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Como Importar Eletrônicos Legalmente


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Como Importar Eletrônicos Legalmente

Introdução

Por conta dos preços extorsivos cobrados no Brasil, muitos usuários nos perguntam como é possível importar legalmente produtos eletrônicos. Esta questão, no entanto,  não é tão simples e muitas informações presentes em fóruns da Internet (inclusive o nosso) estão equivocadas. Sites oficiais, em particular o da Receita Federal, não apresentam esse assunto de uma maneira didática e estruturada. Neste artigo, tentaremos dar o máximo possível de informações sobre esse assunto baseado em nossa experiência, apresentando as opções disponíveis para o usuário bem como dicas de como de fato efetuar a sua compra.

Para início de conversa, é preciso que você entenda que existem dois tipos de importação: a importação simplificada, que pode ser usada por consumidores finais e empresas somente caso a mercadoria não seja para fim de revenda, e a importação convencional, que deve ser usada por empresas com o intuito de revender a mercadoria. O processo de importação convencional é bastante burocrático e complicado. Por este motivo, neste artigo apenas comentaremos por alto sobre esta modalidade, pois o processo exato e o custo dependerão de inúmeros fatores.

Este artigo, portanto, é basicamente voltado a pessoas físicas que pretendem comprar produtos eletrônicos e peças de informática para uso pessoal, ou empresas que pretendem comprar produtos para uso interno na empresa, sem a intenção de revenda. A compra de peças para revenda através das modalidades que explicaremos é ilegal.

Se você tem uma empresa e está pensando em importar produtos para revender, terá de marcar uma reunião com um despachante aduaneiro e contratar uma consultoria com eles para que eles lhe expliquem como é o processo e efetuem o cálculo de custos, que varia caso a caso (ex: tipo do produto, porto de entrada, modalidade de frete, etc). Caso você não conheça algum despachante aduaneiro, entre no Google e digite “despachante aduaneiro”.

Outra opção para empresas pensando em revenda é contratar uma empresa de “trading”, isto é, em vez de a empresa importar diretamente, ela contrata uma outra empresa para importar os produtos para ela, sob encomenda. A empresa importadora (a “trading”) revende o produto para a sua, no mercado interno, e assim você não precisaria aprender nem passar pelo complicado processo de importação. Mas, é claro, este método não é o mais barato, pois a importadora comprará os produtos por um preço e te venderá por outro preço, incluindo todos os custos, impostos e a margem de lucro deles. No entanto,  é uma dor de cabeça a menos.

As opções que a pessoa física e a pessoa jurídica têm para importação sem fins de revenda são basicamente as seguintes:

  • Importação como bagagem acompanhada: você, algum parente ou amigo viaja para o exterior e traz o produto para você;
  • Importação pelos correios: você compra o produto pela internet, telefone ou fax, ou ainda algum amigo ou parente compra o produto para você em alguma loja localizada no exterior e envia pelo correio;
  • Importação por empresa de courier (Fedex, UPS, DHL, TNT e similares): idem acima, só que o envio é feito por uma empresa de encomenda expressa como as citadas. É importantíssimo notar que apesar de essas empresas prestarem um serviço similar ao dos correios, o modo com que a mercadoria é tributada (isto é, os impostos são calculados) pode ser diferente; esta modalidade é a mais cara, como veremos. Tome cuidado.

Vamos falar sobre cada uma dessas opções com várias dicas práticas e, depois, falaremos sobre como, de fato, comprar produtos do exterior pela Internet e os cuidados a serem tomados.

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Comentários de usuários

Respostas recomendadas



  • Membro VIP

Eu acho que entendi tudo errado, quando li a lei eu pensei que até U$ 100,00 o governo podia cobrar o que quiser entre 0% e 400%.

De acordo com com a leitura destes documentos acima e também com um velho artigo:

 

http://bjc.uol.com.br/2014/02/13/receita-federal-responde-oficialmente-sobre-a-isencao-de-encomendas-internacionais/

 

O meu entendimento atual é de que até U$ 100,00 é isento de imposto.

Vou juntar tudo que paguei de imposto de importação nos últimos cinco anos e vou bater na porta do Juizado Especial Federal.

Também quero questionar a taxa dos correios, só não sei como.

