3. Pouco provável, visto ele ter abandonado todos os seus bens materiais para virar Hare Krishna e viver no anonimato.
  4. @yurirp4 É impossível rodar um programa escrito para Windows em uma TV.
  5. Sua nova fonte é do tipo "full range". Apenas fontes com projeto obsoleto e de baixa eficiência vêm com chave seletora de tensão. No vídeo abaixo, apesar de ser sobre estabilizadores, explico em detalhes o funcionamento de fontes "full range":
  6. @John Frusciante Laércio Vasconcelos é o mestre dos mestres e, sendo muito sincero, foi a primeira pessoa que pensei em chamar para esse projeto de apresentar os "dinossauros" para o pessoal mais novo. A boa notícia: ele já veio aqui e já gravamos o podcast, e irá ao ar na terça-feira dia 05/08/2023 as 08:00. Estou tentando manter a publicação dos podcasts em um dia fixo (terças as 08:00).
  7. Tópico para a discussão do seguinte conteúdo publicado no Clube do Hardware: Podcast CdH #04: Alfredo Júnior "Bate papo com Alfredo Júnior, professor e dono do canal Hardware Redes Brasil, comandado por Gabriel Torres, dono do site Clube do Hardware, professor e autor de livros de informática." Comentários são bem-vindos. Atenciosamente, Equipe Clube do Hardware https://www.clubedohardware.com.br
  8. Links: Canal do YouTube: https://www.youtube.com/@HardwareRedesBrasil Instagram: https://www.instagram.com/alfredojuniorpro
  9. @Bruno Da Costa Gobatto O CD-ROM tem controle próprio, não depende de conexão com o computador para tocar CDs de áudio. Basta ler novamente o meu tutorial, não há necessidade de um computador para tocar CDs.
  10. Sim, já tenho vários outros convidados já agendados, o plano é soltar um podcast por semana, às terças-feiras. Com certeza. Mas como eu moro no Rio, estou dando preferência por fazer encontros presenciais, pois acho que rende mais, além de visualmente ficar mais agradável. Em uma segunda etapa, começarei a chamar o pessoal de fora do Rio, como é o caso de todos esses nomes que você citou, para fazer online, caso eles não tenham viagem marcada para o Rio (infelizmente não temos orçamento para pagar passagem... rs). Mas pode ficar sossegado, pois todos esses nomes estão na minha "lista de desejos"! rs. Se tiver outros, é só falar. Como você percebeu, estou dando preferência a apresentar o pessoal "da antiga" para a "nova geração".
  11. Obrigado @Mike J. Lewis! Tabelas atualizadas em 28/08/2023 para incluir a Radeon RX 7700 XT e a Radeon RX 7800 XT.
  12. Não vai funcionar. Não. A conexão IDE só serve para transferir dados e para comandar o CD-ROM. O áudio só sai pelas portas traseiras. Não há transmissão de áudio digital pela conexão IDE.
  13. Tópico para a discussão do seguinte conteúdo publicado no Clube do Hardware: Podcast CdH #03: B. Piropo "Bate papo com B. Piropo, professor, ex-colunista do caderno de informática do jornal O Globo e lenda viva da informática brasileira, comandado por Gabriel Torres, dono do site Clube do Hardware, professor e autor de livros de informática." Comentários são bem-vindos. Atenciosamente, Equipe Clube do Hardware https://www.clubedohardware.com.br
  14. @Bruno Da Costa Gobatto Não há nada de especial a se fazer! Note, porém, que a saída traseira não é amplificada, você precisa conectá-la a um amplificador.
  15. @Pepse Não consigo reproduzir o problema. Para mim aqui funciona normal. É algo específico com a sua configuração.
  16. @Jahan Somente se o produto custar menos de US$ 50 e for enviado por pessoa física. Se custar mais de US$ 50 no mercado, mesmo que seja presente/de graça, haverá taxação pelo valor de mercado, arbitrado pelo fiscal da Receita Federal. De acordo com a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, estão isentas do pagamento do Imposto de Importação apenas remessas internacionais entre pessoas físicas (remetente e destinatário), com valor máximo de até US$ 50 (cinquenta dólares americanos) e que não caracterizem transação comercial (compra e venda). Todas as demais remessas possuem obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Importação em 60% sobre o seu valor total pago (custo + frete + seguro), inclusive remessas que envolvam pessoa jurídica (remetente ou destinatário) – nos casos envolvendo pessoa jurídica, o valor de US$ 50 não será levado em consideração para fins de isenção. As remessas internacionais ainda estão sujeitas à cobrança de outros impostos, como o IPI, ICMS, PIS e CONFINS, a depender de cada caso concreto, além de tarifas referentes a despachos postais. Salientamos que qualquer orientação ou tentativa de burlar o pagamento de tributos pode ser enquadrada nos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990) ou no Crime de Descaminho (art. 334 do Código Penal), e portanto é um assunto não permitido aqui no Clube do Hardware. Por fim, sugerimos que você se atente ao disposto acima e compre sempre reservando dinheiro para pagar eventuais impostos quando o produto chegar ao Brasil. Para informações mais completas, consulte o nosso tópico sobre o assunto: https://www.clubedohardware.com.br/topic/1466590-compras-online-no-exterior-tenho-que-pagar-imposto/ Atenciosamente, Equipe Clube do Hardware
