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zex

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  1. Um receiver( esses que o pessoal usam para HT ) é para tocar dentro de casa, geralmente as potencias deles são baixas ( uma boa parte não passa de 100w por canal mesmo nos mais caros).. Geralmente eles priorizam a qualidade do áudio em vez do barulho. Nesse caso você vai acabai caindo naquele primeiro tópico sobre uma opinião pessoal minha que tinha passado.. Além do receiver você também vai precisar das caixas de som... Um modelo 2.1( mesmo que o receiver seja 5.1) é o mais simples de montar, porque você só vai precisar de 2 caixinhas( de preferência com um Woofer Midbass com tamanho entre 4" ~ 6" e uma potencia entre 30W ~ 60W um Tweeter( pode ser domo de seda que é o melhor, mas também pode ser tweeter de papel ou tweeters piezoelétrico.) ..Vale até aqueles caixinha velhas de microsystem com woofer de 5" ..kkkk. E claro um Subwoofer para completar os graves.. Eu estou montando conjunto de caixinhas mais ou menos dessa forma que disse.. Que por sinal hoje chegou alto falante para montar o sub . As 2 caixas frontais eu vou usar 2 caixinhas antigas de micro system da Philips que tenho jogado aqui..Dei uma recauchutadas nelas e elas vão servir, pelo menos deram um som melhor do que as caixinhas pequenas que vieram com o receiver que comprei no final de novembro( Eu dei sorte de achar um receiver relativamente bom com um preço ótimo, apesar dele ser bem antiguinho, mas está funcionando e está bem conservado e isso é o que importa) .. Se quiser algo mais simples, com um bom custo benefício, mas que também vai tocar bem( sem exageros), você pode optar pelos amplificadores xiglings com TPA3116D2. Eu ia montar um antes de achar receiver, inclusive já tinha comprado boa parte dos componentes.. A forma mais barata é comprar a plaquinha do amplificador e depois monta ele na caixinha. Eles tem vários tipos, como Mono, Stereo e Stereo 2.1 , você também pode usar 2 amplificadores monos para fazer um som Stereo mais potente( A criatividade manda).. ...Geralmente eles utilizam fontes de notebook 19v ou fontes chaveadas de 24v. Também é possível encontrar esses amplificadores já pronto.. Se for montar, o valor final vai depender do que for escolher e de onde for comprar ( Mercado Livre- Brasil, Aliexpress-China, etc..) e dos componentes que vai escolher como tipo do amplificador, modulo do Mp3+Bluetooth( Alguns amplificadores já vem com isso embutido, mas eu prefiro separado), potência da fonte, etc.. Aquele receiver do link que você postou é montado dessa forma que citei, tipo , alguém importou os componentes e montou o receiverzinho . Obs: Eu já tive aquela plaquinha de mp3 + bluetooth que tem naquele receiver do link e não gostei dela.. Ela não pula as pastas das MP3 e se eu não me engano parece que ela não tem a função random .. Ai eu acabei achando uma outra um pouquinho melhor que permitia pular por pasta e tinha a random..
  2. Se eu não me engano os subs da Souzacustons de 6 omhs estão anunciados no site dele. Mas você pode perguntar se ele pode anunciar no ML caso seja preciso. Eles eram 2 modelos visualmente parecidos, mas um era de 8" e o outro de 10" . Se for pegar de outro lugar é importante que o sub tenha os parâmetros " Thielle-Small" para poder fazer , simulação entre o alto falante, o volume da caixa e a sintonia do duto.
  3. Infelizmente eu já não sei como ajudar mais ... Para eliminar a duvida sobre as potenciais interferências causadas pelas antenas de rádios próximas, você teria que levar essas caixas na casa de um amigo, parente, serviço, que seja longe da sua e que não tenha nenhuma torre de rádio por perto.. Uma pergunta que eu esqueci de fazer.. A caixa é nova ou é usada? Se ela estiver na garantia, tente acionar a garantia.. Vai que é algum defeito com a caixa..
  4. você consegue desligar esse ar condicionado ? Tipo ele tem algum disjuntor ou coisa do tipo?