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Então @Pincipi , a situação é bem enrolada, e nas discussões deste tópico temos mais detalhes sobre isso, mas de forma geral a lei diz que a receita pode "dispor" sobre a isenção de impostos até 100 dólares, alguns entendimentos afirmam que este "dispor" não obriga a isenção, ou seja, a receita até poderia tributar qualquer valor; já o entendimento do processo citado afirma que a receita é obrigada a dar isenção até 100 dólares, ou seja, o "dispor" seria relativo a forma que isto ocorreria apenas.

 

Quanto a taxa dos correios, inclua no processo. A taxa foi cobrada apenas por causa da incidência de imposto, e se não existisse você não seria cobrado por este valor. Solicite como reembolso por dano material em cima da receita, pois os correios são meros agentes no rolo todo.

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  • Administrador

@Cweiler estou acompanhando o caso de perto. Foi uma decisão regional, válida apenas para a região sul (PR, SC e RS). Mas é uma grande vitória, de qualquer forma. Eu sou totalmente contra imposto de importação e essa política de barreiras tributárias que colocam o Brasil como um país dos mais fechados do mundo. Um dia escrevo um editorial ou gravo um vídeo sobre minhas opiniões...

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  • Membro VIP

Levei toda a papelada a um advogado hoje, ele não conseguiu entender os argumentos dos juízes e nem a interpretação correta da lei, me orientou a procurar um advogado especialista em tributação, ele também disse que um escritório tributarista é chique com ar condicionado, candelabros e fonte de água corrente, explicou que quem trabalha com tributação geralmente só pega causas com no mínimo seis zeros, que uma causa de cem reais não é sequer dada alguma atenção, porém, no meu caso ainda existe a defensoria pública e lá eu poderia ser atendido e entrar com duas ações, uma cobrando a devolução do imposto cobrado indevidamente e outra em separado, um mandato de segurança, garantindo o direito futuro de comprar mercadorias com a isenção de imposto.

Extra oficialmente o advogado também disse que existe uma "guerra fiscal" entre os estados e no caso da região sudeste o governo ganha mais tributando e no caso da região sul o governo ganha mais não tributando, para entender isso só mesmo fazendo um curso de direito.

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@Gabriel Torres também acho uma vergonha a estrutura tributária no Brasil, não é por menos que você se viu obrigado a se mudar. Mas nesta situação específica o pior é a postura da receita, que mesmo nos itens abaixo de $50 dólares, física para física, conforme a norma deles, vem tributando do mesmo jeito, e quando você entra com revisão ficam enrolando o pacote por 3 meses sem justificativa nenhuma.

 

@Pincipi você deve entra com ação no juizado especial, sem advogado mesmo, com valor limite de 40 salários mínimos. Basta juntar todos os comprovantes e escrever uma argumentação. Agora, um advogado falar que não entendeu os argumentos dos juízes, é prácábá hein!! E essa do mandato de segurança é pior ainda. Já a guerra fiscal é relativa a ICMS e não tem nada a ver com imposto de importação. Esqueça esse cara, faça seu processo no juizado especial e dedos cruzados.

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@Gabriel Torres ou alguém que conheça o processo, poderia me ajudar?

 

Estou prestes a fazer uma compra no Canadá no valor de 1200 dólares canadenses. Qual seria a regra atual de taxas de importação que eu terei que pagar quando o produto (que será trazido por um amigo que está voltando à morar no Brasil) chegar no nosso país?

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  • Membro VIP

@braconius  Dê uma olhada neste link:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/cota-de-isencao-duty-free-e-bagagem-tributavel

Desculpe mas, não conheço bem o assunto e acredito que lendo este texto poderá ter uma base melhor de conhecimentos para então conseguir informações mais precisas.

Eu ouvi dizer que seu amigo pode trazer o notebook na bagagem de mão como de uso pessoal e pagar uma taxa de importação porém, não tenho certeza da exatidão da informação.

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12 minutos atrás, Pincipi disse:

@braconius  Dê uma olhada neste link:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/cota-de-isencao-duty-free-e-bagagem-tributavel

Desculpe mas, não conheço bem o assunto e acredito que lendo este texto poderá ter uma base melhor de conhecimentos para então conseguir informações mais precisas.

Eu ouvi dizer que seu amigo pode trazer o notebook na bagagem de mão como de uso pessoal e pagar uma taxa de importação porém, não tenho certeza da exatidão da informação.