  17. @EdsonRicardo Você chegou a entrar em contato com o suporte? https://www.vegascreativesoftware.com/br/suporte/
  18. @TheDemonLena Sim, é possível. Inclusive alguns (raros) gabinetes torre completa trazem suporte a duas fontes (uma na parte de cima e outra na parte de baixo). Tais gabinetes vêm com o adaptador necessário, que basicamente ligam os fios terra (pretos) e POWER_ON (verde) das duas fontes.
  19. @Henrique - RJ Depois de copiar a partição, você tem que marcar a cópia como sendo uma partição de boot, ou ela realmente não dará boot depois da cópia.
  20. Prezado usuário, De acordo com a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, estão isentas do pagamento do Imposto de Importação apenas remessas internacionais entre pessoas físicas (remetente e destinatário), com valor máximo de até US$ 50 (cinquenta dólares americanos) e que não caracterizem transação comercial (compra e venda). Todas as demais remessas possuem obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Importação em 60% sobre o seu valor total pago (custo + frete + seguro), inclusive remessas que envolvam pessoa jurídica (remetente ou destinatário) – nos casos envolvendo pessoa jurídica, o valor de US$ 50 não será levado em consideração para fins de isenção. As remessas internacionais ainda estão sujeitas à cobrança de outros impostos, como o IPI, ICMS, PIS e CONFINS, a depender de cada caso concreto, além de tarifas referentes a despachos postais. Salientamos que qualquer orientação ou tentativa de burlar o pagamento de tributos pode ser enquadrada nos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990) ou no Crime de Descaminho (art. 334 do Código Penal), e portanto é um assunto não permitido aqui no Clube do Hardware. Por fim, sugerimos que você se atente ao disposto acima e compre sempre reservando dinheiro para pagar eventuais impostos quando o produto chegar ao Brasil. Para informações mais completas, consulte o nosso tópico sobre o assunto: https://www.clubedohardware.com.br/topic/1466590-compras-online-no-exterior-tenho-que-pagar-imposto/ Atenciosamente, Equipe Clube do Hardware
  21. Prezado usuário, De acordo com a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, estão isentas do pagamento do Imposto de Importação apenas remessas internacionais entre pessoas físicas (remetente e destinatário), com valor máximo de até US$ 50 (cinquenta dólares americanos) e que não caracterizem transação comercial (compra e venda). Todas as demais remessas possuem obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Importação em 60% sobre o seu valor total pago (custo + frete + seguro), inclusive remessas que envolvam pessoa jurídica (remetente ou destinatário) – nos casos envolvendo pessoa jurídica, o valor de US$ 50 não será levado em consideração para fins de isenção. As remessas internacionais ainda estão sujeitas à cobrança de outros impostos, como o IPI, ICMS, PIS e CONFINS, a depender de cada caso concreto, além de tarifas referentes a despachos postais. Salientamos que qualquer orientação ou tentativa de burlar o pagamento de tributos pode ser enquadrada nos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990) ou no Crime de Descaminho (art. 334 do Código Penal), e portanto é um assunto não permitido aqui no Clube do Hardware. Por fim, sugerimos que você se atente ao disposto acima e compre sempre reservando dinheiro para pagar eventuais impostos quando o produto chegar ao Brasil. Para informações mais completas, consulte o nosso tópico sobre o assunto: https://www.clubedohardware.com.br/topic/1466590-compras-online-no-exterior-tenho-que-pagar-imposto/ Atenciosamente, Equipe Clube do Hardware
  22. @SaboreiaCasadas Isto que você descreve não seria "coil whine"? Veja mais:

Sobre o Clube do Hardware

No ar desde 1996, o Clube do Hardware é uma das maiores, mais antigas e mais respeitadas comunidades sobre tecnologia do Brasil. Leia mais

Direitos autorais

Não permitimos a cópia ou reprodução do conteúdo do nosso site, fórum, newsletters e redes sociais, mesmo citando-se a fonte. Leia mais

×
×
  • Criar novo...

 

GRÁTIS: ebook Redes Wi-Fi – 2ª Edição

EBOOK GRÁTIS!

CLIQUE AQUI E BAIXE AGORA MESMO!