Reação ao limite
No Brasil, as operadoras acreditam que a imposição de franquias de consumo protege seus serviços e receitas principalmente em relação ao avanço de streaming de vídeos.
Com isso, diversos órgãos da sociedade civil e de defesa do consumidor adotaram algumas medidas para coibir a prática de limitar a internet, considerada ilegal por eles.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) disse, através do seu advogado e pesquisador, Rafael Zanatta, que a Anatel condiciona a limitação da banda larga apenas à criação de um mecanismo de controle de uso de dados para o usuário, nos moldes do Regulamento Geral dos Consumidores (RGC), criado em 2014, e que deveria ser cumprido. As ilegalidades envolvidas na questão levaram o Idec a entrar com ação na 9ª Vara Cível de Brasília, alegando que os limites da banda larga fixa são muito pequenos e que isso viola o Marco Civil da Internet, que proíbe a desconexão do usuário, salvo em casos de não pagamento do serviço.
A Associação de Consumidores PROTESTE declarou que considera ilegal a imposição de franquias em planos de banda larga e já questiona a medida através de ação civil pública, que tramita na justiça desde maio de 2015. Na ação, o órgão pediu liminar contra as operadoras Vivo, Oi, Claro, TIM, e NET, com o objetivo de impedir a venda de novos planos com bloqueio à conexão após fim da franquia, tanto na banda larga móvel quanto na fixa. Além disso, a instituição lançou um abaixo assinado online contra o limite de uso de dados na internet fixa, disponível em http://www.proteste.org.br/contraobloqueiodainternet.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) também abriu inquérito civil para investigar a repentina decisão das várias empresas em adotar ao mesmo tempo o sistema de franquias. Segundo o promotor Paulo Binicheski, há possibilidade de formação de cartel, que deve ser prevenido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Já o Procon Estadual do Rio de Janeiro notificou as operadoras Claro, Oi e Vivo para que expliquem como serão as mudanças na internet banda larga fixa. Um dos principais objetivos da notificação é garantir que os contratos assinados sejam mantidos. De acordo com o Artigo 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido fazer alterações unilaterais nos vínculos. No caso dos clientes que contratarem os planos após as alterações de oferta de internet, o Procon quer garantir que eles tenham acesso total às informações de preços, volumes de dados e velocidades dos pacotes.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também enviou um ofício questionando a Anatel sobre a adoção da medida. Para a OAB, a permissão para limitar o serviço de banda larga desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a neutralidade da rede, que veda que os prestadores de serviço de conexão à internet tenham conhecimento sobre o tipo de dado utilizado pelo usuário ou privilegiem um tipo de dado em detrimento de outro, proibindo a cobrança de modo diferenciado pelo tipo de consumo feito. A OAB estuda ainda pedir o fim dos limites de franquia na rede de telefonia celular.
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