  5. Tente testar a caixa em outros cômodos da casa além da sala para ver se o problema se repete nos demais também. Teste também em outras tomadas da sala, quartos, cozinha, banheiros, etc.. . Isso vai servir para descobrir de você tem um defeito na tomada, ou se o defeito é em uma das fases da casa se ela for bifásica ou trifásica. Se o defeito for de fase, provavelmente ele vai se manifestar nas outras tomadas que utilizam a mesma fase. Tente desligar tudo que tiver no quarto, para ver se é alguma coisa que está ligado no quarto e que está causando a interferência. Sobre interferência causada pela rede do PC( wifi ou cabeada) , eu acho pouco provável, mas você pode fazer o teste desligado ela .. Pelo menos a rede cabeada, ela não pode gerar interferência porque se isso acontecer, ela mesma seria prejudicada, é mais fácil alguma interferência externa prejudicar a rede do que o contrário . Já a Wifi não da para dizer o mesmo, mas tem que ter muita azar da Wifi interferir nos justamente nos componentes da caixa, ainda mais em se tratando de uma caixa de marca boa . Sobre algum componente com defeito, isso só da para descobrir abrindo a caixa. Os capacitores da fonte geralmente são filtros que ajudam a eliminar algumas interferências que possam ser causadas pela rede elétrica , mas no seu caso, eu acredito que não deva ser eles o problema, porque você disse que a caixa funcionou sem problemas na sala. Tem coisas que tem que ir por eliminatória até achar a fonte do defeito. Se você mora e apartamento, não descarte a possibilidade de ser algum problema de interferência causado pelo vizinho de cima ou de baixo..
  6. Só por curiosidade, mas 700C não é muito quente para colocar metal derretido em uma seringa como o colega disse a alguns posts acima? Mesmo que seringa aguente a temperatura, como a pessoa vai fazer pra segurar ela já que ela vai estar quente pra caramba.. Se essa seringa for do tamanho de uma seringa comum, a temperatura para segurar vai ser quase que a mesma que a de um pedaço de brasa acesa. Eu fiquei boiando aqui..kkkk
  7. Você consegue ouvir esse chiado mesmo sem ter nada conectado na caixa só aumentando o volume? Se ligar um celular diretamente nela ela pelo conector P2 ela chia também( Pode ser um Mp3 da vida) ? Já testou essas caixa em algum outro lugar, tipo, na casa de algum parente ou de algum amigo que não seja tão perto da sua casa, para ver se o chiado permanece? Se a fonte do PC for meio capeta, as vezes ela pode passar algum chiado para o amplificador da caixa de som, principalmente se a tomada não tiver aterramento.Uma fonte boa ou com os filtros adequados não passa chiado para o amplificador mesmo sem aterramento na tomada. Se a caixa estiver com a fonte do amplificador ruim( Capacitores estufados ou zoados) ela pode chiar também.. Digo isso porque esses dias eu arrumei um subzinho capeta de um amigo meu que estava chiando bastante, abri ele e nele tinha 3 capacitores estufados, algumas soldas frias e uma colher que os moleques dele jogaram dentro da caixa.. kkkk. Eu troquei os 3 capacitores e refiz as soldas que estavam visualmente ruins, o chiado diminuiu uns 95% , acho que só não eliminou tudo, porque a caixinha era bem sem vergonha.. Sorte dele que a colher não queimou nada lá dentro... Eu não mexo com eletrônica mas as vezes eu acabo conseguindo arrumar algumas coisinhas mais simples como nesse caso.. Eu pergunto essas coisas, porque são varias coisas que podem fazer a caixa chiar .. Dependendo da origem do chiado, não vai adiantar trocar o tipo do cabo (Analógico , digital ótico ou digital elétrico) ..
  8. Pra mim esse projetinho está sendo um grande aprendizado.. Essa é a minha primeira caixa que eu estou montado do zero, tentando fazer da forma mais correta dentro do possível..
  9. Sobre os parâmetros, você vai precisar dos dados do " Thielle-Small", ai eles você adiciona em algum programa como o WinISD( gratis), assim você vai poder simular a curva de resposta do alto falante conforme as dimensões e a sintonia desejada da caixa, vai poder ajustar até eliminar os picos muito exagerados ou melhorar a extensão com um pico mais uniforme e tal.. . De quebra ele já vai dar o comprimento e a largura do duto baseando-se nessa sintonia desejada. Até porque não adianta nada você colocar uma sintonia na caixa sem saber se o alto falante vai responder bem a ela.. Esses dados do Thielle-Small são os mais difíceis de se conseguir, porque só tem 3 formas de conseguir eles, uma delas é com a divulgação do fabricante, mas não são muitos que divulgam eles de forma mais detalhada, outra forma é torcer para que alguém tenha medido esses parâmetros e tenha divulgado na internet, e a terceira é você mesmo coletar esses dados, o problema é que para coletar esses dados você precisa de um equipamento chamado de DATs , que não é muito barato e não é fácil de achar( Pelo que eu vi a que só se acha importando).. Essa semana eu vou fazer o pedido do Sub Azul de 3 Omhs e 8 " que o SouzaCuston está vendendo no ML.. Assim que ele chegar, eu vou postar algumas screen do programa WinISD com a curva de resposta simulada da caixa que eu estou pretendendo montar, e também comparando com a caixa a litragem da caixa que ele deu como sugestão .. Eu até fiz algumas simulações baseando-se nas informações que ele postou no anúncio, mas eu vou esperar o alto-falante chegar para refazer elas , e para postar para mostrar como está ficando, e também para pedir alguma sugestão aos colegas de fórum caso seja preciso.
