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Pincipi

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posts postados por Pincipi

  1. 20 minutos atrás, Dom Bonilla disse:

    Bom, você pode comprar uma NF avulsa em qualquer livraria, preencher corretamente como remessa (verifique qual tipo) e validá-la na receita estadual da sua localidade. Não tem mistério. Informe-se melhor na receita local. NF de remessas não recolhem impostos, servem apenas para legalizar o transporte.

    Quanto a avaliação vendedor/comprador, caso não seja culpa de nenhum dos 2, creio não haver razão para negativações. 

    Obrigado, já tenho minha missão:

    1- Comprar a NF Avulsa em alguma livraria:

    Eu achei esta em um site de uma papelaria, será que é esta?

    nfn.jpg

    2- Me informar na receita estadual de minha localidade.

    Já achei o endereço mais próximo de mim.

    end.jpg

     

     

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  2. Eu fui convidado a participar da feira do rolo e fiquei interessado em trocar ou vender um velho notebook, li as regras e parece ser fácil fazer o anúncio e acertar com o comprador, até aqui tudo bem, o problema é o envio pelo correio.

    Li na internet que a fiscalização está acirrada porque a quantidade de mercadorias transitando lá é muito grande e a maior causa de retenção/apreensão é a falta de nota fiscal, existem muitos tópicos informando as apreensões e nada explicando como agir no caso de "não contribuinte" que é a pessoa física que não possui CNPJ.

    Certo até aqui, agora vamos as minhas dúvidas reais:

    Pelo que eu entendi, para enviar qualquer mercadoria pelo correio eu tenho que necessariamente anexar a respectiva nota fiscal daquele envio, não serve a nota fiscal original porque ela já produziu efeito e agora está ocorrendo uma nova circulação de mercadoria, estou certo neste entendimento?

    Então se eu perdi a nota ou simplesmente não tenho porque ganhei de presente, que procedimento devo fazer para realizar o envio de forma legal?

    E para acabar de complicar, eu comprei o notebook modelo "X" e me entregaram o modelo "Y" um pouco superior porém, na nota fiscal veio discriminado o modelo "X", reclamei sem nenhuma resposta da loja e fiquei com o abacaxi na mão, sorte minha que não precisei da garantia.

    Considerando que a única solução é fazer o envio correndo o risco, porque simplesmente não existe meio legal para o "não contribuinte" expedir uma nota fiscal e no caso de apreensão a mercadoria estará perdida, por consequencia sou obrigado a devolver o dinheiro ao comprador porque efetivamente ele não recebeu a mercadoria, então chegado o momento de avaliar o vendedor serei também penalizado no Fórum?

     

  3. Agora que eu já estou cadastrado no PROCON a mais de 30 dias, naquele cadastro para não receber ligações de telemarketing, vou passar um resumo do que mudou.

    Eu recebia de quatro a dez ligações por dia e caiu para uma ligação a cada dois ou três dias, isso para mim já é muito bom, considero uma grande vitória nesta guerra.

    Antes eram sempre as mesmas empresas e agora empresas e serviços diferentes estão aparecendo, posso considerar isso uma derrota, foi exatamente como um membro deste fórum disse que iria acontecer, que meu cadastro seria passado a outras empresas.

    Na última ligação, a operadora Tamara, muito simpática e educada, me ofereceu serviços de acesso à internet da UOL, eu disse que o número para o qual ela ligou está cadastrado no sistema do PROCON para não receber ligações de telemarketing, ela me disse que não constava em seu sistema, me pediu desculpas e com muito jeito e educação e me perguntou se mesmo assim eu não teria interesse em seus produtos, esses operadores são bons mesmo no que fazem, a ligação se encerrou depois que disse a ela que cadastrei meu número justamente para não receber este tipo de ligação.

    Usar o argumento do cadastro no PROCON é excelente, abrevia muito a conversa, a única preocupação é anotar o nome da empresa e o serviço oferecido, o nome da operadora é opcional (São os dados necessários para registrar a reclamação).

    Pontos negativos:

    1- quando liga e desliga sem falar nada eu fico sem argumentos legais para fazer a reclamação, neste caso só me resta o bloqueio na lista negra do aparelho.

