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Quem não pode, chora.

Nunca comprei destas empresas que afirmam "legalizar a mercadoria" comprada do exterior. Mas deve ser uma boa alternativa se for legal, mas se não for é melhor nem mexer com isso.

Só achei ruim as memórias limitarem a 2 unidades. Mas isto não é bem um problema, pode mandar em pacotes separados, isto é, se quiser 4 memórias basta mandar duas em dois envelopes diferentes.

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aluis2002

Recomendo fortemente você ir aos correios e ver informar este número de rastreio e saber no que deu.

Como já faz muito tempo, é possível que seu produto tenha sido extraviado. Caso isto tenha acontecido,é necessário você acessar o site da Amazon e inf...

valeu Dragoon vou dá uma olhada nisso na quinta-feira.

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Quem não pode, chora.

Nunca comprei destas empresas que afirmam "legalizar a mercadoria" comprada do exterior. Mas deve ser uma boa alternativa se for legal, mas se não for é melhor nem mexer com isso.

Só achei ruim as memórias limitarem a 2 unidades. Mas isto não é bem um problema, pode mandar em pacotes separados, isto é, se quiser 4 memórias basta mandar duas em dois envelopes diferentes.

Certo, dragoon. Mas alguém pode sugerir uma empresa para eu averigüar?

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Caro Gabriel,

Sou entusiasta do seu trabalho desde os tempos do Caderno de Informática do Jornal O dia RJ. O (pouco) que eu sei de informática devo às leituras atentas destes artigos, tutoriais e dicas.

Lá no final da década de 90 eu dividia o meu tempo lendo seus artigos e estudando muito pra passar no concurso para Auditor da Receita Federal. Finalmente fui abençoado em 2004 e, desde então estou aqui em Uruguaiana - RS fronteira com a Argentina trabalhando na fiscalização do Comercio Exterior. Por isso, afirmo que este artigo é uma primorosa contribuição prática àqueles que pretendem adquirir produtos de informática no exterior pela via correta. ( a via tortuosa nem precisa de tutorial). E posso dizer isso tanto na ótica do assíduo frequentador do site e consumidor, como também na visão do Fiscal da Aduana.

Embora não atue diretamente na fiscalização de bagagens de viajantes (trabalho com exportação de cargas rodoviárias - pessoa jurídica), anotei algumas observações somente no intuito de contribuir com o tema:

1 Quanto à questão da cota pessoal de 500/300 dólares (avião/navio ou carro/ônibus) o melhor é, no momento das compras, atentar para que o recibo/nota fiscal já saia no nome do viajante. Assim, você evita aquele atropelo de última hora, passando mercadoria de um viajante para o outro a fim de não estourar a cota individual. (a propósito: trazer mercadoria escondida sem declarar/pagar tributo = Descaminho; trazer mercadoria de uso/comercialização proibida no país = Contrabando

2 -Parece que nos EUA o imposto de importação para o excedente da cota de isenção (na maioria das casos - 800 dólares) é de 3%. Bem mais em conta que os 50% daqui, mais existe! Fonte: US Customs and Border Protection http://www.cbp.gov/linkhandler/cgov/toolbox/publications/travel/knowbeforeyougo.ctt/knowbeforeyougo.pdf Ressalto que não tenho experiência prática. é só pesquisa.

Por hoje é isto. Um grande abraço!

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Ok galera, li o artigo todo e achei muito interessante e útil(como os demais do CdH) e nele consta que por razões éticas não é possível recomendar lojas(o que é perfeitamente compreensível), então eu gostaria de saber se nós usuários do fórum poderiamos fazer essa recomendação?

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Gabriel, moro no Japão e pelo que sei quem mora no exterior(independente do país) por período superior a 1 ano, pode levar como mudança todos os seus bens de consumo pessoais, novos ou usados, independentes do valor, desde que em quantidade que não caracterize revenda, as únicas coisas que não são permitidas são veículos e autopeças.

Abs

Verdade, um amigo meu acabou de voltar do Japão, mais exatamente dia 06/02/08, e ele trouxe algumas das coisas que ele adquiriu no Japão (Notebook, Videogame, Som portatil, dentre outros).

Ele disse que não pagou imposto em nenhum desses itens, pois como já mencionado, somente se for veiculo automotor, nautico e afins, ou se representar intuito comercial é necessário o pagamento do imposto.

