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Teste da Fonte de Alimentação Braview ATX-700 de 300 W


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Teste da Fonte de Alimentação Braview ATX-700 de 300 W
Produto Bomba

Introdução

Atualizado em 15/01/2010: Recebemos um e-mail da Receita Federal informando que eles apreenderam três containeres dessas fontes, graças a este nosso teste, mostrando que finalmente alguém está fazendo alguma coisa a respeito deste tipo de fraude. O motivo: é ilegal a importação de produtos usados para revenda, para justamente evitar a importação de lixo, como foi o caso (a importação de produtos usados para revenda é possível diante de licença especial, de difícil obtenção). Ficamos felizes pela repercussão que este teste tomou e com a atitude da Receita Federal, que entrou na jogada para remover este produto do mercado. Gostaria de agradecer aqui a todos que denunciaram este produto através do site da Receita Federal. Em resumo, a Receita Federal é um órgão sério, competente e extremamente ágil. Impressionante mesmo... Pelo menos de agora temos uma grande exceção à regra de que não há fiscalização e de que ninguém não faz nada.

As fontes de alimentação ATX-500 (230 W), ATX-550 (230 W), ATX-600 (250 W) e ATX-700 (300 W) da Braview são produtos remanufaturados, montados a partir de lixo tecnológico de países desenvolvidos, comprado a peso por empresas chinesas para a montagem de produtos destinados a países subdesenvolvidos.

Em princípio não há nada de errado em se vender ou comprar produtos remanufaturados. Por exemplo, várias pessoas compram pneus recauchutados (isto é, remanufaturados, fabricados a partir de um pneu usado com uma nova camada de borracha aplicada) ou “meia-vida” (usados). A diferença, no entanto, é que quando você compra um pneu recauchutado ou “meia-vida” você sabe o que está levando e não espera que o produto seja tão bom quanto um “zero quilômetro”.

O problema das fontes ATX-xxx da Braview é que elas são produtos usados, colocados dentro de uma carcaça nova e vendidos como se fossem produtos novos, zero quilômetro. Sinceramente, nunca vimos algo tão grave acontecendo em nosso mercado e só temos uma palavra para resumir o que a Braview está fazendo: fraude. Uma empresa que faz uma coisa dessas deveria ser duramente punida pelas autoridades.

Importante notar que até o momento só abrimos as fontes ATX-xxx da Braview; ainda estamos para analisar outras fontes deste fabricante (série DT e o modelo BTX LC-8500) para ver se eles são produtos novos ou se são também produtos remanufaturados.

O exterior das fontes ATX-xxx é sempre o mesmo, mas o que há dentro varia. Nós compramos duas amostras desta fonte e o interior era completamente diferente. A primeira amostra era uma fonte usada da FSP, enquanto que a segunda amostra era uma fonte usada da Dell (modelo DL-P1457F3, de 145 W). Nosso colaborador Daniel Barros comprou uma fonte dessas e dentro havia uma fonte usada da Samsung. Ou seja, três amostras, três produtos diferentes no interior. O desempenho dessas fontes variará enormemente de acordo com o que há dentro da carcaça e não há como sabermos de antemão o que há dentro da caixa.

Antes de expormos o interior desta fraude, vamos dar uma olhada em seu exterior. Em nenhum local há a informação de que se trata de um produto remanufaturado ou usado e a carcaça é nova, nos dando a impressão de ser um produto novo, recém fabricado.

Braview ATX-700
Figura 1: Fonte de alimentação Braview ATX-700 de 300 W.

Braview ATX-700
Figura 2: Fonte de alimentação Braview ATX-700 de 300 W.

Braview ATX-700
Figura 3: Etiqueta da Braview ATX-700 de 300 W.


Comentários de usuários

Respostas recomendadas



A BRAVIEW mandou a resposta genérica pra mim também:

"Prezado Cliente,

Em decorrência da informação prestada, a Braview tomou providências no sentido de averiguar sua veracidade, para tomada das medidas cabíveis"

Que bom que um colega bem atento já salvou as páginas das fontes em seu PC, já que no site deles não há mais informação nenhuma sobre as "bombas". Não é bom ver o poder que um grupo de pessoas unidas tem? Que tal tomar este mesmo tipo de atitude com outros "fabricantes" nacionais? Quem sabe, começando assim, possamos um dia desses comprar um bom produto, feito em solo nacional, a preços competitivos.

