Importação pelos Correios
Esta modalidade pode ser usada se você quiser comprar um produto pela internet, telefone ou fax, ou ainda algum caso algum amigo ou parente que more no exterior compre o produto para você e mande pelos correios. Note que aqui estamos falando dos Correios “comuns”, aquele do carteiro de amarelo e azul, chamado nos EUA de USPS (United States Postal Service). O processo de importação usando empresas de encomenda expressa (“courier”) tais como Fedex, UPS, DHL e TNT será abordado na próxima página. A história é a seguinte: encomendas expressas usando empresas de courier sempre pagam ICMS (além do frete ser mais caro), enquanto que, nas importação via correio comum, nem todos os estados cobram o ICMS (além do frete ser mais barato). Portanto, normalmente é mais vantagem usar os correios comuns. Porém, tome cuidado, pois a maioria das lojas virtuais norte-americanas não possui opção para envio via correio tradicional, só via encomenda expressa. Por outro lado, vendedores do eBay geralmente aceitam envio via correio comum (USPS, nos EUA; China Post na China; Royal Mail no Reino Unido; etc), o que certamente facilita.
Nós discutiremos no final deste artigo dicas de como comprar pela Internet; por enquanto, vamos nos concentrar na parte do pagamento dos impostos e do recebimento da mercadoria.
Uma das vantagens da importação via correios é que mercadorias de até US$ 50 são isentas de imposto, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Esta é, portanto, uma boa opção se você quiser comprar alguma peça usada no eBay que custe menos de US$ 50, por exemplo, deixando claro para o vendedor que o envio deve ser feito via USPS (correios) e que ele deve colocar o nome pessoal dele no formulário CP-72 (formulário obrigatório que contém os dados do remetente, destinatário e conteúdo discriminado do pacote) e não colocar o nome da empresa nem o nome do apelido dele no eBay. Não se esqueça de pedir para o remetente colocar que a peça é usada no formulário dos correios (ex: “Used Motherboard” ou “Motherboard – used”, se você estiver comprando uma placa-mãe usada) para o fiscal entender porque uma placa-mãe está sendo enviada como sendo um produto de US$ 20. É muito importante também pedir que o vendedor imprima e anexe o comprovante da compra do lado de fora da caixa em um envelope plástico transparente, isso ajuda a fiscalização no Brasil.
Há duas ressalvas aqui. Se o produto que você comprou for novo, o fiscal da Receita Federal pode taxá-lo, mesmo quando enviado por remetente pessoa física e for declarado um valor abaixo de US$ 50, pois ele entenderá que o remetente usou nome de pessoa física apenas para evitar a taxação. A segunda ressalva é que os fiscais não são bobos e, se você comprar um produto acima de US$ 50 e pedir para o remetente declarar menos que US$ 50 para não pagar impostos, o fiscal pode detectar isso e taxá-lo sobre o valor de mercado do produto. É importante notar que, devido ao alto fluxo de encomendas vindas do exterior, a fiscalização é feita por amostragem, ou seja, só porque você conseguiu que sua encomenda não fosse taxada usando um desses dois expedientes, isso não significa que você terá a mesma sorte em sua próxima encomenda.
Nota: Existe um decreto-lei de 1980 que diz que a isenção de importação pelos correios é de US$ 100, limite que não é respeitado pela Receita Federal. Um artigo publicado na Internet mostra como você deve fazer para contestar tributações de produtos entre US$ 50 e US$ 100. É necessário entrar na justiça e pode ser que para muitas pessoas o tempo perdido com esse processo não valha a pena. É importante notar que esse artigo foi publicado com um título chamativo (e incorreto): “A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!” A justiça não decidiu nada. Cada pessoa tem que correr atrás dessa isenção na justiça individualmente. Só poderia-se usar “a justiça decidiu” caso fosse baixado algum tipo de norma ou instrução que modificasse as Instruções Normativas da Receita Federal, o que não foi o caso. A Receita Federal rebateu esse artigo em uma nota técnica.