    2- perco três minutos para registrar a reclamação, algumas são recebidas como procedentes e outras não, de qualquer forma, depois disso não tenho como saber o que aconteceu.

    3- fico sem defesa para número restrito que desliga sem falar nada (não se pode ganhar todas).

     

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  4. Cadastrei hoje a minha primeira reclamação no PROCON, contra uma operadora de celular e TV que conforme breve pesquisa na internet, usa o mesmo número de telefone para infernizar a vida das pessoas desde o ano de 2014.

    Eu pensei que precisaria apenas colocar o número do telefone e o dia/hora, na realidade, a tela de reclamação pede mais coisas obrigatórias como o nome da empresa e um relato se foi oferecido algum produto ou serviço.

    Descobri que desta forma não tenho argumento para reclamar se apenas ligarem e desligarem quando atendo.

    Gastei menos de 3 minutos e ganhei um número de protocolo 58945.

    Fora isso não me informaram prazo ou meio de acompanhamento para saber o resultado, sei apenas que será recebida pela diretoria de fiscalização da fundação PROCON SP que tomará as medidas cabíveis.

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  5. @Marcos FRM Pelo que vi aqui em minhas anotações, em 2008 era exatamente com descrito na página 3, foi lá pelos anos 2011 que começou a mudar, não aceitando mais a isenção abaixo de U$ 50 para compras em sites, mesmo sendo de pessoas físicas.

    Estas regras mudam no tempo.

    Em 2013 eu comprei uma antena de Wifi que foi classificada como uma espada samurai patrimônio do Japão, o pacote foi enviado para a Inglaterra e de lá seguiu para o Japão, onde especialistas atestaram não se tratar de patrimônio do pais, quando chegou aqui foi taxada e recorri no artigo que depois de um ano da compra não podia mais ser taxado, consegui a isenção, porém atualmente não existe mais este artigo.

    Fiquei interessado no assunto da espada e resolvi comprar uma de U$ 50,00 em 2014, me dei mal, quando chegou no Brasil, foi classificado como item de importação proibida e devolvida ao remetente.

    Perdi o valor pago.

    Acho que deve levar em conta também alguma variante nova, por exemplo no caso da taxa de desembaraço aduaneiro do correio, aquela de R$ 12 ou 14 eu não lembro mais o valor exato, quando fiz a compra ela não estava em vigor, quando o item chegou ela estava em vigor, eu consegui a isenção apenas do item que eu já havia recorrido do valor, nos novos recursos eu tive que pagar a taxa, mesmo tendo realizado a compra antes dela estar em vigor.

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  6. 43 minutos atrás, Marcos FRM disse:

    OK. O @Gabriel Torres apagou algumas mensagens para desfazer a confusão que havia estabelecido-se aqui.

     

    Não fui claro o suficiente ao fazer minha pergunta. De início tinha pensado que produto novo (abaixo de US$ 50) pagaria imposto, mesmo quando a compra fosse de pessoa física para pessoa física. Por isso meu questionamento sobre produtos "new old stock". Depois da resposta do Gabriel, li novamente e vi que sendo abaixo US$ 50 e remetente e destinatário sendo pessoa física é o que importa para a isenção. E que é recomendado, no caso de produtos usados, especificá-los como tal a fim de deixar claro para a Receita o porquê daquele valor baixo quando um produto novo equivalente custaria mais.

    Desculpe, eu discordo um pouco da linha de pensamento porque acredito que na prática não existem atos que o comprador possa adotar que venham a fazer alguma diferença, vou tentar me explicar:

    Começa pela forma como as mercadorias são tributadas, eu li pela internet que é feito por amostragem, chega um container e são escolhidos alguns pacotes dele para serem tributados, apesar de que todos eles passam por um raio x onde o funcionário treinado vai separar as mercadorias identificadas como importação proibida.

    Eu perdi uma lente de máquina fotográfica que foi identificada como mira laser e perdi também um binóculo que foi identificado como luneta de arma, ainda aguardo a abertura de processo administrativo no Exército para me defender.