Acho que podemos tomar alguma ação contra outras empresas mesmo. Mesmo que não haja razões tão graves quanto este caso da Braview, o mínimo que se pode fazer é acusar a grande maioria de propaganda enganosa. 99% das fontes "nacionais" estão rotuladas com potências nominais que nunca alcançam e portanto devem ser pressionadas a mudar esta atitude. E sou a favor também de tomarmos uma ação para que os fornecedores se sintam pressionados a não vender mais estas fontes bomba. Por exemplo: Coletek, Sattellite, Clone, Trust e etc. Aqui em Porto Alegre por exemplo, mesmo lojas consideradas "conceituadas" como a Hardstore e a Digimer ( que hoje em dia já não considero mais referência de mercado, nem pelo preço nem pela qualidade e variedade dos produtos ), ainda disponibilizam quase todas estas fontes bomba entre seus itens, permitindo assim que essas empresas mesquinhas perdurem no nosso mercado nacional. Se quisermos um dia ter fontes nacionais de respeito, temos que mudar isto. Senão vamos ter que continuar a agir como sempre agimos, gastando mais pra ter algo garantido. E como isso não é uma opção para grande parte dos brasileiros, nunca vai se tornar uma realidade para o povo desinformado.

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Não é bom ver o poder que um grupo de pessoas unidas tem? Que tal tomar este mesmo tipo de atitude com outros "fabricantes" nacionais? Quem sabe, começando assim, possamos um dia desses comprar um bom produto, feito em solo nacional, a preços competitivos.
Do site é fácil, quero ver tirar das lojas!!-_-

Tirando do site só estão rescondendo o problemas, tapando o sol com a peneira, já que temos essas porcarias aos montes nas lojas, que é o grande problema.

Acho que podemos tomar alguma ação contra outras empresas mesmo. Mesmo que não haja razões tão graves quanto este caso da Braview, o mínimo que se pode fazer é acusar a grande maioria de propaganda enganosa. 99% das fontes "nacionais" estão rotuladas com potências nominais que nunca alcançam e portanto devem ser pressionadas a mudar esta atitude...

Vejo um pouco de cada coisa!

Uma coisa interessante a princípio é que o fórum do clube tem 322.460 Membros dos quais 7.191 visitaram esse tópico. Se em um mundo hipotético e ideal todos fossem participantes ativos e ao lerem esse tópico fizessem boicote a esse produto influenciando na decisão de pelo menos 3 pessoas são 21.573 fontes a menos vendidas, no fórum todo 967460. Quase um milhão de fontes paradas nas lojas por causa de apenas um fórum de hardware!

E pra que citei isso!? Simples, como consumidores nossa melhor defesa é a desconfiança! Não podemos ter certeza de nada! Em um universo muito bizarro, pode ser uma grande conspiração (da Umbrella Corporation :D) de pessoas com grande poder aquisitivo, ou não, pode ser so um boato! não importa! Se há motivo pra desconfiança, que se desconfie então! Defendo uma certa rigídez na escolha de um produto, lembro-me bem das palavras do faller, dizendo que se já mente na etiqueta, o que se pode esperar de determinado produto (numa discussão sobre a C3tech puf4050s). Isso vale pra qualquer produto ou seviço, lembro bem da época dos escandalos dos planos de saúde. Lembro até do papel higiênico que tinha metros e metros a menos do que devia (passou no fantástico). Tenho mais do que motivos pra desconfiar dessa Braview, não so porque confio SUBJETIVAMENTE no administrador desse fórum, mas também nas "pessoas comuns" que participam dele!

O que me leva a pensar no lado "juridico" da discussão do tópico, acho que so o bom senso ja ajuda a chegar a algum lugar! Não acredito que nenhuma empresa se meta em algo que poderá lhe trazer prejuízo, ou seja, eles sabem sim! Eles se cercam da lei antes de fazer a porcaria! :mad:

Quando a m**** é jogada no ventilador, se fazem de desentidos. No caso do papel higiênco se bem lembro culparam um setor, ou uma máquina, uma resposta bem sem vergonha! Essa ta com a cara tão no chão que nem a resposta sem vergonha ela ofereçe! E na boa, a única prova de boa fé, a única possibilidade de abrir o diálogo com os "consumidores" seria entrar em contato direto com o pessoal do fórum ou com o Gabriel, ela vai fazer? acho que não!

post grande sei -_- rs

Mas até a minha namorada ficou impressionada e nao entende nada de fontes!:tantan:

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Do site é fácil, quero ver tirar das lojas!!-_-

Tirando do site só estão rescondendo o problemas, tapando o sol com a peneira, já que temos essas porcarias aos montes nas lojas, que é o grande problema.

Abraço.

Na boa, achei um absurdo isso e depois de ler toda a reportagem, entrei no site da Receita Federal e fiz uma reclamação por lá, visto que é proibido a importação de produtos usados!!!!

É meio chato porque tive que me identificar e tal, mas uma vergonha o que eles fazem!!!

Vou colocar aqui o link do site da Ouvidoria da Receita para fazer a reclamação. Quanto mais gente fizer, melhor!!! Ademais, vou colocar aqui a resposta deles quando tiver!!!