  10. Não esqueça de montar ou comprar um filtro passa baixa para esse sub se tiver usando um amplificador separado só para o sub . Os amplificadores 2.1 já vem com o filtro para o Sub . Alguns amplificadores automotivos também vem com esse filtro .
  11. Eu estou quase que na mesma situação... Mas eu vou comprar o sub avulso e vou mandar fazer a caixa em algum lugar .. Tem um vendedor no Mercado livre chamado de SouzaCustons(ele tem um site também e um canal em legal no Youtube), ele tem 3 modelos de Subs (os alto falantes) relativamente baratos( +- R$100,00~R$120,00 dependendo de onde você more) sendo 2 modelos de 8" e um de 10 " e ele já deixou praticamente todos os parâmetros desses alto falantes mastigados, já pronto para fazer a caixa, inclusive ele já deu até deu uma litragem da caixa e um valor de sintonia para usar como referência... O que eu pretendo pegar é um sub azul que ele tem de 8" de 3 ohms( o meu amplificador é 3 ohms), os outros 2 modelos se eu não me engano parecem ser de 6 ohms e os 3 modelos são de uns 100W RMS. Eu não comprei ainda, por causa do fim de ano que sempre é uma bagunça.. Mas assim que der eu vou pegar .. Eu estou indicando ele porque ele fornece os alto falantes já com todos os parâmetros e o custo benefício parece ser bom para quem quer montar uma caixa . Mas se for montar um subwoofer, independente de onde compre o alto falante , tente comprar um alto falante cujo o fabricante disponibilize parâmetros para a confecção da caixa de forma adequada. Caixa genérica é fria e não funciona de forma adequada, fazendo o alto falante não ter o rendimento que poderia ter. Não estou dizendo que não funciona, mas vai sim que perder rendimento que seria o ideal para o alto falante. Eu quero montar um Sub passivo no formato de Cubo( +- 30X30X30Cm, na verdade o tamanho final vai ser conforme a litragem necessária para o alto falante). Vou tentar usar como Down Firing (Alto falante virado para baixo da caixa), mas se não der para usar dessa forma, eu simplesmente rotaciono a caixa transformando esse Sub em um Front Firing (Alto falante virado para frente). Ou seja um sub 2 em 1.. kkkk Por isso eu descartei a possibilidade de usar uma caixa retangular .. Dizem que o formato da caixa e a posição do duto não influência no som, e a maioria dos subs tops que eu vi por ai, os fabricantes parecem usar o formato de cubo .. Um sub pronto e de marca nesse no formato de Cubo é caro pra caramba .. Sendo no mínimo umas umas 3 vezes mais caro do que o que pretendo montar.
  12. O Subwoofer só serve para tocar sons graves e sub graves, principalmente os subgraves, tem gente que gosta muito da vibração que os sub graves causam. Sons sub graves não vão muito longe, diferente dos sons graves e médios graves, por isso que eu dei a sugestão de usar um woofer em vez de subwoofer.. O Subwoofer fica muito bom quando vai usar ele no mesmo ambiente que você está, e para complementar o som de um woofer mais fraco e que não toque tão bem os sons graves . Ele sozinho também não substitui um woofer você vai precisar de um woofer para tocar os sons médios graves e graves , sem ele você vai ter um " buraco " nas frequências das musicas e vai perder parte do som. Tem woofer que consegue tocar até um pouco de sub grave dependendo do modelo do alto falante e se a caixa estiver sido feita de forma adequada . Agora sobre potência, tamanho de alto falante ou sobre comparar qual alto falante ou potência é melhor que qual eu não vou poder ajudar muito. Isso teria que ser com o pessoal que realmente mexe na área . Ou teria que esperar as opiniões dos demais colegas de fórum e que devem tem mais conhecimento sobre o assunto.