    Para mim, tanto faz estar identificado o valor como o remetente e destinatário sendo pessoas físicas, se caiu na amostragem vai ser tributado com base em uma tabela de valores, por exemplo, eu comprei uma placa de captura de vídeo de 10 dólares e ela foi identificada pelo agente como sendo um Ipod de 50 dolares, como eu não conhecia o sistema, fui orientado a pagar o imposto para não perder a mercadoria, só depois fiquei sabendo que podia recorrer do valor.

    No caso de seu "new old stock", na realidade você pagou um preço abaixo do valor de mercado devido a condição dele mas, na prática o funcionário vai encaixar o tipo de mercadoria na tabela de preços médios e em tese vai cobrar o valor justo, muito acima do valor que você pagou.

    Agora vamos entrar na parte em que recebe o bilhete de loteria informando que foi premiado, ou seja o aviso de tributação, se achar que o valor está errado, pode recorrer do valor, para isso, os meios de prova admitidos são a invoice, uma espécie de nota fiscal internacional, o recibo de compra emitido pelo site, o recibo de pagamento, geralmente pelo paypal e a fatura do cartão de crédito com a transação. Se omitir qualquer um destes o pedido de revisão é indeferido.

    Outros meios de prova são ignorados, como por exemplo cópias de e-mail onde foi combinada a transação porém sem provas do meio de pagamento.

    Certo, agora você entregou tudo na agência dos correios ou enviou as cópias para o e-mail indicado e vai esperar pelo menos 30 dias para ter uma resposta, em casos extremos pode chegar a seis meses devido a eventuais greves ou até mesmo esquecimento de seu processo por uma falha no sistema.

    Agora vem a parte que não aparece em nenhum site oficial, é a resposta do agente, no caso de pedido de isenção por ser de remetente e destinatário pessoas físicas, o agente vai aplicar a resolução da Receita Federal que equipara a compra realizada através de site como não sendo isenta.

    Veja bem, no site oficial estão escritas as regras claramente mas, acontece que na prática é diferente, existem resoluções internas que são seguidas pelos agentes e não são divulgadas ao público.

    Continuando, quanto ao valor, mesmo que prove que sua mercadoria custou 10 dólares porque é obsoleta, prevalece o entendimento do agente, ele foi treinado para isto, se seu produto consta na tabela dele como sendo de valor médio de 50 dólares, ele vai pensar que o comprador está tentando fazer alguma fraude e vai taxar o valor correto.

    Eu consegui comprar em um leilão uma mercadoria por um valor muito abaixo do mercado, na prática paguei apenas o valor do frete e mesmo provando que comprei de forma licita ele furou meus olhos cobrando 60% sobre o valor da tabela do produto.

    Então, quando for comprar, tenha em mente que pode ser que não seja tributado e também pode ser que seja tributado e além disso o valor que pensa que vai pagar pode ser maior do que espera.

    Não da para ter certeza que vai custar o valor esperado.

     

  7. 6 minutos atrás, Marcos FRM disse:

    Ahh, claro. Me embananei no texto. Achei umas quinquilharias baratinhas no eBay, que provavelmente são vendidas por pessoa física. Acho que é só ter cuidado de combinar certinho com o vendedor os detalhes da entrega, como comentado no artigo, e não serei "premiado" pela Receita.

    Antes de fazer a compra, leve em conta algumas possibilidades:

    1- A mercadoria não chegar.

    2- Ocorrer a tributação, recorrer do valor e ganhar isenção mas, ter que pagar de qualquer jeito a tarifa do correio de desembaraço.

    3- Ocorrer a tributação, recorrer do valor e pagar o valor justo de 60% mais a tarifa do correio.

    4- Ocorrer a tributação, recorrer do valor e pagar um valor superior ao justo mais a tarifa do correio.

    5- Ocorrer a tributação, não recorrer do valor e perder a mercadoria.

    6- Ocorrer a tributação e pagar o valor cobrado mais a tarifa do correio.

    7- Ter a mercadoria apreendida.