Esse tipo de coisa é um absurdo e uma empresa dessas devia ser fechada por cometer uma fraude dessas lesando toda a sociedade!!!

link: http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ouvidoria/

Esse é o único local que achei do governo para fazer reclamação, se alguém souber outro avisa. Na empresa eu não faço, não resolver nada!!!:angry:

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Mais alguns endereços...

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/GEDEC

[email protected]

Braview Ind Prod Eletronicos Brasil Ltda

Al Santos, 234 an 7§

Cerqueira Cesar - Sao Paulo - SP

Tel: (11) 3284-7569 | 3284-9766 | 3289-5667 | 3289-2532

ou

BRAVIEW INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.943.963/0001-42 sediada à Rua dos Oitis 181/A Distrito Industrial

CNPJ, Inscrição Estadual, Razão Social, Endereço, ...... BRAVIEW INDUSTRIA DE PRODUTOS. ELETRONICOS DO BRASIL LTDA. 06.042.467/0004-23. 1862895050140

Bem alguem poderia me informar o verdadeiro CNPJ da BRAVIEW INDUSTRIA DE PRODUTOS. ELETRONICOS DO BRASIL LTDA , e qual o verdadeiro endereço.

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  • Administrador
Nossa sem noção , é uma máfia de bandidos esta braview, imagine estas fontes que já devem ter 4 ou 5 anos de uso, 8 horas por dia de uso etc....estas coisas que colocam o Brasil no quarto mundo, o pior que antes existiam algumas fontes da Braview (que eram chamadas de coletek) exemplo a Lc 8500btx que era 500W reais ..

Só para esclarecer que a Braview e a Coletek são empresas completamente diferentes.

Só pode...Eles devem conseguir essas fontes muuuuuuuuuito barato, pois aqui em BH custa miseros R$ 40,00! Mais barata que as Wisecase e Coletek. Se uma fonte genérica com componentes novos sai barato, imagina uma com componentes que são usados....

Vai acontecer que nem com as Huntkey, ninguém quer mais, tem loja vendendo o modelo de 350W por $ 99,00.

A empresa que oferecer fontes boas com um ótimo preço vai vender e muuuito aqui no Brasil.

A empresa na China que recondiciona essas fontes compra a matéria-prima (fontes usadas) por quilo, cada placa deve sair por centavos de dólar, então uma fonte dessas sai por meia dúzia de dólares na China ou mesmo menos... Portanto mesmo ela sendo vendida a R$ 40 ainda é cara para o que é, visto ser produto usado recondicionado e que custou centavos para a empresa responsável pelo recondicionamento na China.

Bem alguem poderia me informar o verdadeiro CNPJ da BRAVIEW INDUSTRIA DE PRODUTOS. ELETRONICOS DO BRASIL LTDA , e qual o verdadeiro endereço.

Abdull,

Uma dica sobre CNPJs caso você não saiba. O número após a barra indica a relação matriz/filial. 0001 indica a matriz, 0002 filial #1, 0003 filial #2 e assim por diante. Assim o CNPJ da matriz é o que possui final /0001

Abraços,

Gabriel.

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A empresa na China que recondiciona essas fontes compra a matéria-prima (fontes usadas) por quilo, cada placa deve sair por centavos de dólar, então uma fonte dessas sai por meia dúzia de dólares na China ou mesmo menos... Portanto mesmo ela sendo vendida a R$ 40 ainda é cara para o que é, visto ser produto usado recondicionado e que custou centavos para a empresa responsável pelo recondicionamento na China.

Um tempo atrás eu li que as fontes genéricas fabricadas na china custavam 3 a 4 dolares em lotes de mil unidades...

essas da braview devem custar muito menos...

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"Uma dica sobre CNPJs caso você não saiba. O número após a barra indica a relação matriz/filial. 0001 indica a matriz, 0002 filial #1, 0003 filial #2 e assim por diante. Assim o CNPJ da matriz é o que possui final /0001"

Correto Gabriel , mas observe que eles usam dois numeros de CNPJ , o de numero 06.042.467/0004-23. e Insc. Est. 186 289 5050140

e o numero 05.943.963/0001-42 , eles participam de fornecimentos ao Governo do Est.de São Paulo , pode ser apenas um erro mas vou dar uma olhada na Sec.da Fazenda do Estado de S.Paulo.

Abraços...

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Mais triste de tudo é que essa notícia vai se espalhar pelo mundo todo e o que vai chamar mais a atenção?

As três primeiras letras do nome dessa porcaria de empresa BRAview.

E o nosso país, cada vez mais atolada naquilo, inclusive nas palavras do presidente.

Lamentável!

Parabéns por mais uma denúncia contundente, 3 vivas ao CdH!!!