Outra coisa: temos visto várias pessoas dizendo em fóruns da Internet que a importação de produtos usados é proibida. Isto é um grande equívoco. Não há problema algum em se importar produtos usados pelo sistema de importação simplificada. O que é proibido é a importação para fins de revenda (isto é, usando o sistema convencional) de determinados tipos de produtos usados – por exemplo, pneus. Se você estiver pensando em importar produtos usados para fins de revenda, você terá de conversar com o seu despachante aduaneiro de qualquer forma e ele lhe orientará se o produto que você pretende importar é ou não permitido.
No caso de valores acima de U$ 50 ou caso o remetente seja uma empresa, você terá de pagar imposto de importação, mesmo que o produto seja amostra grátis, doação, presente da sua mãe ou equivalente. Este é uma das desvantagens da lei de importação simplificada (para doações de uma quantidade significativa de produtos, o caminho a ser usado é a importação convencional; se este for o seu caso, consulte um despachante aduaneiro. Amostras podem ser enviadas de graça desde que não sejam de produtos acabados – pedaços de tecido, por exemplo – o que absolutamente não é o caso de produtos eletrônicos). Nesses casos, mesmo recebendo a mercadoria “de graça” você terá de pagar os impostos (nós sabemos disso com conhecimento de causa). Nesse caso, peça para o remetente preencher o formulário CP-72 com o valor correto do produto no mercado hoje, caso contrário o fiscal pode arbitrar um valor muito maior do que o produto realmente vale (mais sobre isso adiante).
A importação com entrega via Correios é limitada a mercadorias de valores até US$ 500 e, mais uma vez, você não pode importar produtos para revenda; a importação tem de ser para uso pessoal (pessoa física) ou para uso interno dentro da empresa (pessoa jurídica). Se ao abrir a caixa para fiscalizá-la o fiscal perceber que a quantidade de produtos caracteriza um envio para revenda, o desembaraço da encomenda só poderá ser feita através de um despachante aduaneiro. Em casos como esse, a fiscalização entrará em contato com você (normalmente via carta) explicando a situação. Se isso ocorrer, o melhor a fazer é pedir para eles enviarem a encomenda de volta ao remetente, visto que só o custo de contratar um despachante aduaneiro normalmente não faz com que o recebimento da encomenda valha a pena.
No site da Receita Federal, você verá que o limite para importação via regime simplificado é de US$ 3.000, mas esta é uma informação incompleta. O limite é de US$ 500. Entre US$ 500 e US$ 3.000, é necessário fazer um desembaraço aduaneiro parecido ao de uma importação tradicional, porém os Correios podem efetuar o desembaraço para você usando um formulário chamado DSI (Declaração Simplificada de Importação), que está disponível dentro do Siscomex, que é um programa da Receita Federal. Para usá-lo, você precisa se cadastrar em uma agência da Receita Federal e ter um certificado digital. Neste caso, é sempre cobrado o ICMS e uma tarifa de desembaraço alfandegário de R$ 150.
Na importação via Correios, o imposto de importação é calculado da seguinte forma:
Imposto de importação = 60% * (custo da mercadoria + custo do frete)
Alguns estados (mas não todos) cobram ainda ICMS de importações via correio. E a base de cáculo é o valor do produto adicionado do custo do frete, do imposto de importação e do próprio ICMS (sim, você paga imposto sobre imposto sobre imposto – viva o Brasil). Se você tiver a infelicidade de morar em um estado que cobre o ICMS, o cálculo é feito da seguinte forma:
Base de cálculo = (custo da mercadoria + custo do frete + valor do imposto de importação) / (1 – alíquota)
ICMS = base de cálculo x alíquota
A alíquota varia entre 17% e 19%, dependendo do estado. Clique aqui para saber a alíquota do seu estado.
Nota: Não publicamos uma lista dos estados que cobram e dos que não cobram o ICMS pois isso varia com frequência e não temos experiência suficiente para compilar uma tabela (afinal, são 26 estados mais o Distrito Federal). Você pode verificar se o seu estado cobra ou não o ICMS nos comentários deste artigo.
