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Problema de crash e tela preta RX 5600 XT


Ir à solução Resolvido por Willian Orlando,

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@Dianox49 ahahaha cara eu to aguardando o tal código da gigabyte desde o dia 3, sendo que a placa foi enviada pra Kabum no dia 9. Eu acionei os dois RMA ao mesmo tempo só pra ver quem ia se mexer mais rápido. A Kabum me respondeu em menos de 12 horas mas mandei apenas na semana seguinte. E como a logística reversa foi de um maldito PAC em meio a greve do correio, a placa tá encalhada na unidade de Indaiatuba desde o dia 12. A gigabyte me mandou um formulário safadinho perguntando se eu tinha feito os testes que sei que eles não vão fazer lá e que eu contasse pela 5ª vez a minha historia triste. Respondi e até hoje nunca mais me mandaram nem para aquele lugar...  Eles não estão nem aí cara... eu não duvido que essas demandas estejam sendo respondidas por macaco prego adestrado que ganha uma pipoca cada vez que chega uma mensagem e ele aperta o botão da resposta automática. É de fazer piada dos caras mesmo... 

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1 hora atrás, mbabaun disse:

Em tempo, pelo que eu percebi, as falhas estão acontecendo principalmente nos modelos da Gigabyte. Ou tem alguém com outro fabricante? não recordo de ter algum relato. 

 

Nesse ponto não sei dizer mas acredito que não seja apenas com a Gigabyte.

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Amigos, acredito que meu problema seja o único diferente dos demais aqui.

 

Acontece uma tela preta, depois o monitor pede para que seja conectado algum cabo, pois não há vídeo. Entretanto, os FANS da placa de Vídeo continuam funcionando e os FANS do processador continuam funcionando, mas caso eu esteja escutando alguma música ou jogando, a música para.

 

É um defeito aleatório, acontece geralmente a cada 3-4 dias. 

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1 minuto atrás, Adriano Araújo disse:

Amigos, acredito que meu problema seja o único diferente dos demais aqui.

 

Acontece uma tela preta, depois o monitor pede para que seja conectado algum cabo, pois não há vídeo. Entretanto, os FANS da placa de Vídeo continuam funcionando e os FANS do processador continuam funcionando, mas caso eu esteja escutando alguma música ou jogando, a música para.

 

Seu Pc trava ?, Já tentou remover o HDMI e plugar de novo ?

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Não sou advogado, mas aqui segue alguns pensamentos a respeito dos nossos direitos.

 

Pelo que vocês citaram, todos os defeitos aqui citados se enquadram como VÍCIO NÃO APARENTE. Ou seja, percebido após um certo tempo. É válido ressaltar que até 90 dias após a compra, a responsabilidade é da loja. PORÉM, É 90 DIAS APÓS O APARECIMENTO DO VÍCIO. 

Por ex: Eu compro uma geladeira para minha casa da praia, ela só é ligada 3x no ano, se o defeito so for apresentado na 4ª vez, ELA AINDA ESTÁ NA GARANTIA E SÉRA CONTADO 90 DIAS APÓS O APARECIMENTO DO DEFEITO.

E digo mais, como é geladeira é um equipamento essencial, o prazo para solução do problema cai para  7 dias ou o consumidor PODE EXIGIR A TROCA IMEDIATA.

AGORA O RESUMO DA OBRA

 

"o Projeto de Lei (PL) 3.256/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a definição de produto essencial. Segundo o texto, entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.

Fonte: Agência Senado"

 

MUITOS AQUI USAM PC NÃO SOMENTE PARA JOGAR, MAS PARA TRABALHAR E PRINCIPALMENTE PARA ESTUDO, A SITUAÇÃO SÓ PIORA PRA QUEM TEM AULA ONLINE.

 

LOGO, A PLACA DE VÍDEO ENTRA DENTRO DO CONTEXTO ESSENCIAL.

 

BOTEM QUENTE NA KABUM AÍ, GALERA! A GENTE TEM DIREITO A TROCA IMEDIATA E CONCERTO EM  7 DIAS!

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5 minutos atrás, Dianox49 disse:

Seu Pc trava ?, Já tentou remover o HDMI e plugar de novo ?

Sim, tirei e coloquei, tirei até o cabo do vídeo da placa-mãe e pluguei de novo.