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ate agora nao recibi nenhuma resposta do SBT,Folha de sao paulo,tribuna,o globo

bom continuando enviei para o kabum um aviso informando a analise do Clube do Hardware e o forum assim como para a QBEX que vende coisas da braview

https://www.kabum.com.br/cgi-local/kabum3/produtos/descricao.cgi?id=01:01:15:33:102&sugestao=OK

o KABUM ta vendendo a MESMA fonte da analise (bom nao a mesma cada uma é uma:tantan:)

Isto é :bandeira:

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É muito triste ver esse tipo de coisa acontecer no nosso país, lamentável mesmo. Hà poucos dias aqui no fórum um colega comentou que, enquanto nos EUA os consumidores podem comprar fontes da Seasonic, Zalman, Corsair, CWT, Antec por preços bem acessíveis, nós no Brasil temos que nos deparar com esses golpes baixos que esses fabricantes e distribuidores nos dão.

É muito triste ver a quantidade de falcatruas que os brasileiros fazem e recebem. Aonde está a honestidade? Vemos essas coisas acontecer como se essas empresas estivessem fazendo um favor a nós, como se nosso dinheiro não valesse absolutamente nada. Se pararmos pra refletir nisso, chegamos a uma conclusão que é difícil acreditar que isso tudo acontece diante de nossos olhos.

Mas o consumidor tem uma arma infalível nas mãos, o boicote. Esse conhecimento não deve se restringir somente a nós usuários deste fórum, mas também devemos informar àquele parente nosso que é leigo em informática quando for comprar um PC numa loja qualquer, devemos mostrar a verdade sobre os produtos que esse povo vende por aí. Temos que espalhar essas denúncias, isso é o mais importante nessa hora. Eu mesmo fico muito feliz quando vou comprar um produto do qual não entendo muito e alguém me diz antes se aquilo presta mesmo ou não.

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Dados corretos de acordo com a Receita Federal

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

05.943.963/0001-42

MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA

23/10/2003

NOME EMPRESARIAL

BRAVIEW INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS DO BRASIL LTDA

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

********

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

26.22-1-00 - Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

Não informada

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

LOGRADOURO

R OITIS

NÚMERO

181

COMPLEMENTO

A - DIST. IND. T. TOL

CEP

37.550-000

BAIRRO/DISTRITO

YPIRANGA

MUNICÍPIO

POUSO ALEGRE

UF

MG

SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

23/10/2003

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL

********

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

********

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.

Emitido no dia 18/12/2009 às 16:38:04 (data e hora de Brasília).

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Prezado amigo missivista "Carioca 2010" , ninguem o colocou sob judice , mas observe o que o Julio publicou , o Renato e tantos outros

cujo unico objetivo é orientar .

Vóssos escritos me comovem . mas não me convencem , os fatos e fotos falam por si , trata-se de um produto criminoso , testado e comprovado , trata-se de assunto criminal , e não filosofico.

Faço uso deste , para elevar meus protestos de que meus amigos deste Clube são sim pessoas cultas com o unico objetivo de poupar nóssos pares de dissabores e transtornos a serem causados por produtos sem idoniedade.

Será que o Gabriel foi o único que entendeu os meus comentários?Em momento algum julguei e defendi a braview, apenas coloquei o meu ponto de vista, acho que aqui vou ter que usar palavras objetivas.

Ah que bom que você acha que o Clube do Hardware possui credibilidade enorme, pois no seu post eu achei que você não tinha dado credibilidade a máteria quando disse que não deveríamos acreditar em tudo que se lê na internet.

Eu disse acreditar na mídia em geral não me referia somente a internet,faço de suas palavras para outro membro as minhas "leia de novo que você vai entender" mais ou menos isso porque você já apagou.

Eu vou apenas observar os comentários de Gabriel Torres por ser a pessoa mais sensata e pelo que estou vendo a pessoa que ao postar alguma informação posta com a certeza do que está dizendo e possui argumentos para isso. Não vou mais postar comentários cordiais vou utilizar palavras de fácil entendimento e da mesma forma e tratamento que meus comentários forem citados vou retribuir da mesma forma cansei de ser julgado e não ser respeitado.

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Eu disse acreditar na mídia em geral não me referia somente a internet,faço de suas palavras para outro membro as minhas "leia de novo que você vai entender" mais ou menos isso porque você já apagou.

O tópico em questão foi criado devido a matéria do CDH, logo se entende que você falou da matéria ! Alem do mais não fui eu que no momento em que muitos se propõem a denunciar o fato a algum órgão você ao contrario como disse o Gabriel vem fazer papel de "advogado do diabo" em prol desta empresa que a muitos já prejudicou incluindo a mim. Então meu caro veja bem quem é que tem alguma dificuldade aqui, ao invés de ficar ai discutindo com todo mundo faça algo em prol da mobilização que todos estão tentando e não venha pra ca somente descutir.

Ah, to só esperando a fonte chegar que vou ver se gravo um video e postar aqui pra ver o que realmente vai vir dentro da fonte que eles estão me mandando.