Interessante esse link. Muito obrigado por compartilhar.

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  • Membro VIP

@Gabriel Torres Além disso, já existe um "sistema operante" nos correios para desanimar mais ainda a importação:

Destinatário ausente no caso de portaria aberta 24 horas com funcionário apto a receber a encomenda.

DestAusente.jpg

 

Entrega indevida, consta como entregue e não foi entregue, depois de reclamar entregam de verdade.

2entregas.jpg

 

Devolução a pedido do remetente é muito cruel, principalmente se o remetente não pediu devolução.

internacional.jpg

 

Mercadoria danificada, objeto nunca chega, roubo, extravio e adulteração da embalagem, a lista é grande.

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Ola..Eu vou viajar para EUROPA e quero comprar um Tablet Lenovo Yoga  e uma GoPro Hero4 silver.

o valor dos dois fica em uns 150 dolares acima da cota permitida que é 500 dolares..ou daria u total de uns 650 dolares.

A minha duvida é: Como fazer com o Tablet? O preço dele esta bem abaixo da cota de 500 dolares...Devo delclarar para legalizar o tablet?

A outra duvida é:  Como fazer com a GoPro Hero 4 silver? O preço dela tbem fica abaixo da cota permitida de 500 dolares..ou seja ela o preço não ultrapassa os 500 dolares permitidos.

Então devo declarar ela tbem? Ela é considerada como item de de uso pessoal ?

Como proceder?

waleuu 

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  • Administrador

@BEDUINO Em teoria, você deve declarar ambos e pagar imposto sobre o que exceder US$ 500 (no caso, US$ 150). Porém, há uma lista de itens que a Receita define como "de uso pessoal" (não me lembro se neste tópico eu ou alguém postou isso) que inclui uma câmera; assim é possível tirar a Hero4 da embalagem, usar um pouco e se o fiscal implicar, dizer que é camera de uso pessoal, desde que você não esteja trazendo nenhuma outra câmera. Espero ter ajudado.

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Eu ia levar uma Cannon  Rebel T3 mas prefiro não levar .

A GoPro Hero 4 silver eu vou comprar justamente para usar la durante os passeios.

Nunca passei por uma alfandega de aeroporto.

1- Se eu declarar os 2 vai ultrapassar o valor de 500 dolares então para ficar com os dois devo pagar 50% do valor que ultrapassou  certo?Depois de declarados eu vou receber uma nota fiscal  legalizando os dois tanto o Tablet como a GoPro?

 2-  Pode acontecer de eu declarar a GoPro Hero 4 Silver e eles reconhecerem que ela é de uso pessoal ? Se sim o que eles podem dizer nesse caso? Pergunto isso porque ja vi em outros foruns e blogs etc gente dizendo que declarou,legalizou pegou a nota  para poder levar a GoPro em outras viagens internacionais.

 

 

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  • Administrador

@BEDUINO Se você não for levar nenhuma outra camera, não precisa declarar nada na volta pois você estará abaixo dos US$ 500 (apenas o tablet é sujeito à tributação e ele está abaixo de US$ 500), bastando se dirigir à fila do "nada a declarar" (verde). Você está preocupado à toa. Abraços.

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4 horas atrás, Gabriel Torres disse:

@BEDUINO Se você não for levar nenhuma outra camera, não precisa declarar nada na volta pois você estará abaixo dos US$ 500 (apenas o tablet é sujeito à tributação e ele está abaixo de US$ 500), bastando se dirigir à fila do "nada a declarar" (verde). Você está preocupado à toa. Abraços.

 

Não vou estar abaixo de 500,como te disse,o valor do Tablet e a Go Pro juntos ultrapassa os 500 dolares permitidos para uma pessoa.

 

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  • Administrador

@BEDUINO A Go Pro não é taxável por ser um produto de uso pessoal (caso esteja fora da caixa e você não esteja carregando nenhuma outra câmera), assim o valor taxável é apenas o do tablet e você estará abaixo dos US$ 500, pois só o tablet entrará na conta da cota. Entendeu agora?

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  • Administrador
15 horas atrás, BEDUINO disse:

Entendi,mas se eu declarar o tablet ,ele fica legalizado eu fico com o documento da declaração e  em uma próxima viagem não preciso me preocupar  com ele..certo?

