No Brasil, a Anatel definiu que a faixa entre 400 MHz e 500 MHz do espectro (também chamada de “450 MHz”) deve ser usada por redes de telefonia celular “rurais”, como parte do plano de expansão ao acesso à Internet de banda larga no Brasil. Neste tutorial, nós explicaremos como essa faixa é dividida, quais operadoras estão habilitadas a operar nesta faixa e o cronograma imposto pela Anatel para o desenvolvimento das redes de telefonia “rurais”.
Essa faixa foi dividida em duas bandas de 7 MHz cada. A primeira, de 451 MHz a 458 MHz, é usada para uplink, isto é, para a transmissão do usuário à estação rádio base. A segunda, de 461 MHz a 468 MHz, é usada para downlink, isto é, para a transmissão da estação rádio base ao usuário. Ver Figura 1.
Figura 1: Uso da faixa de 450 MHz
Por conta da falta de interesse das operadoras de telefonia celular em operar nesta fatia do mercado, a Anatel colocou como condição para as empresas vencedoras do leilão das subfaixas W, V1, V2 e X das faixas de 2,5 GHz e 2,6 GHz, que são usadas pelas redes 4G “urbanas”, o desenvolvimento das redes “rurais”, para expandir o máximo possível o acesso banda larga à Internet para a população brasileira, em particular em escolas rurais. Na tabela abaixo, mostramos as operadoras habilitadas a operar redes “rurais”.
Operadora |
Região |
Claro |
AC, AM, AP, BA, Grande SP, MA, PA, RO, RR e TO |
Oi |
DF, GO, MS, MT e RS |
TIM |
ES, PR, RJ e SC |
Vivo |
AL, CE, MG, PB, PE, PI, RN, SE e SP (Interior) |
Além de obrigar as operadoras vencedoras do leilão das subfaixas 4G “urbanas” a criarem redes de telefonia celular “rurais”, as regras de licitação da Anatel também estabelecem um cronograma bastante rígido de padrões mínimos para essas redes: ter 30% dos municípios “rurais” brasileiros com acesso à Internet banda larga até 31 de dezembro de 2013, ter 60% dos municípios “rurais” com cobertura até 31 de dezembro de 2014 e ter 100% dos municípios “rurais” com cobertura até 31 de dezembro de 2015, com taxas de download de pelo menos 256 kbps e taxas de upload de pelo menos 128 kbps (com franquia mensal de pelo menos 250 MB de tráfego para usuários de varejo e sem limite de tráfego para escolas rurais), e com estes valores aumentados para 1 Mbit/s e 256 kbps (e franquia de pelo menos 500 MB de tráfego para usuários de varejo e sem limite de tráfego para escolas rurais), respectivamente, até 31 de dezembro de 2017.
Bibliografia
ANATEL. Edital de licitação das faixas de 450 MHz e de 2,5 GHz. Brasília: Anatel, 2012. 18 p.
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