    8- Receber a mercadoria em casa sem ter que pagar mais nada por isso. (este é o grande prêmio)

     

    Mesmo que combine com o vendedor e ele faça a remessa como pessoa física, sua mercadoria pode cair na amostragem e ser tributada, neste caso no mínimo vai pagar a taxa do correio, ai o barato pode sair caro, por exemplo o pen-drive de dois dolares pode sair por mais de vinte reais.

  8. 8 horas atrás, Marcos FRM disse:

    Será que produtos new old stock são enquadrados como novos pela Receita?

    Eu não entendo bem as regras sobre o assunto mas, dando uma olhada no site que fala a respeito:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm

    Dá a entender que tudo que vem de fora é tratado como mercadoria, com isenção ou sem isenção.

    Se é novo ou obsoleto, parece que não tem diferença, é tudo tratado como mercadoria, sujeita a tributação.

    Muito antigamente só podia importar mercadoria nova e qualquer coisa usada era expressamente proibida a importação, como por exemplo no caso de pneus.

    Eu arrisco a dizer que produtos new old stock não são enquadrados como novos ou obsoletos, são simplesmente enquadrados como mercadoria sujeita a tributação.

     

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  9. Eu consegui resolver com o que achei na pagina abaixo:

    http://www.baboo.com.br/windows/windows-10/como-instalar-o-safesign-64-bits-no-windows-10-build-10586/

    Consegui chegar na atualização KB3124263, através desta página:

    http://answers.microsoft.com/pt-br/windows/forum/windows_10-update/atualiza%C3%A7%C3%A3o-cumulativa-do-windows-10/cc786b2d-9dd3-47b7-883e-fd3e81c9ffa6?auth=1

     

    Resumo: o segredo está em forçar a atualização KB3124263, desinstalar tudo do certificado e instalar de novo, ai ele funciona perfeitamente.

     

     

  10. @sdriver Eu traduzi a página para o português e mesmo assim não entendi direito os termos.

    "ligações frias" devem ser as chamadas recebidas de telemarketing.

    "chamadas PPI" eu não entendi.

    Linha pessoal "0871" deve ser a algo equivalente ao 0800 do Brasil?

    Parece que a cada ligação recebida ele recebe um valor, isto existe no Brasil?

    De 20 a 30 chamadas por mês ele passou a receber 13, esta parte eu entendi.

  11. @Evandro Tem razão, são leis estaduais ou municipais, pela breve pesquisa que fiz só tem o serviço em SP, PR, RS, MG, SC, GO e ES.

     

    http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/

    https://www.bloqueio.procon.pr.gov.br/

    http://www.proconbloqueio.rs.gov.br/

    https://aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio/

    http://www.blumenau.sc.gov.br/bloqueiotelefone/WPAcessoInicial.aspx

    https://proconweb.ssp.go.gov.br/#/

    https://sistemas.es.gov.br/procon/bloqueiotelef/

     

    Eu achei um site que tinha a seguinte lista:

    1. SP - Lei Estadual nº 13.226/08
    2. ES - Lei Estadual nº 9.176/09
    3. PR - Lei Estadual nº 16.135/09
    4. RS - Lei Estadual nº 13.249/09
    5. MS - Lei Estadual nº 3.641/09
    6. PB - Lei Estadual nº 9.015/09
    7. AL - Lei Estadual nº 7.127/09
    8. SC - Lei Municipal nº 6.659/09 (Joinville)
    9. SC - Lei Municipal nº 5.990/11 (Chapecó)
    10. SC - Lei Municipal nº 7.640/11 (Blumenau)
    11. RN - Lei Municipal nº 6.260/11 (Natal)

    Eu acho que vale a pena dar uma pesquisada no Procon de seu estado, por exemplo: eu vi uma notícia de que em AM já tem o serviço mas, não consegui acessar o site.

    Quem sabe por ai já tem algo funcionando ou ainda quem sabe já tem a lei e só falta alguém pedir para implantar o sistema.

     

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  12. Descobri que não tem solução para meu caso quando li o post abaixo:

    O serviço voltou a funcionar hoje, consegui acesso e estou continuando a salvar as mensagens de forma manual.

    Fico grato com a empresa que me ofereceu o serviço gratuito por todos estes anos sem muitos problemas, foi bom enquanto durou, inclusive retirei a reclamação feita no reclameaqui.

