Ir ao conteúdo
  • Cadastre-se

Compras online no exterior após Remessa Conforme: tenho que pagar impostos?


Posts recomendados

  • Coordenador

Prezados usuários,

 

dúvidas sobre impostos em compras realizadas em sites estrangeiros (como AliExpress, E-Bay, Amazon, Best Buy, Wish, BangGood, Shopee, etc.) são frequentes. Este tópico busca simplificar a questão a respeito de compras realizadas por pessoa física.

 

1) Qual é o valor do imposto que eu devo pagar em compras online no exterior?

 

De acordo com a Portaria nº 612 de 2023 e a Instrução Normativa nº 2.146 de 2023, ambas do Ministério da Fazenda, encomendas em empresas participantes do programa Remessa Conforme estão isentas do Imposto de Importação de 60% para valores até US$ 50,00. Contudo, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no valor de 17%, deve ser pago em todos os cenários.

 

Vale ressaltar que a isenção do Imposto de Importação só é válida para empresas participantes do Remessa Conforme, e que os impostos incidem sobre o valor total da compra (produto + frete + seguro, se houver). Caso o Imposto de Importação exista, o ICMS será aplicado sobre o valor já corrigido, ou seja, após a cobrança do Imposto de Importação.

 

No novo sistema, os valores referentes aos impostos já são recolhidos no momento da compra pela própria empresa filiada ao Remessa Conforme.

 

2) Além do Imposto de Importação e do ICMS, devo pagar algum outro tributo?

 

As remessas internacionais ainda estão sujeitas à cobrança de outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS), a depender de cada caso concreto, além de tarifas referentes a despachos postais dos Correios ou outras transportadoras privadas.

 

3) Existe algum meio de tentar burlar a cobrança desses tributos?

 

Toda e qualquer orientação ou tentativa de burlar o pagamento de tributos pode ser enquadrada como Crime Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137 de 1990) ou Crime de Descaminho (art. 334 do Código Penal). Portanto, esse assunto não é permitido no Clube do Hardware.

 

Por fim, sugerimos que você se atente ao disposto acima e compre sempre reservando dinheiro para pagar eventuais impostos.

 

Veja também:

 

 

 

Atenciosamente,

Equipe Clube do Hardware.

  • Curtir 5
  • Obrigado 2
  • Amei 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • KairanD alterou o título para Compras online no exterior após Remessa Conforme: tenho que pagar impostos?
  • KairanD fechou, marcou como especial e destacou este tópico
Visitante
Este tópico está impedido de receber novas respostas.

Sobre o Clube do Hardware

No ar desde 1996, o Clube do Hardware é uma das maiores, mais antigas e mais respeitadas comunidades sobre tecnologia do Brasil. Leia mais

Direitos autorais

Não permitimos a cópia ou reprodução do conteúdo do nosso site, fórum, newsletters e redes sociais, mesmo citando-se a fonte. Leia mais

×
×
  • Criar novo...

 

GRÁTIS: ebook Redes Wi-Fi – 2ª Edição

EBOOK GRÁTIS!

CLIQUE AQUI E BAIXE AGORA MESMO!