 

Configurei o botao LIGA/DESLIGA do GABINETE para hibernar quando eu apertasse uma vez isso. Mas quando acontece, o botão não funciona, ou seja, apenas eu apertando e segurando o mesmo botão para o pc desligar.

adicionado 2 minutos depois
3 minutos atrás, mbabaun disse:

@Adriano Araújo Teu modelo é o da GIGABYTE?  

Essa mesmo!

adicionado 15 minutos depois
21 minutos atrás, Dianox49 disse:

Seu Pc trava ?, Já tentou remover o HDMI e plugar de novo ?

Respondendo a primeira pergunta, ele trava sim antes da tela preta, mas é muito rápido, assim que trava dá a tela preta.

 

Outra coisa, acontece durante atividades normais no PC, não somente em jogos. Até mesmo no word já aconteceu.

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@Adriano Araújo Vamos lá, algumas questões que levantou digamos que "não são bem assim"  vou reproduzir o que tu escreveu e comentar. 

 

Pelo que vocês citaram, todos os defeitos aqui citados se enquadram como VÍCIO NÃO APARENTE. Ou seja, percebido após um certo tempo. É válido ressaltar que até 90 dias após a compra, a responsabilidade é da loja. PORÉM, É 90 DIAS APÓS O APARECIMENTO DO VÍCIO. 

Por ex: Eu compro uma geladeira para minha casa da praia, ela só é ligada 3x no ano, se o defeito so for apresentado na 4ª vez, ELA AINDA ESTÁ NA GARANTIA. 

 

Cara não podes confundir a garantia com o Vício oculto,  o vicio oculto não tem prazo como tu disse, logo, são coisas distintas. Quando tu fala sobre a hipótese da geladeira que só é ligada de vez em quando, o enquadramento correto se encaixa na hipótese do vício oculto. A diferença se da sob vários aspectos e principal é o fato de que a garantia embora amparada pela lei tem caráter contratual, ou seja, pode ser aceita prontamente pelo vendedor ou fabricante sem precisar da interferência do judiciário.  No caso do vício oculto a questão precisa necessariamente ser judicializada e nesse caso as  provas tem uma relevância maior. 

 

os noventa dias de garantia para bens duráveis se aplica a todo que é assim definido e tanto loja como fabricante são solidariamente responsáveis por eventuais falhas. Recentemente ainda se definiu (publiquei aqui esses dias) que não interessa se o fabricante do produto tem representação de assistência no Pais onde o consumidor reside podendo SEMPRE, EM TODOS OS CASOS, solicitar que  a Loja que vendeu faça os trâmites para o reparo do produto. Não significa que a loja tem que consertar, mas que ela tem obrigação de encaminhar para o conserto e devolver para o consumidor em condições de uso. 

E digo mais, como é geladeira é um equipamento essencial, o prazo para solução do problema cai para  7 dias ou o consumidor PODE EXIGIR A TROCA IMEDIATA.

 

Em relação a este ponto, não existe uma definição específica na legislação para isso e a coisa é tratada caso a caso sendo que alguns produtos como o celular e a geladeira como tu falou são abrangidos pela definição de maneira já pacificada nos tribunais porém como eu disse, isso não esta "escrito na lei" Quanto ao prazo de 7 dias isso só existe para o caso de arrependimento para compra realizada por meio eletrônico. a Troca imediata por sua vez é mera liberalidade do fornecedor. 

AGORA O RESUMO DA OBRA

 

"o Projeto de Lei (PL) 3.256/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a definição de produto essencial. Segundo o texto, entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.

Fonte: Agência Senado"

 

Como está escrito ali, isso é um projeto de lei, que ainda segue em tramitação, é possível que esse ano seja votado e talvez altere o CDC dando essas definições de maneira mais clara. 

 

 

MUITOS AQUI USAM PC NÃO SOMENTE PARA JOGAR, MAS PARA TRABALHAR E PRINCIPALMENTE PARA ESTUDO, A SITUAÇÃO SÓ PIORA PRA QUEM TEM AULA ONLINE.

 

LOGO, A PLACA DE VÍDEO ENTRA DENTRO DO CONTESTO ESSENCIAL.

 

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1 minuto atrás, mbabaun disse:

@Adriano Araújo Vamos lá, algumas questões que levantou digamos que "não são bem assim"  vou reproduzir o que tu escreveu e comentar. 