  13. O problema é que você vai ter que estipular um valor de até quanto você pode pagar.. Existe um abismo estupidamente gigante entre os equipamentos de áudio.. Esse boa qualidade é muito relativo, já que para uns pode ser ótimo e para outros pode ser um lixo... Por exemplo... você pode achar alguns HT custando R$500,00, como também pode achar outros HT custando + do que R$20.000,00 .. Outra opção está em montar o próprio sistema de HT .. Ou pelo menos montar as caixas.. Hoje em dia é possível montar caixas relativamente " baratas " pela qualidade que oferecem. Como exemplo, de uma pesquisada no Youtube sobre o SouzaCustons do Josue de Souza, ele tem diversas opções de caixas relativamente " baratas " de montar e podem apresentar uma qualidade significativamente superior a maioria das caixas dos HT de entrada ou até mesmo alguns intermediários..
  14. Som para "barulho" Eu acho mais interessante você partir para as caixa que o pessoal monta usando a linha automotiva, inclusive você pode pedir para alguém montar para você, geralmente um bom instalador de som automotivo vai poder te ajudar melhor na escolha dos componentes e na montagem das caixas. Não precisa ser nada muito potente, e também não precisa utilizar componentes muito caros.. Na linha automotiva você vai encontrar componentes melhores que os e linha residencial em relação custo benefício. O importante é que a caixa use um Woofer em vez de um Subwoofer já que o foco é fazer barulho. Mais importante que a potência é o SPL que o alto falante consegue reproduzir .. Um SPL maior significa que esse alto falante consegue fazer mais barulho, mesmo que ele seja bem menos potente .. SPL = Sensibilidade . Mas eu particularmente não gastaria com isso não.. Em vez disso, eu gastaria essa grana para montar um sonzinho que fosse equilibrado e agradável de ouvir em casa, seja com musica ou com videos/jogos, e nem precisa ser 5.1 pode ser um 2.1 mesmo... Da para montar muita coisa legal com esses R$1000,00, mesmo que não seja nada Hifi .. Mas gosto é gosto... kkkkkk
  15. Hhahahaha, Nem lembrava desse post..kk Pelo TDP sim, agora tem que saber se a bios do notebook vai suportar o upgrade.. Infelizmente os fabricantes quase não divulgam uma lista de cpus compatíveis com a bios dos notebooks, e nesse caso vai ter 2 alternativas. A primeira é o teste prático.. E a segunda está pesquisar na internet a fora para tentar saber se alguém conseguiu instalar um cpu igual em um notebook igual..
  16. Ressuscitando esse tópico... Eu tenho uma pergunta que me deixou na dúvida sobre o esquema.. Se desligar a energia, ao ligar de volta, ele mantém a ultima posição que o seletor estava ou ele volta para a primeira posição ?
  17. Tenso.. O pior é que não da para fazer muita coisa sobre o imposto estadual ( ICMS), no máximo, da para pedir a diferença de valor, caso consiga na justiça a devolução do valor da taxa de importação. Ai o ICMS precisaria ser recalculado para descontar valor da taxa de importação. A isenção só vale para a taxa de importação. O estado pode cobrar o ICMS independente do produto ser ou não taxado pela receita .
  18. Sobre carregar a bateria, os 12V são suficiente para carregar a bateria de li ion ligada em série com ou sem controlador. Porque são 3X 4.2V = 12.6V .. Pode ser que elas não fiquem completamente carregadas, mas ficarão carregadas o suficiente para manter a memória do rádio por bastante tempo..
  19. Sobre o diodo, infelizmente eu não sei informar se funcionaria porque eu não sei qual potência de diodo eu deveria usar e também . O outro motivo que eu não montei com diodo foi porque ele diminui um pouquinho a tensão 12v que vai para o rádio.. A principal função do relê no esquema é isolar a bateria da fonte assim que a fonte fosse desligada, assim a carga da bateria seria direcionada somente para linha amarela do rádio, mantendo a memória energizada, mas sem ligar o rádio. O rádio já vai desligar junto com a fonte porque o fio vermelho do 12v vai ligado direto no 12v da fonte e não vai ligar de volta até que a fonte seja religada. Update com coisas que passaram batidas na época em que bolei o esquema ..kkkkk Diodo na linha 12V que alimenta o acionamento do relê . Eu acredito que se colocar um diodo entre o 12v que aciona o relê a fonte, eu acho que pode eliminar a necessidade de usar um relê que seja acionado pela linha 5V.. Assim daria para manter um relê 12v mesmo( relê automotivo).. Mesmo se tiver que usar um relê acionado por 5V e a fonte não tiver os 5V, eu acho que um regulador LM7805 deverá resolver e daria para usar fontes de 14V.. Para fontes de 14V , teria que rever o esquema de alimentação das baterias para evitar que elas recebam sobre carga, atualmente existem circuitos próprios pra isso e que são baratos de serem comprados . Uma outra coisa que eu não testei era usar aquelas pilhas de 12V de controle remoto no lugar das baterias de Li ion .. Mas eu acabei não testando isso para ver como ficaria .. Eu quero aproveitar para dizer que esse esquema ainda está funcionando e com as mesmas baterias da época.. Depois que eu fiz a montagem, eu não alterei mais nada..