No caso dele, ele morou no Japão por dois anos, esse foi o motivo pelo qual ele pôde entrar no Brasíl com esses equipamentos sem pagar imposto. Caso o prazo de permanência no exterior for menor que 1 ano, o pagamento do imposto é devido.

Lembrando que se o país que você adquiriu o equipamento, independente do tempo que você permaneceu lá (mesmo acima de um ano), fizer fronteira terrestre com o Brasíl, você vai pagar o imposto de qualquer jeito, é o caso do Paraguai. Mas se a fronteira for marítima, no caso do Japão, se o tempo de permanência for maior que um ano, você tem o direito de entrar com o equipamento sem pagar imposto, lembrando das condições impeditivas já citadas (intuito comercial, etc.).

Espero ter sanado algumas dúvidas.

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Vou dar minha opinião sobre

Se você quer trazer algo de fora escolha os serviços das transportadoras onde tera Rapidez, Comodidade e Segurança

Se você tem paciência para esperar 1 ou 2 meses para sua encomenda ser liberada e quer trazer algo que não tenha uma certa fragilidade pode ir com os correios

É como minha vó dizia:

-Na maioria das vezes o barato sai muito mais caro!

  • Membro VIP
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E só um lembrete: a importação pode causar muitas dores de cabeça até mesmo quando o comprador faz tudo certinho, então só vale à pena importar caso o produto não possa ser encontrado em território nacional ou caso ele venha através de alguma pessoa(você viajando ou um parente que vem passar as férias no Brasil, algo do tipo), importar através dos correios ou de empresas Courier pode ser muito demorado(no caso dos correios) ou muito caro(no caso do Courier), então às vezes vale à pena pagar aqueles 20% a mais num produto que já está em território nacional, inclusive porque há como trocá-lo em caso de defeito ou qualquer coisa do tipo.

Mas claro, há casos e casos, então não dá pra generalizar, afinal algumas vezes o produto chega a custar a metade do preço ou algum valor que realmente justifique a importação, mas se a economia não for expressiva é mais interessante comprar o produto dentro do país mesmo.

É como o amigo disse acima: o barato às vezes sai caro! E quando sai caro o preço sobe bastante...

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Olá a todos, gostaria de parabenizar o Cdh pelo excelente artigo sobre importação. Contudo, há ainda uma dúvida minha que não foi sanada: no caso da importação de bagagem acompanhada, se eu pedir por exemplo para que uma pessoa me traga uma mercadoria no valor de U$400, esse pessoa automaticamente perderá sua cota de US500???ou cada uma terá sua cota? nesse caso como discriminar este tipo de transação na alfândega??? Obrigado abraço à todos!!!

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Olá a todos, gostaria de parabenizar o Cdh pelo excelente artigo sobre importação. Contudo, há ainda uma dúvida minha que não foi sanada: no caso da importação de bagagem acompanhada, se eu pedir por exemplo para que uma pessoa me traga uma mercadoria no valor de U$400, esse pessoa automaticamente perderá sua cota de US500???ou cada uma terá sua cota? nesse caso como discriminar este tipo de transação na alfândega??? Obrigado abraço à todos!!!

Caro Ivan, A cota é de US$ 500 para cada VIAJANTE, portanto se essa pessoa vai lhe trazer 400 dólares de mercadoria ele só terá mais 100 dentro da cota.

Não confundir bagagem acompanhada - aquela que o viajante traz consigo

bagagem desacompanhada - mais conhecida como mudança

um abraço!

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Muito esclarecedor o tópico. Parabéns ao Gabriel pelo bom trabalho.

Fiquei com uma dúvida, talvez até pareça prozaica, mas preciso confirmar. Está relacionada a esse trecho do artigo...

A importação como bagagem acompanhada pode ser feita até um determinado limite sem o pagamento de imposto de importação, que atualmente é de US$ 500 para viagens aéreas e (...)

... e também desse post do João:

(...)

1 Quanto à questão da cota pessoal de 500/300 dólares (avião/navio ou carro/ônibus) o melhor é, no momento das compras, atentar para que o recibo/nota fiscal já saia no nome do viajante.

(...)

João, sobre as cotas individuais, mesmo se o produto for comprado por mim, com comprovante de pagamento em meu nome, mas for transportado por outra pessoa, mesmo assim o valor incide sobre a cota de quem viaja?

