Ir ao conteúdo
  • Cadastre-se

Excel Como somar datas entre um período com condições?


Posts recomendados

Boa tarde, amigos. Conto mais uma vez com a ajuda de vocês.

Tenho uma planilha com o histórico de afastamentos de determinado funcionário (B e C) e a quantidade de dias, em (D).

Em (E) e (F) tenho o período bianual em que o servidor é avaliado e dentre as condições, os afastamentos devem prorrogar a data fim.

A grosso modo, se o funcionário tem o período bianual entre 01/01/2016 e 01/01/2018, porém possui 5 dias de afastamento entre 01/01/2016 a 05/01/2016, então o período final será prorrogado 5 dias, passando para 06/01/2018.

Preciso de uma fórmula que automatize esta situação, considerando que há casos de vários afastamentos dentro do período. Sendo assim, caso haja prorrogação da data, preciso que a nova análise seja automatizada.

Fórmulas já testadas: SE, SOMASE, CONT.SE, CONTSE.S, todas sem êxito para o que procuro.

Teste - Afastamentos.xlsx

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

@lHenrique_10

Se eu não entendi errado, é mais fácil do que parece.

Dá uma olhada:

Teste - Afastamentos.xlsx

adicionado 2 minutos depois

 

Essa solução funciona se cada linha representa o período de afastamento de um funcionário.

Caso seja mais de um registro (linha) pra cada um, a solução precisa ser outra.

Nesse caso, recomendo que mande a planilha com algum campo que identifique individualmente o funcionário, a fim de conseguirmos diferenciar a quem pertence cada afastamento.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

@Hanner Não, amigo. Na verdade todos os lançamentos de afastamentos da planilha pertencem ao mesmo funcionário. No caso, o período está destacado de amarelo e preciso de uma fórmula que verifique se houve afastamentos dentro deste período. Em caso de afirmativo, preciso que some na data fim do período do funcionário. Para ser útil, preciso que além de somar na data fim, que a fórmula reconheça todo o intervalo de afastamentos e não apenas o primeiro, de modo vá acrescentando a data fim conforme os afastamentos. Entendeu?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

@Patropi, Conforme testado, verifiquei que na linha 6 a fórmula não considera o período de afastamento "15/03/2018 a 20/03/2018 = 6 dias" como prorrogação. Acredito que seja devido o fato do período ser concluído após o "fm_período". Poderia verificar por gentileza? E, se realmente for este o motivo, seria possível considerar a data da fórmula em F4 como o novo valor de "fm_período"? Acredito que isto solucionaria a questão. Segue em anexo o arquivo descrito.

19_11_18_Afastamentos_Patropi - Validacao.xlsx

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 2 semanas depois...

Veja se a fórmula abaixo atende. Ela retorna 26/03/2018.

Tomei como base a fórmula que o @Patropi sugeriu.

 

=F2+SOMARPRODUTO((B2:B30>=E2)*(C2:C30<=F2)*(D2:D30))+SOMARPRODUTO((B2:B30>=F2)*(C2:C30<=F2+SOMARPRODUTO((B2:B30>=E2)*(C2:C30<=F2)*(D2:D30)))*(D2:D30))

obs. no seu exemplo, no afastamento da linha 6, se o período de afastamento estiver somente parcialmente incluído no período total ele não será considerado pela fórmula; ex. se em C6 a data for superior a 20/03/2018 aquele afastamento não será considerado.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

 

Em 13/12/2018 às 10:04, osvaldomp disse:

Veja se a fórmula abaixo atende. Ela retorna 26/03/2018.

Tomei como base a fórmula que o @Patropi sugeriu.

@osvaldomp, perfeito.

-

Em 13/12/2018 às 10:04, osvaldomp disse:

se o período de afastamento estiver somente parcialmente incluído no período total ele não será considerado pela fórmula

Era exatamente sobre isso que me referia, porém, como você mesmo disse, não existe essa possibilidade.

-

Mas já é de grande valia o que foi construído aqui. Agradeço a você e ao @Patropi pela ajuda.

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

6 minutos atrás, lHenrique_10 disse:

... como você mesmo disse, não existe essa possibilidade.

 

Inferição incorreta !

Eu não disse "que não existe essa possibilidade" !

Eu escrevi que "... ele não será considerado pela fórmula" (pela fórmula que eu sugeri).

 

A fórmula atende a situação que você colocou no exemplo. Se há outras situações possíveis de ocorrer e você tiver interesse, então coloque todas com os respectivos resultados desejados.

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

17 minutos atrás, osvaldomp disse:

Inferição incorreta !

Eu não disse "que não existe essa possibilidade" !

Eu escrevi que "... ele não será considerado pela fórmula" (pela fórmula que eu sugeri).

hahahaha' Realmente me expressei mal. :oops:

No caso, o que percebi foram que em ambas as fórmulas são consideradas apenas a prorrogação do primeiro intervalo.

Exemplo: O período compreende de 03/01/2016 a 01/01/2018;

Neste período houveram 78 dias de prorrogações;

Data fim = 01/01/2018 + 78 dias = 20/03/2018 (novo fechamento do período);

Portanto, entende-se que devo buscar os afastamentos de 01/01/2018 a 20/03/2018, uma vez que de 03/01/2016 a 01/01/2018 já foi encontrado. Porém, reparei que se houver afastamentos nesta segunda prorrogação (se é que podemos chamar assim) com data SUPERIOR ao fechamento da primeira prorrogação, que é 20/03/2018, a fórmula não consegue identificá-la como prorrogação.

A grosso modo, se houver um lançamento datado 15/03/2018 a 21/03/2018 = 7 dias, a fórmula não consegue identificá-la como prorrogação na data fim, que deveria ser 20/03/2018 + 7 dias, pelo fato do término do lançamento ser posterior ao primeiro afastamento (ao menos foi essa conclusão que cheguei).

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisa ser um usuário para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar agora

Sobre o Clube do Hardware

No ar desde 1996, o Clube do Hardware é uma das maiores, mais antigas e mais respeitadas comunidades sobre tecnologia do Brasil. Leia mais

Direitos autorais

Não permitimos a cópia ou reprodução do conteúdo do nosso site, fórum, newsletters e redes sociais, mesmo citando-se a fonte. Leia mais

×
×
  • Criar novo...

Ebook grátis: Aprenda a ler resistores e capacitores!

EBOOK GRÁTIS!

CLIQUE AQUI E BAIXE AGORA MESMO!