Tem muita gente que não entende como esses impostos são calculados e pensa que o custo de importação é de 60% do valor do produto ou de 60% + ICMS do valor do produto (por exemplo, 78% em um estado que tenha um ICMS de 18%). Esta linha de pensamento está completamente equivocada, pois a base de cálculo dos impostos não é composta apenas do valor do produto. No imposto de importação, paga-se imposto sobre o valor do frete e, no ICMS, paga-se imposto sobre dois impostos.
Por exemplo, se você comprou uma placa-mãe de US$ 150 e o custo do envio (comprovado pelo carimbo dos Correios na caixa e/ou através do recibo dos Correios anexado à caixa) foi de US$ 40, você terá de pagar US$ 114 de Imposto de Importação para o governo brasileiro. Se você morar em um estado que cobre ICMS e este for de 18%, você terá de pagar US$ 66,73 de ICMS, para um total de US$ 180,73 de impostos. Neste caso específico, você pagará 120,5% de impostos (e não 60% como muita gente equivocadamente supõe) – acima, portanto, do valor do próprio produto, o que é um absurdo. O pagamento dos impostos é feito em reais, é claro (mais abaixo explicamos detalhadamente o processo de pagamento).
A mercadoria, após passar pela fiscalização da Receita Federal, é encaminhada para a agência de Correios “central” mais próxima da sua casa – normalmente a maior e mais movimentada agência perto da sua casa (e geralmente onde há as filas mais quilométricas do seu bairro). Após a mercadoria chegar nessa agência, você receberá em casa um aviso dos Correios para ir nessa agência retirar a mercadoria mediante o pagamento dos impostos, sendo que normalmente os funcionários já discriminam o valor no aviso, para você já ir preparado.
Obviamente, você deve fazer todos os cálculos mostrados acima para saber os custos envolvidos antes de importar a mercadoria. É óbvio que há uma pequena margem de diferença, por conta do câmbio do dólar.
Porém, se ao chegar aos Correios para retirar a encomenda você achar que o valor calculado está incorreto, deverá levar para os Correios o recibo da sua compra (a página ou e-mail de confirmação de compra do site onde você comprou a mercadoria) e informar ao atendente que o valor está errado e que você quer que a encomenda seja enviada de volta para o fiscal da Receita Federal para uma reavaliação.
Importante notar que os Correios não têm absolutamente nada a ver com o processo de fiscalização: eles são responsáveis apenas por entregar a caixa e coletar os impostos em nome da Receita Federal. Portanto não adianta reclamar, xingar ou espernear com o atendente ou gerente da agência caso algo esteja errado. Seja educado e diga apenas que você quer uma reavaliação. Sem documentação comprobatória do valor do produto, a reavaliação não pode ser efetuada, por isso é sempre importante imprimir a página de confirmação de compra do site onde você comprar o produto ou, caso o produto seja uma amostra grátis, doação ou similar, a página de alguma loja virtual mostrando as características do produto e o seu preço. Este processo demora uns quinze dias, mais ou menos.
Dependendo do bom humor do fiscal, ele pode entrar em contato com você através de carta antes de enviar a encomenda para a agência dos Correios caso o produto tenha vindo com um recibo com valor muito diferente do pesquisado na Internet ou do constante da tabela interna da Receita Federal, pedindo uma comprovação de valor. Imprimir a página ou e-mail de confirmação de compra e/ou o preço do produto em alguns sites e enviá-lo para a fiscalização por fax (o número vem na carta) normalmente resolve (não se esqueça de enviar uma folha de rosto dizendo todos os dados da encomenda – seu nome, endereço, nome do remetente, número de identificação ou rastreamento dos Correios, enfim, o máximo possível de dados que identifique a sua encomenda; se você não fizer isso, o fiscal não saberá nunca que o fax é referente à sua encomenda).
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