  20. Eu quero aproveitar para dar um update sobre o meu pedido de revisão .. Mesmo com a base legal no meu pedido de revisão ele foi negado e o pior ainda continuou sem ter base legal para cobrança do imposto/taxa lá no documento DIS.. A resposta que o fiscal deu contraria o artigo 150 da CF .. E ele não colocou nenhuma lei que reduza a taxa de isenção para U$$50,00.. Ele manteve a mesma taxação anterior, sem multa, mas o valor acabou ficando um pouco maior por causa da cotação do U$$ que ele usou. Em fim a resposta na integra .. "O valor tributável pode ter sido alterado, para mais ou para menos, de acordo com a documentação apresentada. Ele inclui o valor da mercadoria, frete e seguro, sendo considerada a taxa de câmbio do dia de registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR) pela ECT nos sistemas da Receita Federal. Caso o valor declarado originalmente seja inferior ao real, aplica-se multa de 100% da diferença, conforme art. 703 do Decreto 6.759/2009. Compete ao destinatário reclamar junto ao remetente no exterior quanto a eventuais informações imprecisas por ele indicadas na remessa postal, bem como de eventuais custos daí decorrentes. Aplica-se a multa do art. 711 inciso III do regulamento aduaneiro por omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. Responde pela infração a pessoa física ou jurídica, em razão do despacho que promova, de qualquer mercadoria (Decreto-Lei 37/1966, art. 95 IV e Decreto 6.759 art. 674 IV). O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1996) confere aos atos normativos editados pela Receita Federal a natureza de norma complementar das leis (art. 100) e a atividade do Auditor-Fiscal é vinculada e obrigatória (art. 142), devendo observar e aplicar as disposições dos atos normativos, não podendo deixar de cumprir tais normas. Eventuais decisões judiciais com reconhecimento de isenção só produzem efeitos para o autor, não tendo validade para terceiros que não tenham feito parte do processo judicial." O Decreto-Lei 1.804/1980 autorizou o Ministério da Fazenda a dispor sobre a isenção das remessas postais de valor até US$ 100,00. A matéria foi regulamentada pela Portaria MF nº 156/99, que aplicou a isenção às encomendas de até US$ 50,00 em que remetente e destinatário sejam pessoas físicas. Bem remetido por pessoa jurídica ou fruto de transação comercial não faz jus à isenção. Bem remetido por pessoa física com valor superior a US$ 50,00 não faz jus à isenção. " Agora eu vou ter que entrar na justiça para pedir a restituição do que foi cobrado de forma indevida.. Essa resposta do pedido de revisão vai servir para afirmar que o erro da parte deles foi proposital e que agiram de má fé ao cobrar algo de forma indevida e sem base legal. Eu também tenho um outro produto que comprei a uns 2 anos atrás que também foi taxado da mesma forma, já vou aproveitar para pedir a restituição dos 2 juntos... O prazo que eu tenho para entrar com pedido é de até 5 anos para cada um dos casos a partir da data que o tributo foi pago. Infelizmente por causa desse Corona vírus, vai ser complicado entrar com processo nesses próximos meses, mas assim que passar essa fase eu vou atrás de tudo porque não da para deixar essas coisa por isso.
