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Primeira vez comprando no ebay


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Uma dúvida, recebei no meu e-mail sobre um produto que queria dizendo (o vendedor) de que o valor do produto era 43 dólares e que no anúncio estava 58 por causa de que já estava incluindo o valor do frete e que poderia colocar ao enviar na caixa de que é 43, um item por 43 dólares tem riscos de ser taxado? Eu consigo rastrear no eBay o pacote pra saber se foi o não taxado? é a primeira vez que compro algo de fora e no ebay tinha o produto em questão, que seria essa, mas tenho medo de ser taxado https://www.ebay.com/itm/163756801449?ul_noapp=true

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A taxação depende muito da sorte e do tipo de produto......

 

O STJ fixou entendimento que a Receita Federal pode estabelecer critério para encomendas, como o limite de U$ 50,00 e exigir que as partes sejam pessoas físicas.

 

É permitido ao Ministério da Fazenda estabelecer os requisitos e condições para a aplicação de alíquotas, como a que limitou o valor máximo da remessa em patamar inferior ao teto de US$ 100.

 

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Isenção-de-Imposto-de-Importação-em-remessas-postais-para-pessoa-física-pode-ser-fixada-abaixo-de-US$-100

 

Muito Tribunais estavam decidindo de forma divergente, mas agora a tendência é que haja uma uniformização das decisões.

 

Ps. Procedimento de declarar valores inferiores ao real pago pelo produto pode ser enquadrado como tentativa de fraude sujeitando o vendedor e o comprador (se comprovado que o mesmo também teve ciência/participação) as penalidades legais.

Ps2. Para efeitos de aplicação considera-se o valor total pago (produto + frete).

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6 minutos atrás, BiGMac disse:

A taxação depende muito da sorte e do tipo de produto......

 

O STJ fixou entendimento que a Receita Federal pode estabelecer critério para encomendas, como o limite de U$ 50,00 e exigir que as partes sejam pessoas físicas.

 

É permitido ao Ministério da Fazenda estabelecer os requisitos e condições para a aplicação de alíquotas, como a que limitou o valor máximo da remessa em patamar inferior ao teto de US$ 100.

 

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Isenção-de-Imposto-de-Importação-em-remessas-postais-para-pessoa-física-pode-ser-fixada-abaixo-de-US$-100

 

Muito Tribunais estavam decidindo de forma divergente, mas agora a tendência é que haja uma uniformização das decisões.

 

Ps. Procedimento de declarar valores inferiores ao real pago pelo produto pode ser enquadrado como tentativa de fraude sujeitando o vendedor e o comprador (se comprovado que o mesmo também teve ciência/participação) as penalidades legais.

Ps2. Para efeitos de aplicação considera-se o valor total pago (produto + frete).

Mas o valor do produto é de fato 43 dólares, o frete é por fora pois não faz parte do valor do produto, mesmo assim é obrigado colocar o valor dos dois juntos mesmo sendo o valor imposto pelo correio? E também sobre o 50 dólares, eu não entendi muito bem, é certo de abaixo dos 50 dólares não ser taxado?

adicionado 12 minutos depois

@BiGMac Mas o valor do produto é de fato 43 dólares, o frete é por fora pois não faz parte do valor do produto, mesmo assim é obrigado colocar o valor dos dois juntos mesmo sendo o valor imposto pelo correio? E também sobre o 50 dólares, eu não entendi muito bem, é certo de abaixo dos 50 dólares não ser taxado?

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59 minutos atrás, Lohan Knupp do Nascimento disse:

Mas o valor do produto é de fato 43 dólares, o frete é por fora pois não faz parte do valor do produto, mesmo assim é obrigado colocar o valor dos dois juntos mesmo sendo o valor imposto pelo correio? E também sobre o 50 dólares, eu não entendi muito bem, é certo de abaixo dos 50 dólares não ser taxado?

adicionado 12 minutos depois

@BiGMac Mas o valor do produto é de fato 43 dólares, o frete é por fora pois não faz parte do valor do produto, mesmo assim é obrigado colocar o valor dos dois juntos mesmo sendo o valor imposto pelo correio? E também sobre o 50 dólares, eu não entendi muito bem, é certo de abaixo dos 50 dólares não ser taxado?

 

Para efeitos de taxação é considerado o valor final pago (produto + frete).......sim...sacanagem mas é assim........

 

Abaixo de U$ 50,00 sendo o vendedor pessoa física e o comprador pessoa física, não deve incidir imposto de importação....mas.......

 

Já fui taxado em uma compra de U$ 23,00......não recorri porque tinha pressa e o sistema era o antigo ainda, por formulários impressos... no sistema novo é bem mais tranquilo...... tudo online e mais rápido.... basta você anexar o comprovante do pagamento que eles revem a taxação......

 

E em determinados produtos (como celulares) podem incidir outras taxas (como a da anatel), bem como a fiscalização ser mais rígida.....

 

Via de regra a Receita não se importa muito com compras pequenas de bugigangas.... acredite.... ele tem coisas muito mais graves/importantes para fiscalizar..... mas a chance de ser taxado em comprar que superem o limite estabelecido sempre existe.......

 

Minha dica: NUNCA, mas NUNCA MESMO peça para o vendedor declarar abaixo do valor negociado....... geralmente os Chinas fazem isso automaticamente por conta própria, sem você pedir..... mas dai o problema é apenas deles.....

  • Obrigado 1
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Na prática é um pouco complexo e vai ser mais ou menos assim, depois que comprar o vendedor vai informar um código de rastreio válido ou não, por exemplo duas letras seguidas de nove números mais duas letras, ou um código fora deste padrão. No caso do primeiro, pode ser que conste no sistema ou não, do tipo vai aparecer no rastreio que saiu do local, entrou no Brasil etc. Este tem maior chance de ser taxado, os demais tem menor chance porém, é impossível determinar se vai ou não ser taxado.

Ao entrar no Brasil e passar pela alfandega podem ocorrer várias coisas, passar direto e seguir para sua residência, também pode ocorrer de ser taxado apenas no desembaraço alfandegário, cerca de R$ 14,00. Neste caso, é necessário ter um idcorreios, um cadastro no site dos correios para poder acessar o ambiente "minhas importações", neste ambiente aparece o código de rastreio de sua compra com o que deve ser pago, somente após o pagamento é que a mercadoria é liberada e segue para entrega. Ainda pode ocorrer de ser também tributado, por exemplo o vendedor declara no pacote U$ 10,00 mas, o fiscal reconhece a mercadoria como sendo de U$ 500,00 e cobra 60% sobre, então só resta pagar o valor sem reclamar, recusar e devolvem ao remetente ou recorrer do valor, enviando comprovantes de compra, aguardando a decisão que geralmente incide pelo valor real pago (produto + frete) ai paga também o desembaraço. Pode ocorrer do fiscal isentar (muito improvável) ou então de aumentar o valor. Outras pequenas variantes podem ocorrer do tipo nunca chegar, ser apreendido, entregue a outro destinatário, ficar eternamente retido ou não conseguirem ler o endereço do destinatário.

O Gabriel Torres está formulando um tutorial completo e detalhado, estamos no aguardo da publicação, enquanto isso, entre no site dos correios, tem muito material explicando como é o passo a passo da importação.

  • Obrigado 1
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