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Parabéns pela metéria. Mas não entendo uma coisa: nosso pais não fabrica muita coisa de informática. Por que então cobrar 100% de taxas, impostos etc para quem quer comprar legalmente. Bom, com tanta coisa erreda nesse país deve ser para financiar mordomias de políticos e desvios.:mad:. Algumas Leis precisam ser modificadas, inclusive essa.

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João, sobre as cotas individuais, mesmo se o produto for comprado por mim, com comprovante de pagamento em meu nome, mas for transportado por outra pessoa, mesmo assim o valor incide sobre a cota de quem viaja?

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Agora estava pensando, se eu comprar uma memória do exterior, que custa USD30,00 já com o frete para uso próprio, por uma empresa, será que irei pagar os 100% de imposto?

Se for, então o governo está incentivando descaradamente o contrabando.

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Teoricamente a taxa absurda de impostos é pra incentivar a industria nacional, porém já tem essa taxa gigante a seculos e nada da industria produzir aqui !!

A mesmo coisa ocorre nos EUA e EUROPA pra carne e graos do BRASIL....

  • Membro VIP
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Ei pessoal, vê se vocês podem ajudar.

Fiz uma compra na Amazon no dia 07/11 e até hoje nunca chegou, pesquisando por aí ví que realmente a entrega demora devido a forma que escolhi, Standard International Shiping, gostaria que o Gabriel ou alguém que saiba me tire essa duvida, demora mesmo assim?, confio na amazon, acho que não dária calote no pedido de dvd de R$ 80,00, mas a minha preocupação é se o produto ficou preso na receita ou algo assim, pois ví que produtos até U$ 50,00 não pagam imposto aqui no Brasil, é isso mesmo? e antes que alguém diga pra eu ver o rastreamento eu já vi, na verdade não vi, pois não descobri onde cargasdágua pesquisa isso, meu rastreamento é aquele que começa com GM.....

Olha os dados:

T+, Obrigado.

No seu caso você pagará imposto...

O motivo é que o seu pedido foi enviado por uma empresa (Amazon) e não por uma pessoa física. A isenção até 50 dólares só é valida quando o envio é feito por pessoa física e para pessoa física.

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No seu caso você pagará imposto...

O motivo é que o seu pedido foi enviado por uma empresa (Amazon) e não por uma pessoa física. A isenção até 50 dólares só é valida quando o envio é feito por pessoa física e para pessoa física.

valeu carvalhoso, obrigado pelo informação, mas nesse caso terei que ser notificado pela Receita Federal, certo?

  • Membro VIP
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A notificação é da Receita Federal (já informando o imposto a ser pago) e é entregue pelos Correios... aqui em São Luís fui taxado uma vez e paguei o imposto na agência central dos Correios, onde estava meu pacote.

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Pois é icefly o problema é que até agora ainda não fui notificado, irei na segunda lá no correio central pra ver o que vai dá, mas acho mesmo é que foi extraviado.

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Realmente, matéria muito boa, mas ainda tenho uma dúvida.

Se eu sair do país portando, por exemplo, um Palm, é preciso fazer a declaração do aparelho ou ele simplesmente vai comigo?

Corro o risco de eles acharam que eu comprei o aparelho lá e eu ter de pagar os impostos?

  • Membro VIP
Postado
Realmente, matéria muito boa, mas ainda tenho uma dúvida.

Se eu sair do país portando, por exemplo, um Palm, é preciso fazer a declaração do aparelho ou ele simplesmente vai comigo?

Corro o risco de eles acharam que eu comprei o aparelho lá e eu ter de pagar os impostos?

Sim há chance, o ideal seria você declarar os eltrônicos que está levando pra fora do país (inclusive notebook eles exigem nota fiscal), mas ao menos quando eu fui viajar ninguém me disse isso no embarque. (_(

Postado

Como cada caso é um caso, vou contar a minha própria experiência com importação. Comprei um módulo de memória Samsung de 1GB DDR2 SODIMM PC2-5300 667MHz que custou US$ 16.09 + US$11.99 de frete (Standard Int'l Flat Rate Shipping) + US$0.65 de seguro opcional. O total foi de US$28.73. O único imposto que me foi cobrado na minha fatura de cartão de crédito foi 2% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor total (28.73 x 0.02 ~= US$0.57); portanto o valor total a pagar foi de US$29.30 que convertido para Real com a cotação no dia do fechamento de R$1,73, foi de ~= R$50,69 e só. Para saber mais detalhes clique aqui.

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