  21. A taxa de isenção só vale de o destinatário for pessoa física.. O remetente pode ser pessoa juridica conforme consta na lei que da a isenção, ela não diz se remetente é pessoal física ou jurídica .. Se o destinatário for pessoa jurídica ai essa lei não se aplica... DECRETO-LEI No 1.804, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980: Art. 1º Fica instituído o regime de tributação simplificada para a cobrança do imposto de importação incidente sobre bens contidos em remessas postais internacionais, observado o disposto no artigo 2º deste Decreto-lei. II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991). ............. Quem tentou mudar esse lance de que a isenção só vale de pessoa física para pessoa física e ainda baixou o valor da taxa de isenção foi o próprio Ministério da Fazenda( receita) através de de uma portaria ( MF 156/99) . O Artigo dessa portaria que faz essa autorização fere diretamente o artigo 150 da CF que cite a alguns posts acima... Mesmo com as decisões do STJ, ela ainda continua ferindo o artigo 150 da CF.. Inclusive em um dos processos , eles tentaram usar o artigo 153 da CF, mas esse só permite que o MF( ministério da fazenda faz parte do poder executivo) altere as alíquotas dos impostos e não a faixa de isenção ... A alíquota é a porcentagem de imposto que é cobrado em cima do produto e que no nosso caso é de 60% do valor total( produto + frete + seguro) caso ultrapasse os U$$100,00 ..
  22. O pessoal do TecLab no Youtube tem feito um trabalho nesse sentido e volte meia eles testam algumas fontes ..
  23. No meu pedido de revisão eu coloquei o que você disse, porque constitucionalmente a portaria viola a CF e também porque a cobrança está sendo feita sem que tenha uma base legal, inclusive no documento da DIS, o espaço que existe para ser preenchido com os dados da base legal para a realização da cobrança do imposto/taxa está em branco, assim como na imagem que o colega Pincipi colocou nos primeiros posts. Eu já tinha visto a primeira decisão, só não tinha achado a segunda , mas ao ver a segunda ela também não menciona nada sobre o artigo 150 da CF e também não diz qual lei foi usada para definir o novo valor da isenção que de acordo com o artigo 150 da CF esse valor tem que ser definido por lei .. O Artigo 153 da CF usado para segunda decisão permite somente a mudança na alíquota e não a mudança na faixa de isenção.. Nesse caso a taxa de 60% sobre o valor do produto + frete + seguro pertencem a alíquota e os U$$100,00 ou os U$$50,00 como querem colocar na marra pertencem a faixa de isenção. O que eles estão tentando fazer é mudar a faixa de isenção e não a alíquota do imposto. O artigo 153 só permite a mudança das alíquotas. O trecho da CF usado na segunda decisão: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;[...] § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotasdos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. ....... Mas no artigo 150 está assim : Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; ........ § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) . Ou seja, o artigo 150 é para qualquer tributo( imposto, taxa) até porque ele não faz discriminação . Ele até menciona o artigo 153 da CF, mas é para outra coisa .... Pelo visto o artigo 153 da CF não é usado como base legal porque se fosse, ele deveria ter que ser colocado lá no documento do DIS junto com a portaria , mas em vez disso eles deixam o espaço em branco. . O pior é que se isso cair no STF, é capaz deles rasgarem o artigo 150 I e § 6º da CF... Tenso..
  24. Eu escrevi o texto meio que correndo acabei não vendo que foi o STJ que fez o julgamento.. O que é pior ainda... Mas de qualquer forma há sim a violação do artigo 150 da CF que eu citei . Para poder mudar ou definir um valor para isenção tem que ser criado uma nova lei fazendo a alteração, coisa que não existe, o mesmo vale para cobrar qualquer tipo de imposto ou taxa nova ou para alterar os valores das antigas. . A única lei que existe definindo alguma coisa sobre a taxa de isenção é a 1.804, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980 .. Na época em que essa lei foi criada, o Ministério da Fazenda/ Receita Federal tinham poder para definir os valores da taxa de isenção como bem achassem melhor( claro até os U$$100,00) , mas a constituição de 88 retirou esse poder do Ministério da Fazenda/Receita, mais precisamente com o artigo 150 da CF .. Ou seja eles não podem não podem cobrar imposto/taxa baseando-se em uma portaria . Aqui tem um artigo bem completo sobre a constitucionalidade da portaria MF 156/99. https://nathanluiz.jusbrasil.com.br/artigos/357446706/a-questao-da-constitucionalidade-da-portaria-n-156-99-do-ministerio-da-fazenda-frente-a-ordem-constitucional-brasileira
  25. Mas mesmo assim ainda continua sendo ilegal porque a portaria continua ferindo o artigo 150 da CF que citei anteriormente .. O artigo é claro.. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; ........ § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) . O STF não tem poder para mudar a constituição ... Inclusive o dever dele é ser guardião da constituição .. Na decisão do STF REsp 1.732.276 nem menciona o artigo 150 da CF porque sabem que estão completamente errados .. Infelizmente eu não achei nada a respeito da outra decisão( REsp 1.736.335) ..

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