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Voltando ao assunto, alguém teve alguma resposta da mídia quanto a uma possível publicação dessa denúncia em outros meios de comunicação de maior alcance? Só falta isso agora para as coisas andarem mais rápidas no boicote à Braview.

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Prezados amigos , na Receita Federal existem 3 denuncias contra a malfadada empresa , que correm em ação de sigilo fiscal , eu incorreria em crime se divulga-se algo a respeito , a referida empresa alega estar em ferias coletivas , e que não mais comercializa fontes de energia para computadores , a Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda do Estado de São Paulo , me informou . , Que a sede da empresa esta no Estado de Minas Gerais , e aguarda oficio daquele estado para as providencias de praxe , existem ações criminais de levantamento ocorrendo em segredo de justiça ,

não posso citar quais , um Senador por São Paulo , me informou que não se faz necessario a criação de legislação , pois ela já existe , e enquadra perfeitamente o delito da empresa bandida , que fornece a orgãos publicos seus equipamentos/bomba , no entanto , como o Clube do Hardware é de fato uma empresa , me disseram que para uma atuação em nivel nacional , com maior credibilidade politica o ideal seria que uma Associação , sem fins lucrativos , leva-se ao grande Publico tais fatos que envolvem um grande numero de empresas que violam a legislação como um todo , pois estes criminosos agem na impunidade com a certeza de quem nunca iria denuncia-los , vou ver se consigo criar algo , que mantenha uma ligação direta entre as autoridades competentes e nos usuarios.

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é fogo uma coisa assim... como uma empresa desse porte pode se submeter a esse tipo de fraude e picaretagem!!!!

Se eu comprasse uma fonte dessa, descobrisse que o interior dela é usada e cheia de gambiarra, com certeza eu teria acionado o procon na hora!!!! E se alguns pensam que o procon não funciona, funciona sim (demora mas funciona)!!!

Bom, é estranho de notar, caso vocês entrem no site agora, que eles removeram a parte de fontes de alimentação do site. Ou seja, a denuncia deve estar funcionando. Mesmo a links externos que dão acesso a area de fontes da braview, voce não encontrará nenhuma fonte!!!!

http://www.braview.com.br/home.asp?pag=Exibir&parent=Fontes+de+Alimenta%E7%E3o&chave=111&sb=213&tsb=BTX∏=489

Em resumo, empresas assim não podem ficar impunes e agindo livremente achando que o povo brasileiro é burro!!!

Quem comprou uma fonte dessas e perceber que é um produto gambiarra, eu sugiro que denuncie e procure o procon!!!

Denuncia neles!!!!

falou!!!

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Boa tarde...

Necessito de uma copia do Contrato Social da

BRAVIEW INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS DO BRASIL LTDA

da Junta Comercial de Minas Gerais , emitida por eles , a ultima alteração contratual ,. com nomes dos socios para mover uma ação na Justiça .

Existe algum membro do Clube do Hardware em Belo Horizonte que se pre-disponha a me conseguir esta copia ? eu reembolso as custas.

Caso exista entre em contato.

Para Finalizar...

vocês ainda tem pena de uma empresa como esta , vejam esta ação contra a mesma:

"20 de Dezembro de 2009

Recorrente: Wellington da Cruz Caldeira

Recorrido: Braview Indústria de Produtos Eletrônicos do Brasil Ltda.

TRT concede indenização a trabalhador que foi proibido de ir ao banheiro - Leia a integra da decisão.

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É até admissível que o empregador, excepcionalmente, adote normas para evitar que os empregados utilizem as idas ao banheiro para se afastar do posto de trabalho. Entretanto, a norma que impede o trabalhador de usar o banheiro nos quinze minutos anteriores aos intervalos da jornada, não se enquadra nessa situação, principalmente quando o empregado passar por constrangimento devido a essa proibição. Com esse entendimento, a 7a Turma do TRT-MG modificou sentença e deferiu indenização por danos morais a empregado que passou pela situação vexatória de não conseguir controlar suas necessidades fisiológicas e urinou no local de trabalho, diante de todos os colegas, por ter sido proibido de ir ao banheiro.

A defesa alegou que o trabalhador tinha uma hora de intervalo para refeição e duas pausas de dez minutos, uma na manhã e outra à tarde. Analisando o caso, o desembargador Paulo Roberto de Castro destacou que é dever do empregador oferecer aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro, saudável e com condições mínimas de higiene e conforto. Essa obrigação está de acordo com as normas constitucionais que estabelecem a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado brasileiro.