    Fico mais grato ainda com o pessoal do Fórum do Clube do Hardware que me ajudaram nestes momentos difíceis.

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  13. @nefertiti Isso! Eu que me expressei mal, queria dizer que foi só o free que acabou muito antes do avisado.

    O plano pago continua e não acho o igvip atraente porque o superig quando era pago deixou muito a desejar e não valia o valor cobrado.

    Preciso mudar o titulo do tópico acrescentando o plano free.

    @Manjaro O meu ibest ainda está operante, eu consegui salvar tudo a tempo mas, ainda não recebi o aviso de seu fim.

    Obrigado pela dica do thunderbird, eu vou tentar e se conseguir posto o resultado.

  14. Eu tinha um e-mail do IG (****@ig.com.br).

    Enquanto funcionava no dia 27FEV16 eu recebi a mensagem do encerramento do serviço para o mês que vem e que ainda teria 120 dias de acesso depois disso.

    Ocorre que comecei a transferir o máximo de mensagens que consegui, de forma manual, porque de outras formas dava erro.

    Então quando ainda faltavam muitas mensagens para salvar, no dia 29FEV16, o e-mail saiu do ar, era possível digitar o e-mail e a senha, a partir dai ele voltava a página inicial do IG sem abrir a caixa de e-mail.

    Consegui também fazer a mudança de senha, coisa que antes era impossível mas, sem ter ainda acesso a caixa de mensagens.

    Tentei digitar outros e-mails e senhas diferentes e dava erro, como se a conta ainda existisse.

    Tentei contato com os administradores sem resposta.

    Registrei reclamação do reclameaqui.

    Antes de chorar definitivamente minha perda de dados eu apelo a quem puder me ajudar.

    Como faço para acessar meu e-mail do IG?

    Obs: o meu e-mail do IBEST (****@ibest.com.br) ainda continua ativo, não recebi nenhuma mensagem de encerramento, recebi apenas uma cobrança estranha de que não receberam o pagamento de um ativamento do e-mail ****@ibestvip.com.br.

  15. O meu caso é um pouco diferente, a cada dois ou três dias recebo uma ligação e assim que atendo, a linha cai sem que alguém fale, as vezes o locutor fala que é da empresa tal e enquanto está falando a linha cai, isso se repete insistentemente.

    A cada número diferente eu vou adicionando a lista negra do telefone que bloqueia o número.

    A forma mais sensata que achei foi cadastrar meus telefones no PROCON pela internet.

    http://www.procon.sp.gov.br/bloqueiotelef/

    Se vier a receber a ligação do telemarketing, eu formalizo a reclamação também pela internet, nunca precisei fazer uma.

    Vi num blog pela internet que os números que me ligam são de uma empresa e os funcionários ficam ligando para bater metas de ligações diárias, por isso que não falam nada e desligam em seguida.

    Me aconselharam a comprar chips pela internet a um real cada no magazine luiza, ativar e ficar ligando para eles ou então usar o programa de sms em massa para enviar milhões de mensagens até a operadora travar o chip, o que não parece ser muito sensato.

     

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  16. No meu telefone claro fixo (antigo vésper que virou embratel e atual claro fixo) nokia 1508i tem um recurso de bloquear ligações, menu/configurações/segurança/restrições de chamada/restringir chamadas recebidas//números bloqueados/adicionar restrição então tem que digitar um nome e depois o número com DDD, depois disso quando este número ligar, não acontece nada, o aparelho não toca e nem avisa que ligou.

    No meu telefone chinês A9000, aquele com a bateria que dura trinta dias de standby, assim que recebo a ligação eu clico em opções/lista negra/adicionar, a partir dai quando o número ligar de novo, não acontece nada, o aparelho não toca e nem avisa que ligou.

    Eu havia me esquecido do site do PROCON até ler este artigo, fui lá e atualizei meus números com o 9 na frente, vou esperar uns dias e remover os números da lista negra para ver se param de ligar.