 

Pelo que vocês citaram, todos os defeitos aqui citados se enquadram como VÍCIO NÃO APARENTE. Ou seja, percebido após um certo tempo. É válido ressaltar que até 90 dias após a compra, a responsabilidade é da loja. PORÉM, É 90 DIAS APÓS O APARECIMENTO DO VÍCIO. 

Por ex: Eu compro uma geladeira para minha casa da praia, ela só é ligada 3x no ano, se o defeito so for apresentado na 4ª vez, ELA AINDA ESTÁ NA GARANTIA. 

 

Cara não podes confundir a garantia com o Vício oculto, são coisas distintas, quando tu fala sobre a hipótese da geladeira que só é ligada de vez em quando, o enquadramento correto se encaixa na hipótese do vício oculto. A diferença se da sob vários aspectos e principal é o fato de que a garantia embora amparada pela lei tem caráter contratual, ou seja, pode ser aceita prontamente pelo vendedor ou fabricante sem precisar da interferência do judiciário.  No caso do vício oculto a questão precisa necessariamente ser judicializada e nesse caso as  provas tem uma relevância maior. 

 

os noventa dias de garantia para bens duráveis se aplica a todo que é assim definido e tanto loja como fabricante são solidariamente responsáveis por eventuais falhas. Recentemente ainda se definiu (publiquei aqui esses dias) que não interessa se o fabricante do produto tem representação de assistência no Pais onde o consumidor reside podendo SEMPRE, EM TODOS OS CASOS, solicitar que  a Loja que vendeu faça os trâmites para o reparo do produto. Não significa que a loja tem que consertar, mas que ela tem obrigação de encaminhar para o conserto e devolver para o consumidor em condições de uso. 

E digo mais, como é geladeira é um equipamento essencial, o prazo para solução do problema cai para  7 dias ou o consumidor PODE EXIGIR A TROCA IMEDIATA.

 

Em relação a este ponto, não existe uma definição específica na legislação para isso e a coisa é tratada caso a caso sendo que alguns produtos como o celular e a geladeira como tu falou são abrangidos pela definição de maneira já pacificada nos tribunais porém como eu disse, isso não esta "escrito na lei" Quanto ao prazo de 7 dias isso só existe para o caso de arrependimento para compra realizada por meio eletrônico. a Troca imediata por sua vez é mera liberalidade do fornecedor. 

AGORA O RESUMO DA OBRA

 

"o Projeto de Lei (PL) 3.256/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a definição de produto essencial. Segundo o texto, entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.

Fonte: Agência Senado"

 

Como está escrito ali, isso é um projeto de lei, que ainda segue em tramitação, é possível que esse ano seja votado e talvez altere o CDC dando essas definições de maneira mais clara. 

 

 

MUITOS AQUI USAM PC NÃO SOMENTE PARA JOGAR, MAS PARA TRABALHAR E PRINCIPALMENTE PARA ESTUDO, A SITUAÇÃO SÓ PIORA PRA QUEM TEM AULA ONLINE.

 

LOGO, A PLACA DE VÍDEO ENTRA DENTRO DO CONTESTO ESSENCIAL.

 

BOTEM QUENTE NA KABUM AÍ, GALERA! A GENTE TEM DIREITO A TROCA IMEDIATA E CONCERTO EM  7 DIAS! 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/17/aprovada-definicao-de-produto-essencial-no-codigo-de-defesa-do-consumidor#:~:text=Segundo o texto%2C entende-se,atendimento de suas necessidades básicas.

 

Já foi aprovada.

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@Adriano Araújo "A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 3.256/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor"

 

Passou por uma comissão... como a CCJ por exemplo, significa que o projeto de lei tem viabilidade do ponto de vista legal e outros aspectos, mas não foi sequer colocado em votação ainda. 

 

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5 minutos atrás, mbabaun disse:

@Adriano Araújo "A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 3.256/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor"

 

Passou por uma comissão... como a CCJ por exemplo, significa que o projeto de lei tem viabilidade do ponto de vista legal e outros aspectos, mas não foi sequer colocado em votação ainda. 

 

Não há uma definição técnica específica do que é essencial. Mas realmente como não há esse conceito ainda, só processando e provando que é essencial mesmo.

Existem inúmeros casos julgados nesse sentido. É causa ganha, o problema é a dor de cabeça mesmo.

adicionado 3 minutos depois

@mbabaun

 

"O Código de Defesa do Consumidor, no art. 18, define que nos casos de vícios de qualidade, quantidade ou de informação, o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas e, caso a situação não seja resolvida no prazo máximo de 30 (trinta) dias[1], o sujeito pode exigir, alternativamente e à sua escolha: I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III) o abatimento proporcional do preço.