No caso, a prova oral demonstrou que o reclamante, em determinado dia, pediu com insistência ao líder para ir ao banheiro no período de quinze minutos antes do intervalo, o que lhe foi negado. Assim, o trabalhador se afastou e urinou entre dois paletes. As testemunhas declararam que o ambiente de trabalho era muito quente e os trabalhadores bebiam muita água. O empregado líder foi ouvido como testemunha da reclamada e admitiu que não deixou o reclamante ir ao banheiro por cumprir norma da empresa. Ele acrescentou que o trabalhador ia muito ao banheiro, mas não ficava lá por muito tempo.

No entender do relator, a empregadora descumpriu a sua obrigação de proporcionar condições plenas de trabalho aos seus empregados, ao impor restrição excessiva de uso do banheiro, exigindo que o empregado se submetesse à autorização do supervisor para utilizá-lo fora dos horários de intervalo e ao proibir terminantemente o uso nos 15 minutos que antecediam os intervalos. “O procedimento adotado pela empresa configura violação ao direito à intimidade, o que não pode ser admitido, pelo inevitável desconforto imposto aos empregados”- ressaltou.

Considerando o constrangimento causado ao reclamante, a Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

RO nº 00481-2009-075-03-00-6

Fonte: TRT 3ª Região

Danos morais. Limitação ao uso de banheiro.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Processo: 00481-2009-075-03-00-6 RO

Data de Publicação: 08/09/2009

Órgão Julgador: Setima Turma

Juiz Relator: Des. Paulo Roberto de Castro

Juiz Revisor: Des. Alice Monteiro de Barros

Firmado por assinatura digital em 27/08/2009 por PAULO ROBERTO DE CASTRO (Lei 11.419/2006).

Recorrente: Wellington da Cruz Caldeira

Recorrido: Braview Indústria de Produtos Eletrônicos do Brasil Ltda.

EMENTA: DANOS MORAIS - LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO - A atitude patronal que impõe restrições ao empregado em utilizar o banheiro no decorrer da jornada de trabalho representa violação à sua intimidade. Pode-se até admitir excepcional fiscalização, tendo em vista eventuais casos de empregados que façam de tal prerrogativa uma maneira de passar tempo no banheiro para atividades outras, no simples intuito de se afastar de seu posto de trabalho. No entanto, escapa totalmente dessas situações excepcionais a atitude empresária em fixar norma que impeça o empregado em utilizar o banheiro nos 15 minutos que antecedem os intervalos da jornada, sobretudo quando demonstrado que o reclamante assim se viu efetivamente tolhido e ainda por conta dessa proibição, submeteu-se a constrangimentos, sem nenhuma prova de se tratar de empregado que demonstrasse qualquer atitude que desabonasse sua conduta no âmbito da prestação de serviços. Portanto, a situação ocorrida nos presentes autos impõe reparação pecuniária.

RELATÓRIO

Da decisão de f. 93/97 que julgou improcedentes os pedidos, o reclamante recorreu.

Em seu apelo de f. 93/113 pugna pela condenação da reclamada no pagamento de indenização por danos morais.

Contra-razões nos autos - f.116/132.

É o relatório.

VOTO

ADMISSIBILIDADE

Conheço do recurso, porquanto processado regularmente.

MÉRITO

DANOS MORAIS - USO DE BANHEIRO

Sustenta o recorrente ser vítima de danos morais decorrente de humilhação e constrangimento em razão de proibição de uso de banheiro por parte da reclamada.

Afirma que além da pressão de se ver advertido em razão de querer usar o banheiro, viu-se na situação de ter que realizar suas necessidades fisiológicas no próprio local de trabalho. Diante da situação vexatória pela qual passou diante dos demais colegas de trabalho, ainda teria sido alvo de vários apelidos em razão disso.

Aponta os depoimentos como prova de suas alegações. Pugna pelo pagamento da indenização de 100 vezes a remuneração do reclamante.

Em parte, há razão.

No presente caso, para que seja cabível a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, o autor deve comprovar nos autos conduta abusiva, por parte da empregadora, que represente ofensa à sua personalidade, dignidade ou integridade psíquica, ora traduzida na proibição de utilizar o banheiro.

Cabe ao reclamante o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito (artigo 333, I, do CPC c/c artigo 818 da CLT) do qual se desincumbiu satisfatoriamente.

Em defesa, alegou a reclamada que o reclamante tinha uma hora de intervalo para refeição e dois intervalos de 10 minutos cada, sendo um na parte da manhã e outro na parte da tarde. A reclamada ainda admitiu ter sido estabelecida ordem para que os empregados não utilizassem o banheiro durante os 15 minutos que antecedem os horários de intervalo.

Cumpre salientar, primeiramente, ter a própria recorrida admitido a limitação para uso de banheiro, como se constata.