    Caso continuem a ligar eu começo a registrar as reclamações.

    http://www.procon.sp.gov.br/

    http://www.procon.sp.gov.br/bloqueiotelef/

  17. 1 hora atrás, josemsf disse:

    Depois de muito pesquisar achei a resposta para duvida assim. segue o link... só peço que repassem a outros usuarios pelos foruns que passarem, afinal, foi por alguém postar que consegui esta resposta. 

    http://fiquedigital.oabrj.org.br/upload/files/Certifica%C3%A7%C3%A3o%20digital/computador_nao_reconhece_token.pdf

     

    Este procedimento serve quando o driver funciona, é muito bom e já me salvou várias vezes. De vez em quando dá o problema descrito e seguir estes passos resolve mas, depois da atualização do windows 10 a coisa ficou diferente, não achei um driver que funcione no windows 10 depois que atualiza. Pelo menos que funcione no mesmo dia e não só depois de sete dias.

    1 hora atrás, Arthur Clemente disse:

    Eu também estava com o mesmo problema e, após orientações de um colega que já havia passado por esse problema, segui outro caminho que também deu certo.

    Entrei no site da Certisign (http://www.certisign.com.br/certificado-digital) e cliquei em "Atendimento e Suporte" no canto superior direito da tela.

    Depois fui em "Downloads" e em seguida "Tokens Criptográficos" - para quem usa token é claro.

    Escolha o sistema operacional Windows e após baixe o programa de acordo com o modelo do seu token.

    Mesmo não constando especificamente o sistema windows 10 nessa última janela (consta apenas as versões Win 8-7-Vi-XP), funciona normalmente após a instalação do driver.

    Pelo menos comigo está tudo ok agora.

    Espero ter contribuído também.

     

     

     

    Neste link eu consegui baixar o manual em PDF. No site da ACOAB eu só conseguia baixar o driver, não conseguia o manual.

  18. 55 minutos atrás, Leo Ritielle disse:

    Resumindo: essa atualização do Windows ferrou todo mundo.

    Eu queria entender a relação de causa e efeito, como pode uma atualização afetar o computador, cheguei a trocar o HD e mesmo assim a máquina deu o defeito, eu só consegui usar comprando um novo computador inteiro e claro, optei por não aceitar qualquer atualização já que sei que se atualizar, o certificado deixa de funcionar.

    Ninguém consegue uma solução, cada um se vira como pode.

    Apenas uma teoria da conspiração pode explicar isto, é certo que existe um sistema conspirador que cria dificuldades para vender facilidades e quem descobrir o esquema, vai ficar de bico calado com medo de enfrentar este sistema.

  19. @Pincipi

    Em 08/01/2016 às 12:45, Pincipi disse:

    Estou passando por problema parecido, achei uma página que considero ser um bom material de pesquisa:

    http://answers.microsoft.com/pt-br/windows/forum/windows_10-security/certifica%c3%a7%c3%a3o-certisign-no-windows-10/fe57256a-5664-410d-9b1c-ed6cd0c5dea5?page=4

    Em resumo, eu entendi que não pode atualizar o Windows 10 X64, se fizer isto o certificado deixa de funcionar.

    Nas outras versões do Windows e no Linux, não existe o problema, tudo funciona normalmente.

    Como o site da Microsoft alega que a Certsign deve providenciar o novo driver e esta pede para aguardar, não existe solução, a situação vai se perdurar no tempo.

    Agora vou tentar fazer o sugerido, desinstalar tudo, java, driver e certificados, reinstalar java, reinstalar drivers X32 e certificados X64.

    Depois posto o resultado.

    Ai vai meu resultado, trabalhei cerca de vinte horas tentando as soluções propostas, sem nenhum sinal de resultado, sem nenhuma mudança.

    Resolvi que deveria jogar no lixo ou o certificado ou o windows 10, como o certificado funciona em outros sistemas operacionais eu joguei o 10 no lixo e voltei para o 7 na esperança de que o certificado iria funcionar e para minha surpresa, não funcionou, chegou a ser reconhecido mas dava erro de impossível acessar a chave.

    Tive que comprar outro computador com o windows 7 para funcionar o certificado.

    O computador antigo que era windows 7 e foi atualizado para o 10 se tornou incompatível com o certificado, nem com linux o certificado funciona nele.

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