Ocorre que, no §3º, o legislador destaca que o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas acima apontadas, sem precisar aguardar os 30 (trinta) dias, na hipótese de se tratar de produto essencial ou se a substituições das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto ou puder lhe diminuir o valor. Desse modo, o (a) advogado (a) pode requerer, imediatamente, na exordial uma das opções indicadas.

No entanto, inexiste uma regulamentação que define o conceito ou um rol de produtos essenciais. Observa-se que o Decreto n.º 7.963/13[2], no art. 16 prevê que o Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações do Consumo deveria elaborar, em prazo definido por seus membros, inicialmente de 30 dias[3], proposta de regulamentação do art. 18, §3º, especificando os produtos de consumo considerados essenciais. No entanto, desde 2013, essa determinação segue sem cumprimento.[4]"

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@Adriano Araújo  Concordamos na quantidade de casos, foi o que eu coloquei acima. A definição do que é  essencial varia de acordo com cada caso, Eu serviria de exemplo, minha placa está  fazendo falta pois minha mulher utiliza para trabalho, ela é  jornalista e trabalha com produção  e edição  de audiovisual. Para ela a placa é  essencial. Assim como o computador como um todo  e como o carro é essencial para o cara que faz Uber. Quanto a ser CAUSA GANHA , o meu conselho e correr do advogado que te disser isso pois não existe causa ganha antes do fim do processo. De toda forma é  um excelente debate. 

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Ae Galera, retornando ao tema da RX5600XT, Kabum recebeu minha placa na quinta-feira (só atualizou o status da entrega depois da 0:00 e na sexta á tarde já me confirmaram que vão trocar por outra , vou transcrever aqui as mensagens que mandaram. 

 

"Olá Marcio

O produto que apresentou problemas acaba de ser trocado por outro em perfeitas condições de funcionamento ou um novo.

Produto: Placa de Vídeo Gigabyte AMD Radeon RX 5600 XT Gaming OC, 6GB, GDDR6 -"

 

 

"Olá, 

Esta mensagem está sendo enviada para lhe informar que um novo pedido de número xxxxxxx foi gerado seu login xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Este pedido lhe será enviado para substituição dos produtos que você nos enviou para troca. A partir de agora, você receberá novamente e-mails com a situação atual deste pedido - Além do mais, poderá consultar a posição atualizada em tempo real acessando o link "Minha Conta" em nosso site.

Obrigado,

Departamento de Trocas e Devoluções - RMA"

 

 

Ou seja pessoal, Aparentemente DE FATO há algum defeito importante nessas placas, caso contrário não seria efetuada a troca. Cabe aqui prestar atenção num detalhe, a mensagem fala 

"acaba de ser trocado por outro em perfeitas condições de funcionamento ou um novo."   De pronto já alerto aos amigos que isso é totalmente ilegal, a empresa não pode substituir um produto adquirido NOVO por outro usado idêntico. Ela pode consertar o produto MEU produto defeituoso para deixa-lo em perfeitas condições mas não pode jamais, sem a concordância do consumidor, trocar o produto por um usado equivalente e nem mesmo por um MELHOR. Eles não me consultaram sobre isso em nenhum momento mas...  Vamos ver. 

Se eles mandarem uma placa nova, vou instalar e testar, agora se me mandarem outra placa no lugar da minha eles vão marchar bonito nessa. Quando chegar eu dou o alerta pra galera aqui. Rezem por mim! 

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6 horas atrás, mbabaun disse:

Ae Galera, retornando ao tema da RX5600XT, Kabum recebeu minha placa na quinta-feira (só atualizou o status da entrega depois da 0:00 e na sexta á tarde já me confirmaram que vão trocar por outra , vou transcrever aqui as mensagens que mandaram. 

 

"Olá Marcio

O produto que apresentou problemas acaba de ser trocado por outro em perfeitas condições de funcionamento ou um novo.

Produto: Placa de Vídeo Gigabyte AMD Radeon RX 5600 XT Gaming OC, 6GB, GDDR6 -"

 

 

"Olá, 

Esta mensagem está sendo enviada para lhe informar que um novo pedido de número xxxxxxx foi gerado seu login xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Este pedido lhe será enviado para substituição dos produtos que você nos enviou para troca. A partir de agora, você receberá novamente e-mails com a situação atual deste pedido - Além do mais, poderá consultar a posição atualizada em tempo real acessando o link "Minha Conta" em nosso site.