As testemunhas inquiridas pelo autor favoreceram a sua tese. Assim afirmaram (f.88/91):

Danilo Henrique:

"... que faz algum tempo que a empresa estabeleceu regra pela qual os (as) empregados (as) não podem ir ao banheiro nos 15 minutos que antecedem os horários de intervalos; que explicaram que a regra é para evitar que os empregados ficassem enrolando antes de bater o ponto; que já ocorreu um problema com o reclamante quanto à proibição de uso de ir ao banheiro; que aconteceu de o reclamante pedir ao líder para ir ao banheiro nos 15 minutos que antecediam os horários de almoço; que o reclamante pediu várias vezes para ir ao banheiro e o líder não deixou; que, para evitar de ser advertido por ter ido ao banheiro, o reclamante urinou no próprio local de trabalho, entre 2 pallets; que o reclamante voltou meio estranho e as pessoas perguntaram o que tinha acontecido e o reclamante falou que tinha feito suas necessidades lá mesmo..."; "... que o depoente ouviu algumas brincadeiras sobre a situação, mas não sabe identificar quem as fez; que ouviu comentários do tipo: "aí vem o garoto do pipi"; que o reclamante não agüentava segurar para ir a banheiro; que era freqüente o reclamante ir ao banheiro; que o ambiente de trabalho é bem quente e as pessoas bebem muita água..."; "... que o reclamante ficou chateado com a situação por causa das brincadeiras; que agora os empregados estão podendo ir ao banheiro nos 15 minutos antes dos intervalos; que o depoente toma muita água...".

Érica Renata:

"... a empresa tem uma regra para ir ao banheiro; que os empregados não podem fazê-lo nos 15 minutos que antecedem os intervalos e antes dos horários de irem embora; que já aconteceu de a depoente querer ir ao banheiro nestes períodos, não sendo autorizada pelo Sr. Roney; que o mesmo já aconteceu com o reclamante; que o reclamante pediu ao Roney para ir ao banheiro nos 15 minutos que antecediam os horários de almoço, ao que o líder Roney respondeu que não poderia ir porque já teria ido no dia anterior; que o reclamante disse que estava muito apertado ao que o líder disse ao reclamante que naquele dia ele não iria ao banheiro..."; "... que colocaram o apelido no reclamante de "mijão" e depois pararam; que o reclamante ficou chateado com a situação..."; "... que o ambiente de trabalho é muito quente e os empregados precisam tomar muita água...".

Roney (testemunha inquirida pela reclamada):

"... que na 2a ocasião o depoente também não deixou o reclamante ir ao banheiro por ser esta a norma da empresa; que o depoente de distanciou um pouco do reclamante e o reclamante foi atrás do pallete; que o depoente não percebeu que o reclamante estava urinando no local..."; "... que não sabe se o reclamante comentou o fato, mas as pessoas estavam falando do ocorrido..."; "... que a reunião para explicar a proibição para ir ao banheiro foi feita dois dias antes do fato; que o reclamante sempre vai muito a banheiro, cerca de 02 a 03 vezes de 07h30 às 13horas..."; "... que o reclamante não ficava enrolando no banheiro...".

Nos termos das disposições legais, contidas no Capítulo V do Título II da CLT, alusivo às Normas Gerais de Tutela do Trabalho, cabe ao empregador propiciar aos seus empregados condições plenas de trabalho, no que diz respeito à segurança, salubridade e condições mínimas de higiene e conforto. Tal obrigação legal está inclusive em conformidade com as normas constitucionais que estabelecem a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1o, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5o, III).

A prova oral acima destacada demonstra claramente o descumprimento dessa obrigação legal, comprovando o exame do conjunto probatório a ocorrência do fato alegado.

Destacou-se o depoimento da testemunha Érica, ainda que ouvida como informante, tendo em vista a sintonia com o depoimento da outra testemunha inquirida pelo autor.

Além da comprovada proibição da reclamada quanto ao uso do banheiro de maneira abusiva como demonstrado pelas testemunhas, o poder patronal ainda levou o reclamante à situação vexatória e humilhante.

É certo que, a princípio, o poder diretivo do empregador permite restrições ao uso do banheiro no decorrer da jornada de trabalho, sem que isso implique em violação à intimidade do empregado, na medida em que o trabalhador viola suas obrigações, passando no banheiro um tempo claramente desnecessário, no simples intuito de se afastar de seu posto de trabalho. É admissível, nesses casos excepcionais, certa fiscalização. No entanto, no presente caso, a reclamada impunha restrição excessiva quanto ao uso do banheiro, exigindo que o empregado se submetesse à autorização do supervisor para utilizá-lo fora dos horários de intervalo e ainda proibia terminantemente o uso quando se tratava dos 15 minutos que antecediam os intervalos. O procedimento adotado pela empresa configura violação ao direito à intimidade, o que não pode ser admitido, pelo inevitável desconforto imposto aos empregados.