 

Não. O documento em questão é gerado na sua saída do Brasil e não em sua entrada. Em uma próxima viagem, antes de embarcar, você deve ir ao posto da Receita Federal no aeroporto onde você preenche um formulário de saída de equipamento, onde o fiscal anota o produto e número de série. Este documento deve ser apresentado na volta, caso o fiscal peça. Espero ter ajudado.

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GABRIEL..Muito obrigado.você me tirou do sufoco...

Como disse  nunca passei por uma alfandega ,único voo que fiz para a europa ja vai faze 20 anos e eu estava de excurção e se passei pela alfandega foi sem saber...

Vou comprar a GoPro e o Tablet com segurança.

waleuuu 

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  • Membro VIP

Oportunidade para abrir a boca e sugerir mudanças no sistema de importação pelo correio através de consulta pública:

 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/novembro/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-o-tratamento-tributario-aplicavel-as-remessas-internacionais

 

Pelo que entendi tem prazo até o dia 18 de novembro de 2016.

 

A minuta e o formulário podem ser baixados aqui:

 

https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/edicao-de-instrucao-normativa-dispondo-sobre-o-tratamento-tributario-e-os-procedimentos-de-controle-aduaneiro-aplicaveis-as-remessas-internacionais

 

Uma das mudanças propostas no regime de tributação simplificada é o limite de remessa postal de U$ 500,00 para U$ 3.000,00 pagando os 60% de imposto e no caso de medicamentos 0% até U$ 10.000,00 (remedinho caro)

 

Eu não entendi direito sobre poder optar ou não pela tributação simplificada.

 

Outra coisa interessante no CAPÍTULO VI

DA IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA

Art. 21. É vedada a importação ou exportação, por pessoa física, de bens em quantidade, frequência, natureza ou variedade que revelem destinação comercial...

 

No resto parece que nada vai mudar. A mercadoria é liberada se não pegar tributação e caso contrário, só será liberada quando pagar o tributo.

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Em 11.11.2016 às 09:04, Pincipi disse:

Oportunidade para abrir a boca e sugerir mudanças no sistema de importação pelo correio através de consulta pública:

 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/novembro/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-o-tratamento-tributario-aplicavel-as-remessas-internacionais

 

Pelo que entendi tem prazo até o dia 18 de novembro de 2016.

 

A minuta e o formulário podem ser baixados aqui:

 

https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/edicao-de-instrucao-normativa-dispondo-sobre-o-tratamento-tributario-e-os-procedimentos-de-controle-aduaneiro-aplicaveis-as-remessas-internacionais

 

Uma das mudanças propostas no regime de tributação simplificada é o limite de remessa postal de U$ 500,00 para U$ 3.000,00 pagando os 60% de imposto e no caso de medicamentos 0% até U$ 10.000,00 (remedinho caro)

 

Eu não entendi direito sobre poder optar ou não pela tributação simplificada.

 

Outra coisa interessante no CAPÍTULO VI

DA IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA

Art. 21. É vedada a importação ou exportação, por pessoa física, de bens em quantidade, frequência, natureza ou variedade que revelem destinação comercial...

 

No resto parece que nada vai mudar. A mercadoria é liberada se não pegar tributação e caso contrário, só será liberada quando pagar o tributo.

Têm como explicar isso mais?

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  • Membro VIP
2 horas atrás, Rafaela Mendes disse:

Têm como explicar isso mais?

Sim, tratava-se de uma consulta pública com prazo até novembro de 2016, nela as pessoas interessadas poderiam dar opiniões nas formas de como funciona o sistema de importação, por exemplo dei opinião para habilitar o sistema para que o interessado possa realizar a compra e já declarar, pagando o imposto de forma que a encomenda não ficasse parada aguardando o desembaraço alfandegário.

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  • Membro VIP

App Viajantes da Serpro.

Só agora vi que está disponível para quem tem Android ou IOS.

Vale a pena consultar para aprender sobre o assunto, pena que não tem para Windows.

https://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download/dispositivos-moveis/app-viajantes

-Preencher e enviar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). O preenchimento pode ser feito off-line, mas a conexão com a internet será necessária no momento de transmitir a declaração

-Consultar a situação da e-DBV entregue

-Assistir a vídeos informativos

-Consultar o serviço de Perguntas e Respostas, com diversas questões relevantes respondidas

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