Obrigado,

Departamento de Trocas e Devoluções - RMA"

 

 

Ou seja pessoal, Aparentemente DE FATO há algum defeito importante nessas placas, caso contrário não seria efetuada a troca. Cabe aqui prestar atenção num detalhe, a mensagem fala 

"acaba de ser trocado por outro em perfeitas condições de funcionamento ou um novo."   De pronto já alerto aos amigos que isso é totalmente ilegal, a empresa não pode substituir um produto adquirido NOVO por outro usado idêntico. Ela pode consertar o produto MEU produto defeituoso para deixa-lo em perfeitas condições mas não pode jamais, sem a concordância do consumidor, trocar o produto por um usado equivalente e nem mesmo por um MELHOR. Eles não me consultaram sobre isso em nenhum momento mas...  Vamos ver. 

Se eles mandarem uma placa nova, vou instalar e testar, agora se me mandarem outra placa no lugar da minha eles vão marchar bonito nessa. Quando chegar eu dou o alerta pra galera aqui. Rezem por mim! 

 

Cara, no caso teria a opção de pedirmos um outro produto de valor semelhante ou pedirmos uma placa melhor de dar a diferença?

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@Adriano Araújo Se eles devolverem o produto FUNCIONANDO PERFEITAMENTE dentro dos 30 dias que o CDC determina para a solução do problema temos  obrigatoriamente que receber o mesmo produto. Nesse caso tanto garantia legal como contratual seguem rolando normalmente. A substituição ou devolução nesses casos, em que não excedeu os 30 dias se dá ou por impossibilidade de conserto ou por mera liberalidade do fornecedor. Até aí beleza é o normal. O que temos que estar atentos é para o que acontecer depois disso. Digamos que eles devolvam a placa funcionando lá pelo 25º dia (faltam 5 pra fechar os 30)  e daqui há 10 dias ela dá um novo defeito. Antigamente os fornecedores  (a maioria deles) davam a "migué" de que esse prazo recomeçava, porém  o que a lei diz é: TEM QUE RESOLVER EM 30 DIAS, então hoje o entendimento pacifico é de que se soma os dias até o limite do prazo, Nessa caso teria que resolver em 5 dias, caso contrario o consumidor automaticamente tem direito ao reembolso. Então respondendo especificamente a tua pergunta, só podemos exigir o reembolso caso não se cumpra o prazo de 30 dias pra solução ou o produto adquirido não possa ser substituído por outro idêntico no caso de não haver conserto. E essa hipótese que eles aventaram de "mandar outro produto em perfeitas condições de funcionamento" eu to mais é louco que eles façam isso, porque vou ficar uma placa funcionando enquanto discuto na justiça. To torcendo que me mandem uma outra usada só pra poder ferrar com eles. Patifes! 

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Sim possivelmente, mas até da Kabum eu nem tenho tanta queixa cara, eles ao menos foram rápidos em responder sempre. O atraso se deu mais pelo lance do correio, mas Gigabyte é uma vergonha cara, eu fiz a solicitação de RMA deles no dia 04 e os caras me responderam essa semana só porque eu mandei outro e-mail cobrando eles e esculhambando. Se a minha vida dependesse disso eu tava morto há duas semanas... 

O que me chamou a atenção em relação a Kabum foi aquele "ou" ali no texto deles, dando a entender que talvez me mandem uma placa usada que não é a minha... como assim cara? Eu tenho um filho de 2 anos que já jogou um celular na privada e se o filho do antigo dono dessa placa já fez isso também com ela? eles sabem o que aconteceu com o equipamento antes de voltar pra eles? Tu compra um bagulho novo, caro, aí te mandam com problema e te trocam por um usado?! Bem... semana que vem vamos descobrir se eles estão de brincadeira ou não. 

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14 minutos atrás, Adriano Araújo disse:

Você está na razão, sem dúvidas! Vou dar entrada no meu RMA segunda e quero ver o que a kabum/gigabyte vão acusar. Uma vez que meu problema é aleatório e não acontece todo dia, como citei anteriormente.

@Adriano Araújo Cara se teu problema era o da tela verde seguida de reinicialização é exatamente o mesmo que eu tive... 

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