E nem se diga tratar-se o autor de empregado indisciplinado ou que se enquadrasse dentre aqueles que faziam do uso do banheiro um meio de simplesmente se afastar do trabalho. Como citado acima, a própria testemunha da reclamada (Sr. Roney) negou que o reclamante fosse do tipo de empregado que "enrolasse" quando do uso do banheiro. E ainda há que se considerar a necessidade de maior consumo de água pelos empregados em razão das condições do ambiente de trabalho.

Assim, considerando o constrangimento a que se expunha o reclamante, bem como a finalidade pedagógica da compensação em estudo, pois ela visa não só propiciar um lenitivo adequado à vítima, mas reprimir no agente qualquer iniciativa semelhante, cabe ao juiz sopesar as circunstâncias que cercam o dano moral, atribuindo, assim, um "quantum" condizente com a reparação.

A quantificação por dano moral está atrelada a várias considerações que devem ser levadas em conta. A situação ocorrida e as pessoas envolvidas são distintas, acarretando valores diferentes. A pecúnia não vai recompor a integridade psíquica ou moral lesada. Representa apenas uma compensação capaz de neutralizar de alguma forma o sofrimento/constrangimento. Ao mesmo tempo, é uma punição para aquele que causou o dano, e deve ser uma quantia que nele reprima atitude reiterada. O valor fixado não pode gerar o enriquecimento sem causa da vítima, nem provocar a miséria do causador do dano. Diante dessas premissas entendo que a indenização no valor equivalente a R$5.000,00 (quatro mil reais), é condizente com o ilícito apurado.

FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,

O Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, por sua Sétima Turma, unanimemente, conheceu do recurso, dando-lhe provimento parcial para deferir ao autor o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. Invertidos os ônus da sucumbência, custas pela reclamada no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2009.

PAULO ROBERTO DE CASTRO

Desembargador Relator

Revista Jurídica Netlegis, 21 de Outubro de 2009 "

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Senhor Deus, isso já é demais!

Se o site não fosse o CdH eu falaria que é fake!

Escrever tensão é o cúmulo! Como se não bastasse a droga que é essa fonte!

PESSOAL, vamos escrever pro Proteste, Inmetro, Folha, Estadão, Veja, etc?

Vamo fazer abaixo assinado!?!

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Parabéns pela denúncia.

Evitando discussão, só embasando meu comentário anterior:

Contrabando ou descaminho

Art. 334 - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Vale lembrar que a diferença entre contrabando e descaminho está no objeto. No primeiro, o objeto é ilícito, proibido no país (drogas, por exemplo); no segundo, o objeto é lícito.

Agora quanto ao estelionato:

Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

O artifício pode ser, nesse caso, a carcaça nova.

Fica fácil dizer em qual poderia ser enquadrado.

Abraços.

Acredito que possa ser enquadrado como descaminho, uma vez que estão importando produto usado para revender, o que é proibido pela legislação brasileira, sendo assim, produto proibido, como menciona a legislação.

Nossa legislação permite apenas que seja importado produto novo, não permitindo a importação de produtos usados, salvo excepcionalidades que devem ser comprovadas ANTES da importação e não após.

Exemplo disso temos carros que são únicos, objeto de colecionador, e mesmo assim nossa aduana não aceita facilmente esses requerimentos.

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Tenho aqui uma Braview, modelo DT450V2.0-1. também está escrito tensão.

Abrindo a fonte, no começo achei ela até que bem recheada, mas fui vendo.... e:

1 - Tem fios cortados

2 - tem trocentos remendos com fita isolante

3 - As ventoinhas estão soldadas embixo da placa

4 - Tem lugares na placa que estão sujos.

Ou seja, creio que também seja usada.

A pergunta é: Posso aproveitar essa fonte pra algo?

EDIT: Ao menos uma das ventoinhas de 80mm é daquelas fininhas, ou seja, se um dia tiver um CM690 já tenho a ventoinha que fica atrás da placa mãe.

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A pergunta é: Posso aproveitar essa fonte pra algo?

Claro que sim, você pode ajudar o meio ambiente doando essa fonte para aguma coleta seletiva de lixo de sua cidade, caso tenha. O meio ambiente e seu computador agradecem! ;)

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Tenho aqui uma Braview, modelo DT450V2.0-1. também está escrito tensão.

Abrindo a fonte, no começo achei ela até que bem recheada, mas fui vendo.... e:

1 - Tem fios cortados

2 - tem trocentos remendos com fita isolante

3 - As ventoinhas estão soldadas embixo da placa

4 - Tem lugares na placa que estão sujos.

Ou seja, creio que também seja usada.

A pergunta é: Posso aproveitar essa fonte pra algo?

EDIT: Ao menos uma das ventoinhas de 80mm é daquelas fininhas, ou seja, se um dia tiver um CM690 já tenho a ventoinha que fica atrás da placa mãe.

Pode sim amigo, aproveita para entrar com uma ação. É a solução mais viável.

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